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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno adicional noturno

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Doc. 185.9452.5005.8000

51 - TST. Diferenças de adicional noturno. Prorrogação. Jornada iniciada às 23h e prorrogada após as 5h da manhã do dia seguinte. Trabalho predominante em horário noturno.

«A discussão dos autos refere-se ao cabimento ou não da prorrogação do pagamento do adicional noturno ao empregado que inicia sua jornada após as 22 horas e continua a trabalhar após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Na hipótese dos autos, o reclamante trabalhou predominantemente durante o horário noturno compreendido entre as 22 horas e as 5 horas, conforme previsto na CLT, art. 73, § 2º, pois, iniciada às 22h30, a jornada era prorrogada para além das 5h da manhã do dia seguin... ()

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Doc. 190.1071.8001.7500

52 - TST. Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação. Hora noturna reduzida.

«A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus à hora ficta noturna prevista na CLT, art. 73, § 1º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, segundo a qual «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às hora... ()

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Doc. 153.6393.2018.6100

53 - TRT2. Trabalho noturno. Ferroviário prorrogação da hora noturna após as cinco horas da manhã. CPtm. O pagamento de adicional noturno em percentual superior ao mínimo legalmente exigível não é impedimento para a aplicação do entendimento da Súmula 60, II, do TST.

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Doc. 154.1431.0000.3500

54 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Hora noturna reduzida. Instrumentos coletivos.

«Os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical profissional, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7 o. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, se lhes há conferir validade. Os... ()

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Doc. 143.1824.1020.8000

55 - TST. Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.

«Prevê a Súmula 60, item II, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1, in verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». A citada súmula estabelece que é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas ao período noturno, mesmo quando há jornada mista e, consequentemente, prorrogação do labor após as 5 horas da manhã. ... ()

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Doc. 103.1674.7349.7900

56 - TRT2. Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73.

«O adicional noturno é salário-condição, ou seja, o seu pagamento persiste enquanto houver a prestação de serviços em condições mais gravosas. A redução do horário noturno não implica na quitação de percentual pelo trabalho nessas condições. A redução orienta a apuração do número total de horas noturnas e a totalização desse número, com o adicional previsto em lei, assegura o cumprimento da obrigação legal.»

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Doc. 485.9956.2670.8464

57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, com amparo na Súmula 60, item II, do TST, a qual dispõe que, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT» . No tocante à existência ... ()

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Doc. 165.9865.9000.1000

58 - TRT4. Adicional noturno sobre horas in itinere.

«[...] Não há falar em pagamento do adicional noturno, com observância da hora reduzida noturna, sobre as horas in itinere, tendo em vista que a regra do CLT, art. 73 diz respeito à hora de efetivo trabalho, e não de horas à disposição do empregador». Recurso negado. [...]»

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Doc. 143.1824.1018.4500

59 - TST. Adicional noturno. Prorrogação do adicional para o horário diurno.

«O fato de a jornada de trabalho do reclamante ter início e fim fora do período considerado noturno, com jornada de 12 horas, não afasta o pagamento do adicional, isso porque a jornada noturna era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Súmula 60/TST e Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I. Precedentes do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.7850.1000.1700

60 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após o horário indicado. Decisão regional proferida em consonância com o entendimento firmado na Súmula 60/TST, II, e na Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, ambas do Tribun... ()

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Doc. 181.7850.1000.8400

61 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após o horário indicado. Decisão regional proferida em consonância com o entendimento firmado na Súmula 60/TST, II, e na Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, ambas do Tribun... ()

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Doc. 618.4175.8925.2491

62 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO - TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO - PRORROGAÇÃO - NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 50% E PREVÊ COMO PERÍODO NOTURNO AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H - IMPOSSIBILIDADE. Verificado o equívoco na decisão monocrática agravada, em dissonância com a jurisprudência do TST, merece provimento o agravo interno empresarial para afastar a conclusão adotada na decisão monocrática, a qual proveu o recurso de revista do obreiro. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o recurso de revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO - TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO - PRORROGAÇÃO - NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 50% E PREVÊ COMO PERÍODO NOTURNO AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5H - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 785.2535.7417.8163

63 - TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no período noturno (das 22h às 5h), aplica-se também às horas trabalhadas em prorrogação desse período, mesmo que sejam realizadas em horário diurno, consoante o disposto na Súmula 60, item II, do TST: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Ex... ()

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Doc. 142.5855.7014.4700

64 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.

«A jurisprudência dominante nesta Corte, com suporte no art. 7º, IX, da CF, e na Súmula 60, II/TST, tem deferido o pagamento do adicional noturno e hora ficta noturna para o trabalho estendido após as 5h da manhã. Entretanto, no presente processo, existe negociação coletiva trabalhista com cláusula muito mais favorável ao trabalhador, no sentido de determinar o pagamento do adicional noturno à base de 45% de acréscimo sobre a hora normal (ao invés de apenas 20%), compensando a vanta... ()

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Doc. 185.8161.7009.2700

65 - TST. Recurso de revista. CPtm. Adicional noturno. Jornada prorrogada. Súmula 60/TST.

«A existência de cláusula normativa, que apenas fixa que o adicional noturno de 50% será pago no horário noturno de 22 horas às 5 horas, não estabelecendo qualquer outra diretriz, seja quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5 horas, seja quanto à fixação do percentual superior de 50% como contrapartida à ausência de pagamento do aludido adicional às horas prorrogadas, não tem o condão de obstar a aplicação do CLT, art. 73, § 5.º. Nessa senda, havendo a prorroga... ()

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Doc. 167.6944.7000.3300

66 - TJSP. Servidor público estadual. Adicional noturno. Liminar. Requisitos. Inexistência. Ausente o «fumus boni iuris», consoante jurisprudência deste Tribunal, o RETP (regime especial de trabalho policial) já engloba o adicional noturno. Essa é a redação da Súmula: «O regime especial de trabalho policial (RETP) exclui a gratificação de trabalho noturno». Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. 155.3423.8000.8000

67 - TRT3. Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação.

«Nos termos da Súmula 60, inciso II, do TST, é devido o adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h da manhã, quando a jornada é cumprida no horário noturno (22h às 5h) e se estende ao horário diurno. Esse entendimento prevalece mesmo nos casos de jornada mista em que as horas laboradas após as 5h não consistem na prorrogação extraordinária do trabalho noturno e sim na continuidade da jornada contratual de trabalho

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Doc. 181.9635.9009.8400

68 - TST. Adicional noturno. Aumento do percentual previsto em lei. Redução do horário noturno. Flexibilização. Norma coletiva. Validade. Provimento.

«A Lei 4.860/1965 dispõe que será considerado noturno o período das 19h às 7h para os trabalhadores avulsos. No caso, a norma coletiva previa à alteração do início da jornada noturna das 19h para as 19h30min, prevendo como contrapartida o aumento do percentual do adicional noturno para 40%. O CF/88, art. 7º, XXVI, viabiliza a flexibilização das normas de Direito de Trabalho, ao conferir validade aos instrumentos coletivos, permitindo-se, assim, a negociação entre empregados e... ()

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Doc. 143.1824.1040.3000

69 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação. Horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Decisão regional proferida em contrariedade com o entendimento firmado na Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhe... ()

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Doc. 136.2600.1000.2600

70 - TRT3. Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.

«Segundo o entendimento da d. maioria da 9ª Turma deste Regional, na atual composição, abrangendo a jornada de trabalho todo o horário noturno e estendendo-se além deste, nas denominadas jornadas mistas, não tem a empregada direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 05 horas. Pouco importa a existência de trabalho em horário legalmente considerado noturno, prorrogado além das 05 horas, mesmo que dentro da jornada normal, pac... ()

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Doc. 136.7681.6003.4600

71 - TRT3. Adicional noturno. Professor. Direito ao adicional noturno.

«A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno está expressamente prevista no CF/88, art. 7º, IX, tratando-se de direito estendido a todos os trabalhadores urbanos, sem qualquer ressalva. O fato de o professor pertencer à categoria profissional diferenciada não lhe retira tal garantia constitucionalmente assegurada, valendo observar que, ainda que tal categoria possua regramento próprio relativamente à sua jornada máxima de trabalho e remuneração (art. 318 a 321 da CLT), não ... ()

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Doc. 143.1824.1069.6700

72 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Duração do trabalho. Escala 12x36. Adicional noturno. Prorrogação da hora noturna. Não provimento.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.»

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Doc. 388.8099.7106.6035

73 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGENCIA DA LEI 13.015/14 E DA LEI 13.467/17. HORAS NOTURNAS EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. LABOR APÓS ÀS 5 HORAS DA MANHÃ. NORMA COLETIVA INVOCADA DESDE AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA APRESENTADAS PELO DEMANDADO. OMISSÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Quarta Turma, em julgamento anterior, ao analisar o recurso de revista do Autor, no qual se questionava as horas noturnas laboradas após às 5 horas da manha no regime de trabalho 12 x 36, reformou a decisão regional, por violação do CLT, art. 73, § 5º, para condenar o Reclamado ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da Súmula 60/TST, II, com os respectivos reflexos, tudo a ser apurado em liquidação. II. Assiste razão ao Reclamado quando alega que a matéria do trabalho noturno, questionada no recurso de revista autoral, não foi analisada pelo enfoque das normas coletivas, invocadas em sede de contrarrazões pelo Demandado. III. Com efeito, na cláusula nona das normas coletivas constantes dos autos se estabeleceu percentual bem mais elevado do que o legal para o adicional noturno das 22 às 5h, não havendo qualquer previsão no sentido de que não será devido o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. IV. Diante do silêncio na norma coletiva em relação às horas em prorrogação de jornada noturna, não há como se afastar a aplicação da diretriz exposta na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã «. V . Assim, ainda que se analise a questão do labor noturno pelo enfoque das normas coletivas, remanesce a condenação ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da OJ 388 da SBDI-1 do TST, com os respectivos reflexos, aplicando-se, contudo, às horas de prorrogação o adicional legal, e não o convencional, notadamente porque as normas coletivas não tratam das horas de prorrogação noturnas. VI. Embargos de declaração conhecidos e providos.

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Doc. 626.7123.6774.4575

74 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% .

Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A ... ()

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Doc. 142.5855.7017.3300

75 - TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Jornada de 12x36 horas.

«Esta Corte pacificou seu entendimento por meio da Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, do seguinte teor: «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã-.»

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Doc. 144.5252.9001.2200

76 - TRT3. Recurso ordinário. Cemig. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna em período diurno.

«O CLT, art. 73, § 5º, dispõe que às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto no Capítulo II do texto consolidado. Isto porque as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna são tão prejudiciais ao obreiro quanto o período noturno propriamente dito, seja do ponto de vista da saúde, seja no aspecto social. Nesse sentido, o item II da Súmula 60/TST determina a incidência do adicional também sobre as horas laboradas em prosseguimento à jornada noturna, contempla... ()

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Doc. 144.5471.0004.1500

77 - TRT3. Horas laboradas após as cinco horas da manhã. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º.

«Cumprindo jornada noturna com a prorrogação além de 5 horas da manhã, o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional noturno relativamente às horas prorrogadas, na forma da Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º. O dispositivo consolidado e a Súmula citada não fazem distinção quanto ao tipo de jornada, pelo que se conclui que tal entendimento prevalece também nas hipóteses em que o trabalhador está submetido ao regime de turno ininterrupto de revezamento, não havendo d... ()

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Doc. 185.8710.2001.4200

78 - TST. Minutos. Majoração do adicional noturno legalmente previsto.

«1. O Tribunal Regional consignou que a reclamada, por meio de regular negociação coletiva, adotava a hora noturna de 60 (sessenta) minutos, remunerando-a, em contrapartida, com adicional de 37,14%. 2. O entendimento jurisprudencial adotado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SDI-I - é no sentido de reconhecer válida negociação coletiva que concede o adicional de trabalho noturno em percentual superior ao legalmente previsto, fixando, em contrapartida, a hora no... ()

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Doc. 640.2372.5069.4839

79 - TST. A) AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA A FLEXIBILIZAÇÃO DA HORA NOTURNA PARA O LABOR PRESTADO DAS 4H42MIN ÀS 5H, NO 1º TURNO, E DAS 22H ÀS 23H18MIN, NO SEGUNDO TURNO, EM REGIME DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO A MAIOR NO TERCEIRO TURNO. TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DO STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA DESCONSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Na decisão agravada, no tema pertinente ao adicional noturno, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Empresa, considerando ausente a transcendência da causa. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO ... ()

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Doc. 181.7850.1003.1100

80 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o respectivo adicional quando o obreiro permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. A jurisprudência desta Corte Superior se consolida no sentido esse pagamento é infenso à negociação coletiva, na medida em que compreende mecanismo legal para coibir a exigência de labor nessas condições, por ser ainda mais prejudicial à saúde e segurança do trabalhador. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho ser mista não afasta a inc... ()

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Doc. 103.1674.7474.6500

81 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Hora noturna reduzida. Adicional noturno. Considerações da Juíza Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, §§ 2º e 5º.

«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença originária que a condenou ao pagamento como extraordinário da hora noturna reduzida. Aduz, também, que não existe redução noturna quando do labor em escala de 12X36. Não lhe assiste razão. Embora a reclamada argumente que observava a hora noturna reduzida, mediante os cálculos de fls. 363/364 o reclamante logrou demonstrar o contrário. Outrossim, encontra-se totalmente desprovida de fundamento legal a afirmação de que a reduç... ()

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Doc. 178.4323.9796.0423

82 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AGENTE PENITENCIÁRIO - ADICIONAL NOTURNO - AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR NOTURNO HABITUAL - TRABALHO NOTURNO ESPORÁDICO DEMONSTRADO EM DATAS ESPECÍFICAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Para fazer jus ao adicional noturno, basta que o servidor comprove o desempenho de suas atividades no horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, sendo irrelevante o fato de o serviço ser prestado em regime de revezamento ou plantão, nos termos da Súmula 213/STF. - Demonstrado que, em regra, o autor exerceu as funções do seu cargo no período diurno, em regime de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de repouso (07:00 às 19:00, dia sim, dia não), deve ser reforma... ()

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Doc. 143.2294.2060.2200

83 - TST. Adicional noturno. Horas extras. Redução ficta da hora noturna.

«O Regional, com base nos fatos e provas produzidas (Súmula 126/TST), concluiu que a jornada de trabalho do reclamante não contemplava o regime 12x36, alegado em defesa, porque não indicada nos cartões de ponto, estando jungido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, laborando além da sexta hora diária, em jornada de trabalho mista, motivo pelo qual incidente a diretriz da Súmula 60, II, do TST, sendo devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação de jo... ()

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Doc. 142.5853.8002.3100

84 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Decisão regional proferida em dissonância com o entendimento firmado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, ambas do Tribu... ()

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Doc. 672.0151.7506.1524

85 - TST. RECURSO DE REVISTA. JORNADA ORDINÁRIA DE 12 HORAS DE TRABALHO NO PERÍODO DIURNO. REALIZAÇÃO DE PLANTÃO DE 12 HORAS NO PERÍODO NOTURNO. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA ORDINÁRIA CONSECUTIVA AO PLANTÃO. HORAS PRORROGADAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO DEVIDA. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Segundo as premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido: a) a reclamante se ativava em jornada ordinária de 12 horas no período diurno, de 7h às 19h; b) realizava plantão noturno das 19h às 7h; c) se ativava em nova jornada ordinária de 12 horas, das 7h às 19h, realizada após o plantão, de forma ininterrupta. 2. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no períod... ()

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Doc. 920.1482.5741.2399

86 - TST. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 65% E DELIMITA HORÁRIO DE TRABALHO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, uma vez está em conformidade com o entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte, no sentido de que, havendo negociação coletiva com previsão de adicional noturno em percentual superior ao mínimo legal no período das 22h às 5h, não cabe estender o alcance da norma coletiva para aplicar o adicional também sobre as horas prorrogadas após as 5h da manhã, sendo, portanto, inaplicável a diretriz contida na Súmula 60/TST, II. III.... ()

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Doc. 190.1062.9008.3200

87 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Hora noturna reduzida. Negociação coletiva. Extensão para 60 minutos. Elevação do percentual do adicional noturno para 37,13 %. Validade.

«A hora noturna reduzida, por se tratar de direito previsto em norma de ordem pública (art. 73, § 1º, CLT), não pode ser suprimida pela vontade das partes. Apenas se a negociação coletiva fixar adicional noturno mais elevado, compensando o cálculo econômico da hora ficta da CLT, art. 73, § 1º, é que é viável a flexibilização do mencionado horário noturno por regra coletiva negociada. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva prevendo a hora... ()

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Doc. 181.9635.9007.7900

88 - TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Jornada de 12x36. Previsão em norma coletiva.

«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã» (Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I). Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 165.9662.5000.6300

89 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Jornada mista. Prorrogação. Adicional noturno.

«A circunstância de o trabalhador cumprir jornada mista, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no CLT, art. 73, §5º. Desse modo, as horas posteriores às 05h da manhã são consideradas como prorrogações do horário noturno. Quando a Súmula 60, II, do TST exige o cumprimento integral da jornada em período noturno, está se referindo ao preenchimento de todo o período noturno. Assim, apenas se exclui o direito à hora noturna prorrogada quando o empregado não tiver tra... ()

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Doc. 629.4191.7407.9374

90 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, II/TST. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST.

O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência de energia que procede em benefício do empregador. Por ... ()

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Doc. 172.6745.0016.5000

91 - TST. Flexibilização da hora noturna reduzida. Majoração do adicional noturno.

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Doc. 103.1674.7556.9100

92 - TRT2. Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.

«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.

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Doc. 103.1674.7553.9500

93 - TRT2. Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.

«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.

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Doc. 185.9452.5000.6700

94 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada 12x36. Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I.

«Oreiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada de trabalho em turnos de 12X36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã quando o empregado cumpre integralmente a jornada noturna. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: "JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.(DEJT divulgado em... ()

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Doc. 172.6745.0019.8800

95 - TST. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna em horário diurno. Súmula 60/TST.

«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A jurisprudência vem estendendo esse entendimento também às jornadas mistas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Registrado pelo Tribunal Regional o labor das 22h às 06h, correta a decisão recorrida em que consider... ()

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Doc. 143.2294.2063.8700

96 - TST. Adicional noturno. Diferença

«O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que o item II da Súmula n° 60 abrange, inclusive, a jornada em período misto de trabalho, com prorrogação das horas noturnas. O v. acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST.»

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Doc. 161.9070.0015.2900

97 - TST. Adicional noturno. Súmula 126/TST.

«In casu, a Corte regional registrou que «ficou patente a circunstância de que a reclamada não considerava a redução da hora noturna de 52' 30' ', na forma preconizada pelo § 1º do CLT, art. 73, tendo em conta a incontrovérsia relativa ao fato de que a autora laborava no sistema «2x2», das 19h às 7h ou das 7h às 19h». Outrossim, a Corte de origem consignou que a Fundação reclamada também não considerava a prorrogação do trabalho noturno em relação às horas diurnas, nos ter... ()

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Doc. 181.9292.5005.9100

98 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.

«A norma coletiva, ao estabelecer a concessão do adicional noturno de 60% à jornada laborada das 22h às 5h, silenciando a respeito da prorrogação do trabalho noturno, não tem o condão de excluir o pagamento do referido adicional nas horas prorrogadas no período diurno, mormente em face do entendimento cristalizado na Súmula 60/TST, II, do TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorr... ()

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Doc. 181.9780.6002.4800

99 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Adicional noturno. Prorrogação da jornada de trabalho noturna em período diurno. Remuneração.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º, que se aplica ainda que se trate de jornada contratual mista. Incide a Súmula 60/TST, II. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2039.1500

100 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Decisão regional proferida em consonância com o entendimento firmado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. O fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do adicional, porquanto a jornada noturna era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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