11 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BAURU. ITBI. VALOR COBRADO COM BASE NO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tema 1113, do C. STJ. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU; sequer utilizada como piso de tributação. O valor da transação, declarado pelo contribuinte, Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BAURU. ITBI. VALOR COBRADO COM BASE NO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tema 1113, do C. STJ. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU; sequer utilizada como piso de tributação. O valor da transação, declarado pelo contribuinte, goza de presunção de condizente com o valor de mercado e somente poderá ser afastado pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo (CTN, art. 148). O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. 2. Sentença de procedência para devolução de valores recolhidos a maior a título de ITBI, em razão do equívoco na base de cálculo utilizada e com os consectários legais desde o desembolso (12.05.2022), observada a Emenda Constitucional 113/2021, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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