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DOC. 619.1772.2747.5065

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO DE SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNMCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. JULGAMENTO PREMATURO. PROVA PERICIAL REQUERIDA NA INICIAL NÃO PRODUZIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA MANIFESTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

A controvérsia recursal versa sobre a nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão da ausência de produção de prova pericial. O sentenciante julgou improcedente o pedido indenizatório por ausência de prova do erro do serviço médico odontológico realizado. De fato, instada a se manifestar em provas, a parte autora permaneceu silente, sendo considerado como ausência de interesse. Todavia, na petição inicial foi requerida a produção de prova pericial, incluindo a juntada de quesitos. Logo, desde a inicial, existia pedido e interesse na prova pericial. Sendo assim, a sentença foi deveras prematura. Não pode perder de vista que é papel do magistrado buscar a verdade dos fatos para aplicação da justiça e da lei. A prova pericial é essencial para apontar eventual erro médico odontológico. Logo, não se justifica a prolação da sentença antes de se terminar a fase probatória, devendo-se anular o decisum. Provimento do recurso.

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