TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Pedido de penhora no rosto dos autos (referente a honorários de sucumbência eventualmente arbitrados em favor do agravante/executado em outros autos). Honorários advocatícios. Verba alimentar. Jurisprudência do STJ. As hipóteses de exceção à impenhorabilidade são: «I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.». Desse modo, de acordo com a jurisprudência do c. STJ: (i) é mantida a penhora no rosto dos autos para a quitação dos honorários advocatícios dos patronos dos agravados; (ii) veda-se a penhora no rosto dos autos em questão para a quitação da dívida principal, exceto se verificado, no caso concreto, que o agravante/executado recebe mais do que 50 salários mínimos mensais (valor médio no período de um ano). Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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