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DOC. 143.2294.2050.7000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável.

«Segundo entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 deste Tribunal Superior: - É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical». Adequando-se o julgado recorrido à jurisprudência assente nesta Corte, descabe o processamento do Recurso patronal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»

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