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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: itbi contribuinte

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Doc. 722.5183.0706.6775

11 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BAURU. ITBI. VALOR COBRADO COM BASE NO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tema 1113, do C. STJ. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU; sequer utilizada como piso de tributação. O valor da transação, declarado pelo contribuinte, Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BAURU. ITBI. VALOR COBRADO COM BASE NO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tema 1113, do C. STJ. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU; sequer utilizada como piso de tributação. O valor da transação, declarado pelo contribuinte, goza de presunção de condizente com o valor de mercado e somente poderá ser afastado pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo (CTN, art. 148). O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. 2. Sentença de procedência para devolução de valores recolhidos a maior a título de ITBI, em razão do equívoco na base de cálculo utilizada e com os consectários legais desde o desembolso (12.05.2022), observada a Emenda Constitucional 113/2021, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 153.9805.0014.3600

12 - TJRS. Direito público. Tutela antecipada. Concessão. Revogação. Imposto de transmissão de bens imóveis. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Valor de mercado. Imposto predial territorial urbano. Base de cálculo. Dilação probatória. Necessidade. Suspensão da exigibilidade do crédito. Possibilidade. Depósito. CTN, art. 151, II. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Recolhimento do ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado pretensão de recolhimento de valores com base no valor atribuído para efeito de IPTU. Tutela antecipada. Descabimento. Ausência dos requisitos autorizadores. Necessidade de dilação probatória.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148. Controvérsia acerca da base de cálculo, havendo necessidade de dilação probatória, sendo descabida a concessão da tutela antecipada para efeito ... ()

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Doc. 149.3419.9773.6818

13 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o cálculo do ITBI, despesas e emolumentos cartorários correlatos seja realizado pelo valor de venda do bem, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.

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Doc. 150.5244.7013.0700

14 - TJRS. Direito público. ITBI. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. Base de cálculo. Valor venal. Impossibilidade. Valor de mercado. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória. ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado. Lançamento por arbitramento. Possibilidade. Presunção de legalidade relativa. Ônus da prova. Descumprimento.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148, inexistindo demonstração de qualquer excesso praticado pelo fisco municipal no arbitramento efetuado. Descumprimento do ônus probatório que incumb... ()

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Doc. 153.9805.0010.6200

15 - TJRS. Direito público. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Impossibilidade. Valor de mercado. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória. ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado. Lançamento por arbitramento. Possibilidade. Presunção de legalidade relativa. Ônus da prova. Descumprimento.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148, inexistindo demonstração de qualquer excesso praticado pelo fisco municipal no arbitramento efetuado. Descumprimento do ônus probatório que incumb... ()

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Doc. 181.5970.3003.3400

16 - TJSP. Itbi. BASE DE CÁLCULO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. Questão que não demanda dilação probatória. VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. O Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo abstrata do IPTU e do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis». A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis. O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos monetários. No lançamento se apura a base de cálculo concreta, considerando-se a data da ocorrência do fato gerador, como ocorre com o ITBI, ou seja, o valor monetário a considerar é o da data da transmissão. Tal valor não necessariamente se iguala ao do IPTU em termos monetários, pois no caso do IPTU se aplica o valor monetário da data fixada em lei, normalmente o dia 01º de janeiro de cada ano. O ITBI tem o seu lançamento feito por homologação, assim, caso o Fisco não concorde com o valor declarado pelo contribuinte, deve apurar o valor monetário por si nos termos do CTN, art. 148. Se o contribuinte não concordar com o valor monetário arbitrado pelo Fisco, ele poderá impugná-lo administrativa ou judicialmente. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e da C. 15ª Câmara de Direito Público. Artigos 7º-A e 7º-B, ambos da Lei Municipal 11.154/1991. Procedimento de arbitramento da base de cálculo. Legislação declarada inconstitucional pelo C. Órgão Especial. Arguição de Inconstitucionalidade 0056693-19.2014.8.26.0000, julgada em 25/03/2015. Sentença parcialmente reformada. Recurso oficial parcialmente provido e recurso do Município desprovido.

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Doc. 205.6733.8000.2300

17 - TJSP. Tributário. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal 11.154/1991, art. 7º, com a redação dada pela Lei Municipal 14.125/2005, e Lei Municipal 14.256/2006, todas do Município de São Paulo, que estabelece o valor pelo qual o bem ou direito é negociado à vista, em condições normais de mercado, como a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Acórdão que, a despeito de não manifestar de forma expressa, implicitamente também questionou as disposições dos arts. 7º-A, 7º-B e 12 da mesma legislação municipal. Valor venal atribuído ao imóvel para apuração do ITBI que não se confunde necessariamente com aquele utilizado para lançamento do IPTU. Precedentes do STJ. CTN, art. 38.

«Previsão contida no aludido art. 7º que, nessa linha, não representa afronta ao princípio da legalidade, haja vista que, como regra, a apuração do imposto deve ser feita com base no valor do negócio jurídico realizado, tendo em consideração as declarações prestadas pelo próprio contribuinte, o que, em princípio, espelharia o «real valor de mercado do imóvel» «Valor venal de referência», todavia, que deve servir ao Município apenas como parâmetro de verificação da compat... ()

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Doc. 969.9322.4123.1800

18 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE NEGÓCIO. POSSIBILIDADE. 1. A base de cálculo do ITBI é o valor do negócio jurídico realizado; 2. É possível a instauração de processo administrativo para apurar eventual irregularidade; 3. O valor do negócio declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade; 4. Ausência de comprovação de eventual irregularidade; 5. A parte autora faz jus ao Ementa: TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE NEGÓCIO. POSSIBILIDADE. 1. A base de cálculo do ITBI é o valor do negócio jurídico realizado; 2. É possível a instauração de processo administrativo para apurar eventual irregularidade; 3. O valor do negócio declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade; 4. Ausência de comprovação de eventual irregularidade; 5. A parte autora faz jus ao pagamento do ITBI com a base de cálculo sobre o valor do negócio declarado; 6. Precedentes vinculantes, TEMA 1113 do STJ e IRDR 19 do TJSP; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 203.5442.5001.6700

19 - STJ. Tributário. Processual civil. Ação de repetição de indébito. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. ITBI. Ação de restituição de indébito. Lançamento por declaração. Divergência do fisco quanto ao valor venal declarado pelos compradores do imóvel. Posterior lançamento de ofício (substitutivo). Ausência de prévio procedimento administrativo. CTN, art. 148. Necessidade de perícia judicial.

«1 - Cuida-se de agravo em recurso especial, que ora se traz a julgamento em conjunto com o próprio apelo raro, como permite o CPC/2015, art. 1.042, § 5º. 2 - Versa a lide sobre pedido de repetição de indébito, em que contribuintes reivindicam do Fisco Distrital a devolução de valor de ITBI alegadamente pago a maior, no âmbito de específica aquisição imobiliária. 3 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, quando o Tribunal de origem dirime, fundame... ()

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Doc. 123.9985.5512.2886

20 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148);  c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação mantida - Remessa necessária improvida.

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