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DOC. 150.5244.7000.5800

TJRS. 3. Culpa. Distribuição dinâmica do ônus da prova.

«Considerando a extrema dificuldade de produção da prova por parte da autora quanto ao que se passou na intimidade da clínica do réu, não há como dela se exigir comprove a culpa do demandado. Cabe, sim, a este, que detém as melhores condições de prova no caso concreto, comprovar a sua ausência de culpa, ou seja, que seguiu os parâmetros corretos na formulação e aplicação do produto na autora. Assim não procedendo o réu, comprovada a ilicitude de sua conduta.»

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