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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fiscalizacao tributaria

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  • fiscalizacao tributaria

Doc. 210.8170.4460.8245

951 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4436.1341

952 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4177.5308

953 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4934.7506

954 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4992.2593

955 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4392.8903

956 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4568.0878

957 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Re... ()

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Doc. 210.8200.9845.9429

958 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8200.9326.1841

959 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8200.9112.9813

960 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8200.9599.6641

961 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 138.5771.4001.0200

962 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 138.5771.4000.8400

963 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 138.5771.4000.8700

964 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 138.6493.5000.8600

965 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 138.6013.4000.8400

966 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 138.6013.4000.8500

967 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 210.8170.4115.1724

968 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C e da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do RJ desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto na Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973... ()

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Doc. 220.2160.1652.8547

969 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art. ... ()

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Doc. 220.2160.1387.0999

970 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art. ... ()

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Doc. 220.2160.1942.5365

971 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art. ... ()

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Doc. 220.2160.1572.1956

972 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art. ... ()

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Doc. 210.8170.4353.4892

973 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4500.4553

974 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4347.5239

975 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8170.4128.4724

976 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8200.9937.4622

977 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 141.1941.9000.3500

978 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973, art.... ()

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Doc. 210.8200.9206.4515

979 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 210.8200.9857.5205

980 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 141.6043.4000.3000

981 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de farmácia do rs desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543... ()

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Doc. 141.5975.0000.6800

982 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543... ()

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Doc. 210.8200.7590.3679

983 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

1 - Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4 o. da Lei 9.289/96. 2 - O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC, art.... ()

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Doc. 241.2021.1729.4591

984 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Declaração retificadora. Apresentação após o início do procedimento fiscalizatório. Possibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A declaração retificadora tem a mesma natureza jurídica da declaração de imposto de renda, t ratando-se, em ambos os casos, de instrumento por meio do qual o contribuinte efetiva o lançamento por homologação, podendo ser realizado após o início do procedimento de fiscalização, sem prejuízo do lançamento de penalidades pela autoridade fiscal. Precedentes. II - Tendo a declaração original sido retificada, vale a informação mais recente constante da «declaração retificadora... ()

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Doc. 241.1060.8442.7883

985 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exame de legislação local. Súmula 280/STF. Taxa de fiscalização de anúncios. Efetiva atividade fiscalizadora. Comprovação. Desnecessidade. Agravo regimental improvido.

1 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.» (Súmula do STJ, Enunciado 211). 2 - Não se conhece de recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea «a» do, III da CF/88, art. 105, na hipótese do exame da ofensa da Lei reclamar, inarredavelmente, a apreciação de questões de índole local, tomadas como fundamentação no acórdão impugnado. Precedentes. 3 - «Po... ()

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Doc. 195.1684.5001.9200

986 - STJ. Tributário. Recurso especial. Taxa de fiscalização e funcionamento. Acórdão recorrido que, à luz dos elementos dos autos, concluiu ter ocorrido o fato gerador do tributo. Revisão de premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exame de Lei local. Súmula 280/STF.

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Doc. 200.2815.0010.9700

987 - STJ. Tributário. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Atividade da empresa relacionada àquela sujeita ao controle e fiscalização do recorrido. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - «A jurisprudência desta Corte entende que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/5/2015). 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, ao apreciar o contexto fático dos autos, concluiu que foram preenchidos os requisitos para inscrição em Conselho Profissional. Nesse... ()

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Doc. 208.1004.3000.5800

988 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição social. O delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. Precedentes do STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra o titular da Agência da Receita Federal do Brasil de Pedro Leopoldo/MG, com o fim de afastar o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2 - A jurisprudência desta Corte é a de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 29/11/201... ()

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Doc. 196.3554.7003.8400

989 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Taxa de serviços metrológicos. Verificação de balanças e esfigmomanômetros de uso interno em postos de saúde. Inexistência de fim comercial. Descabimento.

«1 - Conforme a orientação estabelecida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, interpretando os Lei 9.933/1999, art. 5º e Lei 9.933/1999, art. 11, «[...] a fiscalização de instrumentos de medição pelo Inmetro busca proteger os terceiros adquirentes de produtos, garantindo que, na atividade econômica, o consumidor efetivamente pague pela quantidade indicada pelo vendedor. Assim, somente quando as balanças são utilizadas para pesar ... ()

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Doc. 142.9440.3000.6600

990 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 143.3333.7000.9300

991 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do Rio de Janeiro desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 143.6163.5000.2800

992 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. Resp1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo regimental do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 142.0113.8000.2100

993 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 142.3915.8000.7100

994 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do Rio de Janeiro desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 142.3915.8000.7400

995 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4º, parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do Rio de Janeiro desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/1973,... ()

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Doc. 136.9811.2000.4000

996 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.9811.2000.4100

997 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.9811.2000.4400

998 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.9811.2000.4500

999 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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Doc. 136.9811.2000.4600

1000 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Art. 4o. parág. Único da Lei 9.289/1996. REsp. 1.338.247/RS, rel. Min. Herman benjamin, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo do conselho regional de enfermagem do rj desprovido.

«1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4 o.. 2. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (REsp. 1.338.247/RS, Rel. Min. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado sob o rito do CPC/197... ()

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