STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Ofensa caracterizada. Questão não examinada e imprescindível à solução da controvérsia.
«1 - A falta de manifestação a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, enseja a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração e determina o rejulgamento dos aclaratórios.
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