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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: audiencia producao da prova

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Doc. 141.8692.6001.8700

21 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva devidamente justificada. Recorrente acusado de ser membro de grupo de pistoleiros supostamente responsáveis pela morte de inúmeras pessoas no estado de alagoas. Periculosidade concreta. Produção antecipada de provas devidamente fundamentada. CPP, art. 156, I. Risco de morte das testemunhas. Inclusão em programa de proteção à testemunha. Discussão acerca da juntada de procuração nos autos da ação penal. Impossibilidade. Reexame de provas. Recorrente assistido, em audiência, pela defensoria pública. Não demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Recurso não provido.

«- Há notícia nos autos de que o ora recorrente é assassino profissional, integrante de um grupo conhecido pela extrema crueldade dos seus atos, tais como mutilação e queima das vítimas ainda vivas, com o objetivo de intimidar os familiares e possíveis testemunhas, garantindo, assim, a impunidade dos seus membros. O grupo, em atuação há trinta anos no Estado de Alagoas, conta com a participação de um policial militar e um membro do PCC. Primeiro Comando da Capital, que fornece armas... ()

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Doc. 840.2506.2210.3567

22 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA QUE NÃO COMPARECEU ESPONTANEAMENTE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE DADOS PARA INTIMAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA 1 - Na decisão monocrática, conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado e, por conseguinte, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria que foi objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso dos autos, verifica-se que a parte reclamante, na audiência inicial (fl. 52), foi informada de que, na próxima audiência, prestaria depoimento pessoal e que as testemunhas deveriam comparecer independentemente de intimação, conforme disposto no CLT, art. 825 (» Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação «). Na primeira audiência de prosseguimento (fl. 63), foi deferido o pedido de adiamento apresentado pela parte reclamante em razão da ausência de sua testemunha e, na mesma oportunidade, foi expressamente determinado que providenciasse « o autor o endereço da referida testemunha, com CEP e CPF, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-la independentemente de intimação, sob pena de perda da prova «. Na nova audiência designada (fls. 92/94), a parte reclamante solicitou novo adiamento do feito em razão da ausência da testemunha, o qual foi indeferido tendo em vista que não houve a apresentação dos dados da testemunha para intimação, como havia sido determinado anteriormente. 5 - Com efeito, diante do quadro fático delineado, verifica-se que a decisão monocrática extraiu a delimitação de que o TRT entendeu que a ausência de intimação e, por consequência, da oitiva de testemunha que não compareceu de forma espontânea à audiência de instrução não configurou cerceamento do direito de defesa. Para tanto, registrou a Corte Regional que « não há que se falar em cerceamento de defesa, vez que instado o patrono da reclamante a fornecer os dados das testemunhas para intimação, o mesmo quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Destaca-se que esta Corte preconiza o entendimento de que não resta configurada a ocorrência de cerceamento de defesa quando a ausência de intimação de testemunha que não compareceu espontaneamente e, por consequência, a ausência de sua oitiva, decorre da inércia da parte que requereu a produção da prova. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual deve ser negado provimento a agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da matéria recursal. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 138.4353.4002.2200

23 - TST. Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Antecipação da data da audiência. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - O recurso de revista não lograva êxito por violação ao CLT, art. 845 nem tampouco por ofensa ao artigo 825, parágrafo único, do mesmo diploma legal. O primeiro dispositivo dispõe que «o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas-; e o segundo consigna que as testemunhas «que não comparecerem serão intimadas, ex officio, ou a requerimento da parte». Nenhum deles trata da questão ora posta, qual seja, impossibilidade de comparecimento ... ()

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Doc. 195.0764.9006.1500

24 - STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Prefeito municipal. Ausência do elemento subjetivo reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Município de Miguelópolis/SP contra Cristiano Barbosa Moura, ex-prefeito daquela localidade, em razão da suposta prática de atos contrários aos princípios da administração pública, a saber: desobediência aos limites de gasto com pessoal; não realização de audiência pública, nem garantia de efetividade do orçamento participativo; contratação de mais pessoal, inclusive seu cunhad... ()

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Doc. 176.4971.8003.6300

25 - STJ. Produção antecipada de provas. Motivação. Ocorrência. Falibilidade da memória humana. Relevante transcurso de tempo desde a data dos fatos. Súmula 455/STJ. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A produção antecipada de provas permitida pelo CPP, artigo 366 - Código de Processo Penal possui natureza acautelatória e visa a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso. 2. Nos termos da Súmula 455/STJ de Justiça, «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justifican... ()

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Doc. 210.4423.5001.6700

26 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Erro médico. Complicações durante o parto e posterior morte do recém-nascido. Ausência de instrução probatória. Julgamento antecipado da lide. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ocorrência de cerceamento de defesa. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais, proposta por Elane da Costa Mota contra o Estado do Tocantins, alegando, em síntese, falha no atendimento médico que recebeu, na rede pública estadual. Aduz que, pela demora do nascimento do feto e pela imperícia da médica para abreviar a fase expulsiva, a criança nasceu com vários problemas d... ()

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Doc. 123.0700.2000.5000

27 - STJ. Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.

«... Alega o recorrente que o acórdão violou os arts. 242, § 2º, e 331 do CPC/1973. Em suas razões, aduz que os princípios do contraditório e o da ampla defesa foram inobservados quando o juiz de primeira instância não procedeu à intimação do réu para a audiência de oitiva de testemunha. Afirma também que «a não observância do que dispõe o referido CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 331 representou um grande prejuízo para o Recorrente, que assim ficou impedido de se manife... ()

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Doc. 107.1410.8000.1200

28 - STJ. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Prova testemunhal. Interrogatório. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema presidencialista adotado. Novo sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV.

«... Nesses termos, a audiência foi realizada em conformidade com o ordenamento processual anteriormente em vigor, fato que deu azo ao ajuizamento de reclamação por parte do Ministério Público perante o Tribunal indicado como coator (fls. 31 a 41). A Corte Originária, no entanto, julgou improcedente, ao argumento de que, in casu, não restou demonstrado prejuízo em relação ao procedimento efetivado no mencionado ato (fls. 42 a 60). Inicialmente há que se ponderar que a paciente ... ()

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Doc. 167.2110.8005.0500

29 - STJ. Recurso especial. Ausência do Ministério Público na audiência em que foi ouvida a testemunha citada como suporte da condenação. Juiz que substituiu o órgão acusatório na produção da prova. Corte local que absolveu o réu sob o fundamento de nulidade da audiência de instrução criminal. Ilegalidade pela ausência do parquet. Não ocorrência. Recurso provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que da mera ausência do Ministério Público na audiência de oitiva de testemunhas não decorre a nulidade do ato, devendo a defesa oportunamente arguir a sua nulidade, com a devida comprovação do prejuízo imposto ao réu. Ressalva de entendimento pessoal. 2. No caso vertente, o magistrado de primeira instância fundamentou a condenação com base exclusivamente no depoimento do único policial dos inquiridos sob contraditório q... ()

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Doc. 530.3101.4306.2923

30 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PEDIDO EXPRESSO PARA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS NA PETIÇÃO INICIAL E NO TERMO DE AUDIÊNCIA. Suspensão dos serviços em razão da necessidade de isolamento no período de pandemia. Pagamento de parcelas realizado. Ausência de designação de audiência de instrução. Pedido expresso da Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PEDIDO EXPRESSO PARA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS NA PETIÇÃO INICIAL E NO TERMO DE AUDIÊNCIA. Suspensão dos serviços em razão da necessidade de isolamento no período de pandemia. Pagamento de parcelas realizado. Ausência de designação de audiência de instrução. Pedido expresso da autora. Cerceamento de defesa. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para designação de audiência de instrução e julgamento pelo juízo singular.

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