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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: molestia grave

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Doc. 195.6040.8000.7100

51 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Deficiência alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Esta Corte, em diversas oportunidades, já se manifestou sobre a interpretação da Lei 7.713/19... ()

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Doc. 103.1674.7481.0900

52 - STJ. Tributário. Restituição. Imposto de renda. Cardiopatia grave. Competência para emissão do laudo que atesta a moléstia grave. INSS. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/99, art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30.

«Os proventos da inatividade de servidor, portador de cardiopatia grave, não sofrem a incidência do Imposto de Renda, ainda que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria, a teor do disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. No mesmo sentido, preceitua o Decreto 3.000/1999, art. 39, inciso XXXIII, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Precedentes: RESP 411704 / SC ; Rel. Min. JOÃO O... ()

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Doc. 241.1060.8683.6268

53 - STJ. Tributário. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Princípio da livre convicção do juiz. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - É firme no STJ o entendimento de que, conquanto a Lei 9.250/1995, art. 30 imponha a comprovação do laudo pericial oficial para isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves (Lei 7.713/1988) , esse dispositivo legal não limita o magistrado na sua livre apreciação das provas dos autos, consoante os CPC, art. 131 e CPC art. 436. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático probatório dos autos, que o contribuinte portador de molést... ()

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Doc. 597.8774.7829.8906

54 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual inativo. Lei 7.713 de 1988 que assegura direito de isenção aos aposentados portadores de moléstia grave, independentemente de laudo oficial. Direito à restituição dos valores indevidamente retidos. Recurso desprovido. Sentença confirmada.

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Doc. 145.3720.6007.6700

55 - TJSP. Dano moral. Contrato. Prestação de serviços. Exames laboratoriais cujas conclusões não apontam para a existência de moléstia grave e pré-existente. Alegação de que os danos sofridos pela autora devido ao tratamento de câncer de mama advieram do erro de diagnóstico do réu. Descabimento. Ausência de nexo causal entre o erro e os danos experimentados pela autora, que foram meros desdobramentos da grave moléstia que a acometeu. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. 200.7332.6004.0300

56 - STJ. Processo civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Decadência. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Precedentes.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, concluiu que a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, só alcança os proventos de aposentadoria, não alcançando a remuneração do portador de moléstia grave que continua em atividade. 2. Os descontos tributários realizados nas remunerações dos contribuintes configuram relações jurídicas de trato sucessivo, que... ()

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Doc. 153.3981.8001.1000

57 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irrf. Isenção. Portador de moléstia grave. Violação Lei 9.250/1995, art. 30. Inocorrência. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas» (AgRg no REsp 1.233.845/PR Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 16/12/2011). No mesmo sentido: AgRg no ... ()

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Doc. 324.9986.0275.2349

58 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE - LEI Nº. 7.713/88 - DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - PERÍCIA MÉDICA OFICIAL DESNECESSÁRIA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. 811.5466.6352.0100

59 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - MOLÉSTIA GRAVE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRETENSÃO À ISENÇÃO - POSSIBILIDADE.

1. A parte impetrante, portadora de moléstia grave (Cegueira Monocular; CID H54.4), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Inteligência dos arts. 40, § 21, da CF/88e 6º, XIV, da Lei 7.713/88. 4. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 5. A reserva militar remunerada equivale à c... ()

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Doc. 495.2778.1132.2714

60 - TJSP. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CEGUEIRA MONOCULAR. Portador de moléstia grave pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 14.126/1921 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial para todos efeitos legais. Desnecessidade de laudo pericial atestado médico suficiente para caracterização da doença grave. Consectários legais. Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CEGUEIRA MONOCULAR. Portador de moléstia grave pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 14.126/1921 que classificou a visão monocular como deficiência sensorial para todos efeitos legais. Desnecessidade de laudo pericial atestado médico suficiente para caracterização da doença grave. Consectários legais. Reforma: atualização monetária desde o pagamento indevido, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até que comecem a ser contados os juros (trânsito em julgado), a partir de quando somente incidirá a taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal. Observação: em fase de liquidação, possibilidade de compensação decorrente de deduções ou restituições obtidas pelo requerente nas declarações anuais de ajuste de imposto de renda, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 230.3130.7689.8215

61 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Portador de moléstia grave. Isenção. Não incidência do imposto de renda sobre rendimentos de servidora em atividade. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Com efeito a tese recursal pretende retroagir a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos pela parte autora, antes do júbilo concedido à recorrente, em face de sua aposentadoria frente à Administração Pública Municipal. Argumenta, que o benefício fiscal deve ser concedido desde a data do laudo médico reconhecendo ser a contribuinte portadora da doença. 2 - Deveras, segundo a farta jurisprudência desse STJ, não se aplica a isenção do imposto de r... ()

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Doc. 172.5330.4001.6300

62 - STJ. Seguridade social. Tributário. Portador de moléstia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.

«1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. 2. É firme também o entendimento de que, para gozo do benefício de isenção fiscal, faz-se necessário que o beneficiário preencha os requisitos cumulativos exigido... ()

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Doc. 196.4782.5001.8800

63 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º. Servidor público em atividade portador de moléstia grave. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria. Recurso especial provido. Divergindo do relator, Ministro napoleão nunes maia filho.

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Doc. 592.7620.7142.0422

64 - TJSP. Agravo de Instrumento - Tutela para cessação de desconto de imposto de renda em razão moléstia grave - Ausência dos requisitos do art. 300, CPC - Não demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil - do processo - Agravo não provido.

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Doc. 164.5713.0001.5600

65 - STJ. Tributário. Processual civil. Isenção. Ausência de imposto de renda. Comprovação. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Desnecessidade de laudo oficial. Princípio do convencimento motivado do juiz. Ausência. Omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 131, 333, II, e 436 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não ... ()

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Doc. 1690.8919.7542.7600

66 - TJSP. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA SERVIDORES ACOMETIDOS DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6º, INCISO XIV DA LEI 7.713/88. Isenção concedida aos servidores inativos. Teses de defesa repisadas no recurso. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso da ré desprovido.

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Doc. 142.3915.8002.6800

67 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração. CTN, art. 111, II. Norma isentiva. Interpretação literal. Súmula 83/STJ. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Entende o agravante fazer jus à concessão da isenção de imposto de renda obtida desde a data da contração da moléstia grave e não apenas desde a data da concessão do beneficio de aposentadoria por invalidez. 2. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal a quo decidiu de acordo com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção do imposto de renda em função de moléstia grave restringe-se aos proventos de aposentadoria ou reforma, não se esten... ()

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Doc. 976.1311.6527.5223

68 - TJSP. RECURSO OFICIAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - MOLÉSTIA GRAVE - PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE.

1. A parte autora, portadora de moléstia grave (Neoplasia de Comportamento Incerto ou Desconhecido do Apêndice - CID D37.3; Neoplasias Malignas do Trato Urinário - CID C64), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre o respectivo benefício previdenciário de Pensão por Morte. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 4. Incidência das Súmulas 598 e 627, da jurisprudê... ()

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Doc. 241.0260.7367.4961

69 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Isenção do imposto de renda sobre pensão paga a portador de neoplasia maligna. Moléstia grave comprovada.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o comando da Lei 9.250/95, art. 30, reproduzido pelo § 4º do art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3.000/99, não pode limitar a liberdade que o CPC confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos, razão pela qual o benefício de isenção do Imposto de Renda pode ser confirmado quando a moléstia grave for constatada por outros meios de prova. 2 - Não há falar em violação dos a... ()

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Doc. 157.5524.3003.8000

70 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial. Livre convencimento. Enquadramento. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

«1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido contraditório, obscuro ou omisso o acórdão recorrido. Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. O Lei 9.250/1995, art. 30 impõe, como condição para concessão da isenção do imposto de... ()

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Doc. 144.7244.0008.5300

71 - TJSP. Mandado de segurança. Isenção diferenciada de contribuição previdenciária. Portador de moléstia grave. CF/88, art. 40, §21º. Laudo particular e laudo oficial expedido pela Unidade de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde em Taubaté suficientes à comprovação da moléstia. Exigência de laudo expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado de São Paulo desarrazoada. Recurso provido.

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Doc. 144.9584.1014.3400

72 - TJPE. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamentos. Sus. Obrigação de fazer. Legitimidade passiva da união, do estado e do município. Precedentes do STJ. Cidadão carente. Medicamento essencial. Moléstia grave. Astreintes. Majoração da multa de ofício por descumprimento de ordem judicial. Possibilidade. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 164.5040.4001.6400

73 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Livre convencimento do magistrado. Súmula 83/STJ. Incidência.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a imposição de comprovação da existência de moléstia grave por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial para efeito de isenção do... ()

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Doc. 168.2682.7000.5400

74 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Moléstia grave. Prova. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

«1. A Corte de origem registrou que o contribuinte não teria demonstrado ser, efetivamente, portador de alguma das moléstias previstas na Lei 7.713/1988 à época da concessão da isenção do imposto de renda. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 1692.3106.4850.6100

75 - TJSP. Agravo de Instrumento - Tutela Isenção do imposto de renda e isenção parcial da contribuição previdenciária por moléstia grave - Inteligência dos arts. 1º da Emenda Constitucional 103/2019, 40, § 21, da CF/88, e 6º, XIV da Lei 7.713/1989 - Decisão mantida - Recurso improvido.

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Doc. 890.7028.7006.4479

76 - TJSP. Recurso Inominado. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave. Ação extinta por falta de pedido administrativo. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Interesse de agir presente. Recurso provido para anular a r. Sentença e determinar a análise do mérito.

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Doc. 920.5567.3741.0622

77 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

1. A concessão ou o indeferimento de tutela de urgência de natureza antecipada se insere no poder discricionário que a lei confere ao julgador monocrático, de modo que a sua reforma só se justifica se teratológica a decisão, ou manifestamente contrária à prova dos autos ou à lei. 2. A jurisprudência maciça deste Tribunal de Justiça, bem como dos Tribunais Superiores, se firmou no sentido de que basta a comprovação da doença, sendo desnecessária tanto a avaliação por órgão of... ()

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Doc. 180.8495.8001.3200

78 - STJ. Seguridade social. Agravo interno em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para recolhimentos e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º.

«1 - O precedente julgado em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1.012.903/RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 08/10/2008) reconhece a isenção do imposto de renda em relação ao resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada cujo ônus foi da participante-contribuinte, efetuados no período de 1º1.1989 a 31/12/1995. 2 - A lógica do repetitivo deve ser aplicada aqui também, pois ali se part... ()

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Doc. 933.2961.0891.6369

79 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO POR SERVIDOR APOSENTADO. EXISTÊNCIA E INTERESSE PROCESSUAL ANTE A RESISTÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA POR DOCUMENTOS MÉDICOS NÃO IMPUGNADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 196.9463.6001.6300

80 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Alegação de violação do CPC/2015, art. 496. Inaplicabilidade. Sentença proferida sob a égide do CPC/1973. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção.

«1 - Esta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que, «em homenagem ao princípio tempus regit actum - inerente aos comandos processuais - , o Plenário do STJ também sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4/5/2017). 2 - Dessa forma, como a sentença no caso dos autos foi p... ()

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Doc. 180.2523.9002.6000

81 - STJ. Processual civil e tributário. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte local consignou que se trata de doença capaz de caracterizar paralisia irreversível e incapacitante, enquadrando-se na hipótese legal de Imposto de Renda. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial porque busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recuso Especial não conhecido.»

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Doc. 156.4705.5005.5900

82 - STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Servidor público em atividade, portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV incide somente sobre os rendimentos da inatividade, não se aplicando sobre o que recebido na ativa. 2. Recurso Especial provido.»

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Doc. 153.4005.5000.0900

83 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna fartamente comprovada. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes de ambas as turmas da primeira seção. Cláusula de reserva de plenário. Desnecessidade. Ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei. Agravo regimental desprovido.

«1.O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: REsp. 1.088.379/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 29/10/2008; REsp. 907.158/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ... ()

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Doc. 676.7108.5633.4201

84 - TJSP. Apelação Cível - Policial militar com diagnóstico de alienação mental - Pretensão de aplicação da «reforma remunerada» da Polícia Militar» - Possibilidade - Incapacidade total e permanente para o serviço - Perícia médica que constatou a existência da moléstia grave - Requisitos estabelecidos no Decreto-lei 260/70 verificados - Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

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Doc. 928.0400.3664.2544

85 - TJSP. Habeas Corpus. Pretensão a prisão domiciliar em razão de moléstia grave. Pedido que foi considerado prejudicado, pelo juízo de conhecimento, por não se encontrar o paciente preso pelo processo, pois concedido o direito de recurso em liberdade. Autos que estão em fase de julgamento de recursos interpostos. Ordem denegada

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Doc. 391.0837.4714.3491

86 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA 598/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Estado de São Paulo e pela SPPREV contra sentença que julgou procedente pedido de policial militar aposentado para isenção de imposto de renda sobre seus proventos, bem como restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de cardiopatia grave (CID I209), respeitada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de laudo médico emitido por serviço médico oficial impe... ()

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Doc. 156.5222.4001.4600

87 - STJ. Administrativo e processual civil. Saúde. Remédio. Moléstia grave. Fornecimento gratuito de medicamento. Condenação genérica. Inocorrência. CF/88, arts. 6º e 196.

«1. Não incorre em condenação genérica o acórdão que delimita com clareza os efeitos da decisão, condenando o ente público ao fornecimento gratuito de medicamento relacionado a doença específica, mediante atestado médico fornecido por hospital da rede pública estadual. Inocorrência de violação aos CPC/1973, art. 286 e CPC/1973, art. 460. 4. Recurso especial improvido.»

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Doc. 210.8080.4452.0381

88 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Servidor público. Moléstia grave. Isenção. Termo inicial. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

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Doc. 132.5985.2003.9719

89 - TJSP. APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA MALIGNA - PRETENSÃO À ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -

Moléstia grave, demonstrada, por meio de prova documental - As patologias que acometem o impetrante se enquadram naquelas taxativamente descritas na legislação de regência, fazendo jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os respectivos proventos da aposentadoria - Aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Controle necessário por toda a vida do paciente - Avaliação oficial que não se sustenta - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 1691.6804.1596.1700

90 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SENTENÇA QUE CONDENOU A REQUERIDA A MANTER O AUTOR NO PLANO DE SAÚDE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE PLANO COLETIVO ANTERIORMENTE CONTRATADO - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - AUTOR QUE ESTÁ EM TRATAMENTO PARA MOLÉSTIA GRAVE - MANUTENÇÃO DO PLANO QUE SE MOSTRA DE RIGOR - PRECEDENTES DO C. STJ - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

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Doc. 148.0033.1000.4300

91 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.

«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. Ressalva de ponto de vista. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 142.7803.8000.2300

92 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.

«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental de... ()

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Doc. 250.2280.1825.5355

93 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Pretensão de prisão domiciliar humanitária no âmbito da execução penal. Insurgência contra o indeferimento liminar da inicial. Falta de comprovação da moléstia grave e falta de estrutura do estabelecimento prisional. Incursão no acervo fático probatório. Ponto não impugnado no agravo. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

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Doc. 185.4875.3008.2100

94 - STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Portador de moléstia grave. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.

«1 - O STJ fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. 2 - O entendimento do STJ é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico e... ()

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Doc. 144.5515.5001.2100

95 - TRT3. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Câncer. Desnecessidade de sintomatologia. Configuração.

«É sabido que o câncer é doença que se controla, não se podendo afirmar a cura definitiva. Ainda que o regulamento da lei do imposto de renda estabeleça que a isenção seja pautada em «conclusão da medicina especializada» (inciso XXXIII do art. 39) e que a Lei 9.250/1995 determine que «o serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle» (§ 1º do art. 30), caminhou a jurisprudência deste Órgão Especial, firmada ... ()

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Doc. 187.8824.2000.6500

96 - STF. Seguridade social. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Portador de moléstia grave. Diagnóstico anterior a aposentação voluntária. Conversão de aposentadoria. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. Agravo interno desprovido.

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Doc. 155.7800.2000.5100

97 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.

«1. Após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes. 2. Os arts. 6º, XIV, da Lei 7.71... ()

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Doc. 176.5434.5001.4000

98 - STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Princípio do livre convencimento motivado. Laudo de perito oficial. Prescindibilidade. Prova pré-constituída. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo reformou sentença de improcedência do pedido declaratório do direito à isenção do imposto de renda, por constatar que, a prova (laudos de exames laboratoriais de fls. 09/10) é robusta no sentido de atestar que o impetrante foi acometido de neoplasia maligna (adenocarcinoma acinar usual, presença de lesões displásicas e arranjos pseudocribiformes, Gleason - grau histológico II) (fl. 127). 2. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. ... ()

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Doc. 568.9130.3992.4157

99 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONCESSÃO DA ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Trata-se de ação ordinária proposta por Pedro da Cruz Filho em face do Estado de São Paulo e da São Paulo Previdência - SPPREV, visando a repetição de indébito e o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos, alegando ser portador de moléstia grave. A sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos, concedendo a liminar e anulando o ato administrativo que suspendeu a isenção do imposto de renda. II. Questão em discussão A quest... ()

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Doc. 203.8360.5003.5100

100 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Ofensa caracterizada. Questão não examinada e imprescindível à solução da controvérsia.

«1 - A falta de manifestação a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, enseja a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração e determina o rejulgamento dos aclaratórios. 2 - Recurso especial provido.»

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