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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: periculosidade inflamavel

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Doc. 734.7072.4781.9612

101 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRODUTOS INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO NO LOCAL DE TRABALHO DO EMPREGADO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

O debate acerca do adicional de periculosidade, no caso em que o empregado exerce suas funções em construção vertical na qual haja armazenamento de líquido inflamável detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O quadro fático traçado no acórdão regional informa que « O armazenamento dentro do prédio é no valor total de 1.250 litros (3 tanques de polietileno no sistema 1 e 2 e 2 tanques de polietileno no sistema 3, todos com 250 litros e em salas... ()

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Doc. 283.0991.4451.4522

102 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS - CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO VERIFICADA. A SBDI-1

do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros. Ademais disso, a jurisprudência a qual me filio entende que o valor de 250 litros deve ser encontrado pelo soma dos volumes dos recipientes presentes no recinto, sendo esse limite global e não por recipiente isolado. Diante do quadro fático... ()

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Doc. 156.5404.3000.4900

103 - TRT3. Adicional de periculosidade. Cabimento. Adicional de periculosidade. Caldeira aquecida à lenha risco de explosão não normatizado.

«Embora seja de risco o serviço prestado junto à caldeira, cuja fonte de calor é alimentada pela queima de madeira, o risco de explosão desse equipamento, provocado por alta pressão interna do vapor d'água, não está normatizado como apto a gerar direito ao adicional de periculosidade. A NR 16 do MTE cuida das substâncias explosivas e inflamáveis ali especificas, fazendo referência ao serviço de operação e manutenção de caldeira que submeta o empregado ao risco oriundo de substâ... ()

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Doc. 980.1484.3167.8709

104 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE GERADORES DE ENERGIA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA REGULAMENTADORA 20. MATÉRIA FÁTICA. 1.

Agravo contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. A discussão se trata do pagamento de adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em edifício vertical que possuem tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite da NR-20. 3. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, transcreveu laudo do perito de confiança do juízo, que constatou que: «Existem 2 tanques de 15.000 litros lo... ()

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Doc. 642.5969.8644.8280

105 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido inflamável armazenado em prédio vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-I desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima ... ()

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Doc. 324.6095.2997.3813

106 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO NO SUBSOLO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. EXPOSIÇÃO NÃO HABITUAL. QUANTIDADE INFERIOR A 200 LITROS A PARTIR DE MAIO DE 2015. QUANTIDADE DE DOIS TANQUES, DE 250 LITROS CADA, ATÉ ABRIL DE 2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-I. PARCIAL PROVIMENTO.

Por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade decorrente do armazenamento de inflamável em construção vertical. Inconformado, o reclamante interpõe o presente agravo, por meio do qual requer reforma da referida decisão, sob o argumento de que, até abril de 2015, o reclamado armazenava dois tanques de 250 litros cada. Pois bem. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Cor... ()

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Doc. 153.6393.2022.4400

107 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral). Tempo à disposição adicional de periculosidade. Abastecimento de pá carregadeira. Contato com substância inflamável (óleo diesel). Intermitência da exposição ao agente periculoso. O trabalho exercido em condições perigosas, a exemplo do contato com óleo diesel no abastecimento da pá carregadeira, bem como o próprio ingresso em área de risco no processo de abastecimento contendo armazenamento de inflamáveis líquidos, embora de forma intermitente na jornada laboral semanal (2 vezes por semana), dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade, independente do tempo de exposição ao agente, porquanto o risco está sujeito à imprevisibilidade, podendo o sinistro acontecer em segundos. Vale dizer, a intermitência não afasta o caráter não eventual da exposição ao risco. Entrementes, afigura-se imperioso pontuar que «intermitência» não se confunde com a «esporadicidade». No primeiro caso, há uma interrupção momentânea na exposição ao agente periculoso/insalubre, não sendo capaz de afastar o adicional respectivo. Já, na segunda hipótese, cuida-se de fato disperso, acidental, casual, fortuito, o que, a toda evidência, não é a hipótese em liça, posto que o contato com substância inflamável ocorria com regular periodicidade no curso da jornada laboral semanal. Ao caso, aplica-se a Súmula 364 do c. TST. «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. (...)». Dessa forma, caracterizada a intermitência, com o autor exposto à situação de risco, forçoso o deferimento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário básico do reclamante. Recurso obreiro provido no item.

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Doc. 952.7971.5583.3119

108 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A INFLAMÁVEIS E POR TEMPO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Situação em que o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante estava exposto a condições de perigo, uma vez que, em razão das atividades desenvolvidas, adentrava área de armazenamento de agente inflamável (etanol). Ressaltou ser irrelevante o fato de o contato ser intermitente, tendo em vista que acidentes podem acontecer em uma fração de segundos. 2. Dispõe a Súmula 364/TST, I que « Tem direito... ()

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Doc. 289.9440.3411.9253

109 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. GERADOR DE ENERGIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir se é devido o adicional de periculosidade ao empregado que trabalha em prédio vertical no qual existe tanque de armazenamento de líquido para abastecimento de motor gerador de energia em situações de emergência. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a ré não trouxe aos autos qualquer prova acerca da impossibilidade instalar tais... ()

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Doc. 349.3323.1283.8290

110 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL .

Segundo o CLT, art. 193, I, a configuração do risco ensejador da percepção do adicional de periculosidade pressupõe o contato permanente com inflamáveis e/ou explosivos e que este contato se dê em condições de risco acentuado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante ao adicional de periculosidade, registrando a premissa de que o veículo conduzido pelo obreiro possui tanques com quantidades superiores a 200 litros de combustível. A decisão da Co... ()

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Doc. 908.9864.6441.4136

111 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, a Portaria 3.214/78 do MTE, NR 16, Anexo 2, item 3, letra « s», considera, como de risco, toda a área interna do recinto onde são armazenados vasilhames que contêm inflamáveis líquidos ou vazios, não desgaseificados ou decantados, em recinto fechado. A mencionada Portaria consigna, expressamente, os limites de líquido inflamável armazenado a serem considerados para os fins de se assegurar ao trabalhador o direito ou não à percepção de adicional de periculosidade. Assim, gera direito à parcela a existência, no local onde o trabalhador desenvolve suas atividades, o armazenamento de líquido inflamável superior a 250 litros. No caso, ficou demonstrado que havia armazenamento acima do limite previsto na Portaria, pois, de acordo com o laudo pericial, «há um total de 324 litros de inflamáveis em uso dentro do galpão onde o Reclamante trabalhou», motivo pelo qual é mesmo devido o adicional. Cumpre salientar que a valoração do conjunto fático probatório pela instância ordinária não é passível de reexame por esta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .

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Doc. 161.9070.0009.9300

112 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Atividade em edifício que armazena líquido inflamável.

«A decisão regional, em que se reconheceu o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, segundo a qual: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando... ()

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Doc. 951.5702.7213.3229

113 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM RECINTO FECHADO - SÚMULA 126/TST. A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros. Ademais disso, a jurisprudência a qual me filio entende que o valor de 250 litros deve ser encontrado pelo soma dos volumes dos recipientes presentes no recinto, sendo esse limite global e não por recipiente isolado. Diante do quadro fático delineado, é impossível saber a totalidade exata de líquido inflamável que está armazenado no recinto que a reclamante acessa, visto que há registro, unicamente, de que há álcool 70% armazenados em «bombonas» (no plural, ou seja, mais de uma) de até 200 litros. Assim, para acolher a pretensão do recorrente de que havia apenas UMA bombona com 200 litros de líquido inflamável no recinto, seria necessário revolver fatos e provas . Agravo interno não provido.

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Doc. 496.8428.3984.0018

114 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM RECINTO FECHADO - SÚMULA 126/TST . A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros. Ademais disso, a jurisprudência a qual me filio entende que o valor de 250 litros deve ser encontrado pelo soma dos volumes dos recipientes presentes no recinto, sendo esse limite global e não por recipiente isolado. Diante do quadro fático delineado, é impossível saber a totalidade exata de líquido inflamável que está armazenado no recinto que a reclamante acessa, visto que há registro, unicamente, de que há álcool 70% armazenados em «bombonas» (no plural, ou seja, mais de uma) de até 200 litros. Assim, para acolher a pretensão do recorrente de que havia apenas UMA bombona com 200 litros de líquido inflamável no recinto, seria necessário revolver fatos e provas. Agravo interno não provido.

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Doc. 175.1278.9951.9811

115 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE COM COMBUSTÍVEIS OU INFLAMÁVEIS, TAMPOUCO OPERA NA ÁREA DE RISCO DESCRITA NO ANEXO 2 DA NR 16. AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE PELOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA NR 20. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. 1.

Quando o trabalhador não exerce sua atividade com combustíveis e inflamáveis, tampouco opera na bacia de segurança, a periculosidade só poderá ser reconhecida quando o armazenamento de combustível no prédio em que presta serviços for superior aos limites previstos na NR 20 e, somente neste caso, é aplicável o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST. 2. Aplicar a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, que considera como área de ri... ()

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Doc. 899.1540.3424.9323

116 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( BANCO BRADESCO S/A. ) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. O TST,

por sua OJ 385 da SbDI-1, consagrou o entendimento de que o armazenamento de líquido inflamável dentro do prédio no qual o empregado desenvolve suas atividades expõe o trabalhador a risco, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical, com ressalvas de entendimento pessoal . Ademais, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o armazenamento de líquido inflamável em quantidade superior aos limites previstos na NR 16, em sua totalidade,... ()

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Doc. 396.9051.6340.0940

117 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL.

No caso concreto, segundo o acervo probatório dos autos, havia armazenamento de inflamável acima do limite admitido, no prédio onde a reclamante trabalhava. Impende ressaltar que esta Corte Superior tem sedimentado sua jurisprudência no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido infl... ()

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Doc. 172.6745.0001.9200

118 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis. Recinto fechado. Quantidade. Anexo 2, item 4, quadro I, da nr-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Reexame de fatos e provas.

«I - Na espécie, o Tribunal Regional concluiu que as atividades do reclamante não eram periculosas, nos termos do Anexo 2 da NR-16, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade. Registrou que as atividades do reclamante se davam em um «pavilhão fabril», que não deve ser considerado depósito de inflamáveis, pois, embora houvesse recipientes contendo líquidos inflamáveis no ambiente de trabalho, estes estavam distantes do posto de trabalho do autor. Destacou que o fato de hav... ()

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Doc. 811.0827.9963.3191

119 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Regional destacou, com arrimo nas prova dos autos, que « no local de prestação de serviços, havia, no subsolo do Bloco 1, tanques de armazenamento de óleo diesel «, bem como que « o volume nominal do tanque é de 500 litros e volume livre da bacia de contenção é de aproximadamente 434 litros «. Diante desse cenário fático probatório, inamovível nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST, conclui-se que o TRT, ao indeferir o pedido de adicional de periculosidade para o emp... ()

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Doc. 143.2294.2050.7000

120 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável.

«Segundo entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 deste Tribunal Superior: - É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical». Adequando-se... ()

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Doc. 319.2514.4610.0852

121 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL. PERICULOSIDADE CONSTATADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional firmou convicção que as atividades desenvolvidas pelo autor caracterizam-se como perigosas com fundamento no laudo pericial. Desta forma, a valoração da controvérsia possui contornos fático probatórios, vedado o reexame em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 576.5826.0268.6324

122 - TST. I - AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO.

Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - R... ()

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Doc. 144.5515.5000.2400

123 - TRT3. Adicional de periculosidade. Transporte manual de combustível (gasolina).

«»As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.»(item 16.6 da NR-16 aprovada pela Portaria 3.214-78 do Ministério do Trabalho e Emprego). Na espécie, ficou comprovado ... ()

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Doc. 645.5267.5458.4039

124 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao deferimento do adicional de periculosidade, foram objeto de análise pela Corte Regional. O demandado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Consta do acórdão regional que «o risco pelo acondicionamento de inflamáveis no subsolo do prédio atinge toda a estrutura do prédio e não apenas a área de risco apontada, bacia de segurança dos tanques, pois eventual explosão atingiriam todos os andares superiores, sendo todo o prédio área de risco, conforme estabelecido no laudo pericial» e que «o líquido inflamável acondicionado no prédio encontra-se fora dos limites legais para as condições de armazenamento encontradas". 2.2. Assim, a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade está em harmonia com a compreensão da OJ 385 da SDI-1 do c. TST, segundo a qual «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.» Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 163.5455.8004.4500

125 - TST. Adicional de periculosidade.

«No caso dos autos, a prova pericial constatou que os empregados ficavam sujeitos a risco, em face da periculosidade, quando da movimentação de containers com produtos inflamáveis, bem como quando laboravam no porão dos navios içando containers que armazenavam produtos inflamáveis, nos termos das NRs 16, itens «f, «r» e «s» da Portaria 3.214/78. Constou do acórdão recorrido, ainda, a inexistência de uso habitual de proteção individual. Fixadas essas premissas, para que esta Cort... ()

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Doc. 190.1071.8001.7800

126 - TST. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Área de risco.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Logo, o acórdão recorrido encontra-se em per... ()

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Doc. 592.3640.6416.9447

127 - TST. I - AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PROVIMENTO. Ante a possível violação do CLT, art. 193, I, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento ... ()

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Doc. 167.0899.8556.1539

128 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de periculosidade a empregado que exerce suas funções em ambiente com armazenamento de inflamáveis detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Anexo III da NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego impõe, em seu item «1», que, no interior dos edifícios, os tanques de líquidos inflamáveis, destinados exclusivamente a óleo diesel e biodiesel, sejam instalados e... ()

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Doc. 611.1869.2625.1374

129 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - GLP - LIMITE LEGAL - NORMA REGULAMENTADORA QUE NÃO EXIGE QUANTIDADE MÍNIMA. No caso, restou incontroverso que o reclamante laborava em local onde havia armazenamento de gás inflamável. A reclamada pretende seja afastada sua condenação ao adicional de periculosidade, pois a quantidade armazenada encontrava-se abaixo do limite de 135 kg permitidos pela NR 16 do MTE. No entanto, esta Corte vem decidindo que para trabalho em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo em relação à quantidade de armazenamento para que seja caracterizada a exposição ao agente de risco. Isto porque o item 16.6 da NR 16 trata especificamente de operações de transporte de líquidos inflamáveis. Nos presentes autos, o labor efetuado pelo reclamante não se enquadrava como transporte de inflamáveis, mas sim trabalho realizado em recinto onde ocorre armazenamento de GLP, não havendo, para este, exigência de quantidade mínima para configuração da atividade como perigosa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 984.7933.1718.1040

130 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LIMITE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento exarado pela SBDI-1 do TST, quando do julgamento doE-RR-970-73.2010.5.04.0014, segundo o qual não há direito ao adicional de periculosidade em razão do labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros ... ()

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Doc. 154.7711.6000.6600

131 - TRT3. Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Labor em área de risco. Inflamáveis. 1.

«Evidenciando-se da firme e consistente prova pericial que o obreiro permanecia e executava, habitual e rotineiramente, suas tarefas em área de risco normatizada, em razão de exposição a inflamáveis quando das verificações e inspeções na área da central de gás natural que abastece o alto forno, faz jus o autor ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral. 2. Não é possível dizer, no caso, o empregado estava exposto, de forma eventual, ao risco decorrente dos pro... ()

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Doc. 786.1687.1087.3203

132 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 193, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POR SUCESSÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que «o autor abastecia a bobcat com óleo diesel em média uma vez por semana, operação que levava 15 minutos; ele também fazia a troca do cilindro de GLP da empilhadeira em média uma vez por semana, operação de levava 10 minutos". Concluiu o Colegiado de origem que «a exposição dava-se por tempo extremamente reduzido, de modo que o autor não faz jus ao adicional de periculosidade". 2. Entretanto, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que o tempo de exposição a agente inflamável não deve ser aferido por simples critério quantitativo, considerando apenas o decurso das horas, mas deve levar em conta o tipo de combustível ao qual se expõe o trabalhador, de sorte a desconsiderar a gradação temporal ante a possibilidade de explosão a qualquer momento. Precedentes. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 142.5853.8015.8300

133 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato intermitente. Incidência.

«O empregado que ingressa de forma intermitente em área de risco, onde são armazenados combustíveis inflamáveis, faz jus ao adicional de periculosidade. Inteligência da Súmula 364, I. Incidência das Súmulas 126 e 333 e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 462.0304.9560.6070

134 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL FORA DO PRÉDIO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A SBDI-1

desta Corte, ao examinar o processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, decidiu que o adicional de periculosidade será devido apenas quando o armazenamento de líquidos inflamáveis verificar-se em quantidade superior ao limite máximo previsto nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Na ocasião, a SBDI-1/TST asseverou que, nos termos da mencionada NR-16, «... não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há a... ()

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Doc. 181.7850.0001.5900

135 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Contato com inflamáveis. 10 minutos diários. Exposição intermitente.

«A jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior é no sentido de que o contato com o agente de risco, ainda que por poucosminutos diários, caracteriza a exposição intermitente, nos termos da Súmula 364/TST, sendo devido o adicional depericulosidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 181.9575.7011.3000

136 - TST. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Área de risco. Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-i.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.» Na hipótese, consta do acórdão regional que, no local de tr... ()

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Doc. 144.5285.9001.9500

137 - TRT3. Adicional de periculosidade. Exposição intermitente a inflamável e a energia elétrica.

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre entendimento fundamentado no laudo pericial produzido nos autos. O laudo pericial é conclusivo quanto à exposição do reclamante aos agentes periculosos álcool (inflamável) e energia elétrica, esclarecendo que: «as atividades comumente realizadas, na função de pedreiro, nos diversos setores da empresa, expunham rotineiramente o reclamante, próximo a tanques de armazenamento de álcool, sala de geração de energia ... ()

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Doc. 136.2322.3000.2300

138 - TRT3. Operador de empilhadeira. Abastecimento de empilhadeira. Adicional de periculosidade.

«A NR 16, Anexo 2, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, dispõe sobre a periculosidade nas operações de postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos. A norma técnica faz alusão a qualquer trabalhador que opere na área de risco, sendo irrelevante o fato de o reclamante abastecer efetivamente ou não o veículo quando permanecia em tal área de risco. Caracteriza exposição intermitente, apta a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade, a perm... ()

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Doc. 153.6393.2005.2800

139 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Periculosidade ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEVAR VEÍCULO PARA ABASTECIMENTO. ANALISTA DE PROCESSOS. Comprovado nos autos que o autor não abastecia o veículo, mas tão somente o levava para abastecimento, em média 03 (três) vezes por semana, não justifica o pagamento do adicional de periculosidade. Isto porque não há como reconhecer como área de risco, para fins de adicional de periculosidade, o mero abastecimento de veículo, pois o simples ingresso no local de abastecimento não é ... ()

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Doc. 143.1824.1047.9100

140 - TST. Adicional de periculosidade. Produtos inflamáveis. Exposição.

«A condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, no caso em tela, funda-se na prova pericial e documental que revelou que, no desenvolvimento das atividades laborais, o reclamante se expunha ao agente perigoso. Na espécie, contato com produtos inflamáveis tais gasolina solventes, óleo diesel, álcool, isoparafina. Rever, pois, o entendimento esposado, para aferir a existência, ou não, de exposição a tais agentes implica reexame de fatos e provas. Inviável, em fase de recurso... ()

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Doc. 172.5562.6003.9000

141 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. 2. Conforme exegese da aludida Orientação Jurisprudencial, o conceito de «área de risco» não abrange prédio cont... ()

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Doc. 172.5562.6004.1100

142 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. 2. Conforme exegese da aludida Orientação Jurisprudencial, o conceito de «área de risco» não abrange prédio cont... ()

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Doc. 153.6393.2011.2700

143 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Periculosidade Adicional de periculosidade (inflamáveis) é sempre devido, quando o labor se dá dentro da área de risco. Aos reservatórios de combustíveis, deve-se adotar o entendimento disposto na NR 20 da Portaria 3.214/78. A questão mostra-se sempre a mesma, tanques que armazenam quantidades de inflamáveis acima do permitido, no interior das edificações, mas que não se encontram enterrados, são passíveis deste enquadramento. A respeito, a legislação determina, de forma express... ()

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Doc. 921.3328.9692.0676

144 - TST. AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. NÃO PROVIMENTO .

1. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o empregado que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, ainda que para consumo próprio, com capacidade superior a 200 litros, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. 2. O tema em discussão encontra-se disciplinado na Norma Regulamentadora 16 do MTE, aprovada pela Portaria 3.214/1978, que, em seu item 16.6 estabeleceu que as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em... ()

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Doc. 161.2184.2002.1400

145 - TST. Adicional de periculosidade . Abastecimento de veículo. Acompanhamento.

«O deferimento do adicional de periculosidade está condicionado à natureza da atividade desenvolvida pelo reclamante. No caso, o autor era condutor de veículo rodoviário (motorista de trator) e limitava-se a acompanhar o abastecimento do veículo, sem participar dessa operação. Tem-se, daí, que da atividade desenvolvida pelo autor não resulta a sua exposição direta ao agente de risco com inflamável, nos moldes exigidos no CLT, art. 193 e na Norma Regulamentar 16 do Ministério do Tra... ()

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Doc. 136.2600.1000.2100

146 - TRT3. Adicional de periculosidade. Explosivo. Manipulação de produtos potencialmente explosivos. Periculosidade descaracterizada.

«A previsão legal capaz de ensejar o adicional em questão é de que se tenha contato, em condições de risco acentuado, com substâncias explosivas, por si só, não havendo pertinência em se estender tal previsão também para substâncias potencialmente explosivas. Observando-se o real objetivo do legislador ao elaborar a previsão contida no CLT, art. 192, qual seja, o de assegurar tão somente aos trabalhadores em contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivas o direito ... ()

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Doc. 172.6745.0004.3300

147 - TST. Adicional de periculosidade.

«A Corte regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em vista que, de acordo com o laudo pericial produzido, «havia periculosidade nas atividades do Reclamante devido à presença de líquidos inflamáveis contidos, ainda, inadequadamente no prédio Velo até 09/2010, com base no Anexo 2, item 3, letra ' s' da NR-16». Constou ainda da decisão que, «mesmo após setembro de 2010 ainda existia no local de trabalho do autor quantidade de infla... ()

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Doc. 858.1494.5229.4078

148 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EM ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO HORIZONTAL (GALPÃO) 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme bem pontuado na decisão monocrática, os arestos transcritos nas razões do recurso de revista não servem para demonstrar o alegado dissenso interpretativo, seja porque oriundo do mesmo Tribunal Regional (2ª Região), seja porque não apresenta a especificidade exigida na Súmula 296, I, desta Corte. O aresto proveniente do TRT da 4ª Região refere-se à condição de periculosidade em caso de armazenamento de líquido inflamável em prédio vertical, situação diversa do caso concreto, que trata do adicional de periculosidade em caso de armazenamento de combustível inflamável em construção horizontal (galpão) . 4 - Quanto à alegação de violação dos art. 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV, da CF/88 e 193 da CLT, constata-se que a parte deixou de proceder ao cotejo analítico entre os trechos transcritos e os dispositivos constitucionais e legais supostamente violados, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 964.9899.5153.1337

149 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE CAMINHÃO - TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR SUPERIOR A 200 LITROS - EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CABIMENTO. Segundo o CLT, art. 193, I, a configuração do risco ensejador da percepção do adicional de periculosidade pressupõe o contato permanente com inflamáveis e/ou explosivos e que este contato se dê em condições de risco acentuado. O entendimento jurisprudencial firmado neste TST, tem reiteradamente decidido ser devido o adicional de periculosidade ao motorista que dirige veículo com tanque adicional de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que originais de fábrica e destinados ao consumo do próprio veículo, por equivaler ao transporte de líquido inflamável, de acordo com o CLT, art. 193, I, e o item 16.6 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MT, o que afasta a aplicação da exceção prevista no subitem 16.6.1. Na hipótese dos autos, conforme consignado no acórdão regional, o Reclamante, em suas atividades laborais, dirigia um caminhão possuindodois tanques de 285 litros. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 820.8913.1041.8852

150 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 356 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Conforme constou da decisão agravada, a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 356 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária «Adicional de Periculosidade» pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no R... ()

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