TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E PENSÃO POR MORTE (AVÓ).
Interposição em face de decisão proferida em autos de concessão de benefício previdenciários e pensão por morte de avó, que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Alegação de que a avó detinha a guarda fática das agravantes e dela eram dependentes economicamente; que, o Ministério Público emitiu parecer favorável à concessão do benefício (fls. 04), embora o d. magistrado «a quo», tenha indeferido a tutela antecipada. TUTELA DEFERIDA: as agravantes sempre residiram com a avó, desde o nascimento, e, aparentemente, toda a responsabilidade alimentar, saúde, lazer e educação das agravantes era suprida pela avó, que embora não detivesse guarda judicial, detinha guarda factual, ou seja, de fato, era a responsável por tudo o que tinha a ver com as mesmas. As provas documentais trazidas com a inicial deste agravo, bem como as reunidas nos autos principais, ao ver deste relator, são suficientes, neste momento, para demonstrar a verossimilhança, ainda mais se considerarmos que a questão da dependência econômica, no caso de menores, é presumida. RECURSO PROVIDO
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