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DOC. 958.5556.4122.1976

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). RETORNO DOS AUTOS AO PERITO PARA ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Banco RCI Brasil S/A. contra decisão proferida no cumprimento de sentença ajuizado por Viviane de Paulo Barroso de Oliveira e outro, que homologou laudo pericial contábil. O banco agravante sustenta erro no cálculo, ao considerar concomitantemente a multa diária por descumprimento da obrigação de fazer e a execução de perdas e danos, violando o disposto no título executivo judicial. Requer a reforma da decisão para que novo estudo pericial seja realizado, excluindo a multa diária e observando apenas a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.

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