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DOC. 181.9292.5005.9100

TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.

«A norma coletiva, ao estabelecer a concessão do adicional noturno de 60% à jornada laborada das 22h às 5h, silenciando a respeito da prorrogação do trabalho noturno, não tem o condão de excluir o pagamento do referido adicional nas horas prorrogadas no período diurno, mormente em face do entendimento cristalizado na Súmula 60/TST, II, do TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Assim, a Corte Regional, ao excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas noturnas prorrogadas, dissentiu da Súmula 60/TST, II, do TST.

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