TJRJ. Apelação cível. Direito Tributário e Constitucional. Compra e venda de imóvel. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis-ITBI. Base de Cálculo. Valor da transação. Tema 1113 do STJ. Sentença de Procedência. Apelo do réu. 1. Ação objetivando que o cálculo do ITBI tenha como base a quantia real paga pelo imóvel, o valor de mercado, e não o indicado pela Fazenda Municipal. 2. O autor alega que a base de cálculo adotada pelo município está contrária à jurisprudência do STJ - Tema 1.113. 3. Pretensão julgada procedente 4. Apelo da municipalidade objetivando (i) anulação da sentença por error in procedendo por suposta violação do art. 1.036, §1º do CPC e suspensão do processo na primeira instância, ou (ii) reconhecimento da legalidade do lançamento do ITBI com a base de cálculo apresentada pelo município. 5. Inviável a suspensão do processo. Tema 1113 do STJ foi julgado e não há concessão de efeito suspensivo ao RE 1412419 interposto contra o acórdão que fixou o tema. 6. Tese fixada no Tema 1.113 do STJ: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração do processo administrativo próprio (art. 148, CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.» 7. Em caso de compra e venda, o valor da base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte. 8. Sentença que não merece reparo. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito