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DOC. 888.6231.6118.5510

TJSP. Agravo de Instrumento. Liquidação de sentença. Decisão agravada acolheu a proposta apresentada pelo perito e fixou os honorários, no valor de R$ 9.317,00. Insurgência da executada. Reforma necessária. A hipótese sub judice cuida de honorários periciais provisórios e não definitivos. Com efeito, na medida em que a perícia ainda não foi realizada. Destarte, forçoso convir que o valor fixado se mostra excessivo. De fato, visto que os honorários periciais provisórios destinam-se, em princípio, à antecipação das despesas com as atividades a serem desenvolvidas para a realização da perícia e a elaboração do laudo. Destarte, devem ser arbitrados com modicidade, pois o perito exerce múnus público. Bem por isso, a redução é de rigor consignando-se que o Juízo a quo arbitrará os honorários periciais definitivos, quando o laudo vier aos autos, momento em que disporá de todos os elementos necessários à justa valoração do trabalho realizado, quais sejam: o trabalho desenvolvido, o grau de complexidade, o tempo demandado, a necessidade de deslocamentos, a especialidade do profissional, a qualidade e o alcance da perícia. Recurso provido

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