67 - TJRJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Animal na pista. Morte do genitor dos autores. Município. Omissão do poder público. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Pensão. Indenização mantida.
Caso em exame: 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, cumulada com pedido de pensão mensal, proposta por filhos de vítima fatal de acidente de trânsito, ocorrido quando motociclista colidiu com cavalo solto em via pública municipal.
Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a responsabilidade do ente municipal pelo evento danoso, consistente em falha na fiscalização e recolhimento de animal de grande porte solto em via urbana, e a adequação das indenizações fixadas a título de dano moral e pensão.
Razões de decidir: 3. Responsabilidade objetiva do Município, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 4. Existência de nexo causal entre a omissão estatal e o evento lesivo demonstrada por boletim de ocorrência e provas documentais. 5. Presença de cavalo na pista caracteriza falha no dever de segurança do ente público. Inocorrência de fato de terceiro. 6. Dano moral decorrente da morte do genitor presumido (in re ipsa). 7. Dependência econômica presumida, dada a condição socioeconômica dos autores. 8. Correta fixação da pensão mensal e seu termo final até os 25 anos dos beneficiários, conforme jurisprudência do STJ. 9. Quantum indenizatório arbitrado de forma razoável e proporcional.
Dispositivo: 10. Recurso de apelação desprovido.
Tese: ¿O Município responde, objetivamente, por acidente fatal causado por animal de grande porte solto em via pública, ante a falha do serviço de fiscalização e recolhimento, sendo devida indenização por dano moral e pensão mensal aos filhos da vítima, ainda que não comprovada a renda formal do falecido, diante da presunção de dependência econômica¿.
Referências normativas: CF/88, art. 37, §6º; Código Civil, art. 927 e Código Civil, art. 948, II. Jurisprudência: STJ, REsp. 586.714, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha.
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