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Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Aplica-se o disposto no art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos vencimentos, remunerações e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. [[ADCT/88, art. 17.]]

STF Seguridade social. Direito previdenciário. Pensão por morte. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Alegação de ofensa a CF/88, emenda constitucional 41/2003, art. 40, § 7º, I, e § 8º, art. 7º e da emenda constitucional 41/2003, art. 9º. Agravo manejado sob a vigência do CPC/ 2015. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Julgamento do mérito. Teto constitucional. Acumulação de cargos. Alcance. Nas situações jurídicas em que a CF/88 autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. CF/88, art. 37, XI (redação da Emenda Constitucional 41/2003). CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, caput, e XI e XV. Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º. ADCT/88, art. 17. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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