41 - TST. Recurso de revista. Multa. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. CPC/2015, art. 363.
«1 - Nulidade processual. Antecipação da audiência. Notificação expedida diretamente à reclamada. Ausência de intimação do advogado da empresa. Na hipótese, tem-se por correta a notificação feita diretamente à Reclamada acerca da antecipação da audiência inicial, em razão de a mesma não ter, naquele momento processual, advogado regularmente constituído. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2 - MULTA DA CLT, ART. 467 E CLT, art. 477. O art. 477, § 8º (CLT, art. ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)