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DOC. 143.1824.1047.9100

TST. Adicional de periculosidade. Produtos inflamáveis. Exposição.

«A condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, no caso em tela, funda-se na prova pericial e documental que revelou que, no desenvolvimento das atividades laborais, o reclamante se expunha ao agente perigoso. Na espécie, contato com produtos inflamáveis tais gasolina solventes, óleo diesel, álcool, isoparafina. Rever, pois, o entendimento esposado, para aferir a existência, ou não, de exposição a tais agentes implica reexame de fatos e provas. Inviável, em fase de recurso de revista, por óbice da Súmula 126/TST.

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