201 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Agravante ao fundamento de que já estava preclusa a oportunidade para que a Executada, ora Agravante, se manifestasse sobre os cálculos do Perito. Foi promovida a liquidação de sentença no feito originário, com a realização de cálculos por Perito Contador. Concluída a prova técnica, foram homologados os cálculos do Perito e, na mesma decisão, determinada a intimação da devedora para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de efetivação de penhora. Foi, então, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, que foi rejeitada, porque estaria preclusa a oportunidade da devedora de se manifestar sobre os cálculos. Prazos para oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença e para interposição de agravo de instrumento que são ambos de 15 dias. Considerando que a decisão que encerrou a apuração do valor do crédito da Agravada, não apenas homologou os cálculos, como também determinou a intimação da devedora para pagamento é de se concluir que a impugnação ao cumprimento de sentença constituía meio adequado, à disposição da devedora para contra ela se insurgir, não ficando configurada a preclusão. Decisão que rejeitou a impugnação que deve ser revogada, para que aquele incidente seja apreciado pelo juízo da causa, sob pena de supressão de instância. Provimento do agravo de instrumento.
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