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DOC. 153.6393.2000.0500

TRT2. Bancário jornada. Adicional de 1/3. Cargo de confiança bancária. O enquadramento do bancário na hipótese prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224 exige a cumulação de dois requisitos. Exercício de cargo de confiança e a percepção de gratificação de função de valor superior a um terço. Eventual pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo não é suficiente por si só para caracterizar o cargo de confiança. O empregado que se limita a executar tarefas sem a mínima autonomia para tomar decisões não exerce cargo de confiança bancário. Não há um mínimo de fidúcia que o diferencie dos demais empregados do banco. Empregado inserido na regra contida no «caput» do CLT, art. 224.

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