239 - TJSP. Servidor público. Auxiliar de saúde bucal. Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Pretensão autoral à majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo (40%), com percebimento das diferenças. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da ré. Pontual acatamento. Preliminar de cerceamento de defesa repelida. Prova testemunhal que, in casu, seria incapaz de ilidir as conclusões técnicas do perito do juízo. Adicional de insalubridade devido em grau máximo. Vistoria «in loco» que apontou o contato diário e permanente com agentes insalubres enquadrados no Anexo 14 (Agentes Biológicos) da NR 15. Termo inicial que deve corresponder ao início das atividades, observada eventual prescrição quinquenal. Laudo pericial que tem efeito declaratório, pois simplesmente constata a insalubridade que já era presente na atividade desenvolvida pela autora. Precedentes. Honorários advocatícios. Verba cuja fixação, por se tratar de condenação ilíquida, deverá ser apurada e estabelecida na fase de liquidação, a teor do art. 85, § 4º, II, do CPC. Sentença reformada em mínima extensão, tão somente para postergar a fixação da verba honorária para a fase de liquidação. Recurso parcialmente provido.
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