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DOC. 788.4092.1599.6292

TJSP. Possessórias. Ação de reintegração de posse, ora em fase de cumprimento de sentença. Condenação dos executados à indenização pelo tempo de ocupação indevida. Instauração da fase executiva. Objeção de executividade versando imprescindibilidade de prévia liquidação. Rejeição. Manutenção. Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 509, § 2º). Eventualmente, caso haja discordância da parte contrária, a quantificação do débito poderá ser submetida à apreciação de perito contador. No entanto, os executados se limitaram a impugnar os cálculos dos exequentes de forma absolutamente genérica, motivo pelo qual a execução deve prosseguir pelo valor indicado pelos credores, à míngua de qualquer erro perceptível ictu oculi em sua planilha. Agravo não provido

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