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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: autonomo

Doc. 178.0082.1000.3500

51 - TRT2. Família. Relação de emprego. Autonomia. Carregador. Inscrição em entreposto de alimentos. Natureza da prestação de serviços. Trabalho autônomo configurado. A natureza do trabalho do carregador cadastrado como autônomo em entreposto de alimentos, considerando a sua forma de execução e natureza, reforça o argumento de que os serviços são prestados sem exclusividade e subordinação aos permissionários. Hipótese em que tal fato se confirma quando o próprio empregado reconhece que não havia pessoalidade na prestação de serviços sendo realocado outro carregador cadastrado para suas funções, sem que isso ensejasse algum tipo de punição. Recurso do autor a que se nega provimento.

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Doc. 154.1731.0006.5500

52 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Relação de emprego. Vendedor de consórcio.

O trabalho autônomo, por faltar-lhe o pressuposto da subordinação jurídica, está fora da égide do Direito do Trabalho. No trabalho autônomo, o prestador de serviços atua como patrão de si mesmo, sem submissão aos poderes de comando do empregador, e, portanto, não está inserido no círculo diretivo e disciplinar de uma organização empresarial. O trabalhador autônomo conserva a liberdade de iniciativa, competindo-lhe gerir sua própria atividade, em consequência, suportar os riscos... ()

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Doc. 100.7049.9485.4850

53 - TJSP. Apelação. Ação de alimentos ajuizada pela filha menor. Sentença de parcial procedência, fixando os alimentos em 25% dos rendimentos líquidos do genitor no caso de trabalho com vínculo empregatício e 50% do salário mínimo no caso de desemprego ou trabalho autônomo. Inconformismo parcial do réu. Pretensão de fixação dos alimentos em 30% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Descabimento. Necessidades presumidas da menor. Quantia fixada para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo inferior à estabelecida para o caso de trabalho com vínculo. Apelante atualmente assalariado, sem despesas extraordinárias ou outros filhos menores para sustentar. Ausência de demonstração de que o apelante não teria condição de arcar com os valores arbitrados na sentença na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo. Recurso desprovido

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Doc. 103.1674.7412.7600

54 - TRT2. Recurso ordinário. Recurso adesivo. Inadmissibilidade após a interposição de recurso autônomo. CLT, art. 895.

«O oferecimento de recurso adesivo, depois da interposição de recurso autônomo, equivale à modificação deste, não constituindo variação, mas sim reincidência, inadmissível em face do princípio da unirrecorribilidade.»

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Doc. 172.6745.0018.8000

55 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Configuração. Ônus da prova. CLT, art. 3º.

«1 - O empregado diferencia-se do trabalhador autônomo, essencialmente pela subordinação ao tomador de serviços. No trabalho autônomo, pelo contrário, é o próprio trabalhador quem administra a forma de prestação dos serviços que pactuou prestar. Assim, uma vez caracterizada a subordinação jurídica, fica afastado o elemento marcante da relação de trabalho autônomo. 2 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, constatou, com base na prova dos autos, que a r... ()

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Doc. 103.1674.7048.3200

56 - STJ. Competência. Direito do trabalho. Motorista autônomo. CF/88, art. 114.

«É autonômo e, portanto, fora do abrigo da CLT, o motorista que, com veículo de sua propriedade, presta serviço por conta própria e com liberdade perante o empregador, empresa de transporte. Competência da justiça estadual.»

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Doc. 230.8310.4442.1847

57 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 230.8310.4887.6811

58 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 230.8310.4474.9928

59 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 230.5150.9301.0168

60 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 230.4041.0626.7289

61 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 230.4041.0223.7246

62 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 240.6100.1856.7828

63 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concr... ()

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Doc. 240.5270.2582.9717

64 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concreto... ()

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Doc. 240.5270.2784.6651

65 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concreto... ()

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Doc. 231.2131.2164.4398

66 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 240.3220.6691.4957

67 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 231.2040.6720.4879

68 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 230.9150.7458.2657

69 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 231.1240.9859.6401

70 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 154.5442.7000.5700

71 - TRT3. Transportador autônomo. Inexistência de relação de emprego.

«O conjunto probatório não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado pelo autor, à ausência de elementos suficientes que por sua relevância jurídica pudessem comprovar a presença da pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica na prestação de serviços havida entre as partes (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). O autor era transportador autônomo, prestava serviços nos exatos liames do contrato de transporte celebrado com o primeiro réu, possibilitada a presta... ()

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Doc. 200.5175.7000.1300

72 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Contribuinte individual. Contribuição previdenciária. Guias de recolhimento. Código equivocado destinado ao segurado facultativo. Atividade Profissional autônoma. Comprovação. Benefício devido. Lei 8.213/1991, art. 13.

«Não pode o segurado ser prejudicado pela colocação indevida, nas guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, do código correspondente ao segurado facultativo e não ao de segurado contribuinte individual autônomo, se demonstrado, por início de prova material corroborado por testemunhos idôneos, ter de fato exercido atividade na condição de profissional autônomo, situação que lhe confere o direito à aposentadoria pelo RGPS, mesmo já em gozo de benefício estatutári... ()

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Doc. 156.5403.6001.4300

73 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego. Trabalhador autônomo.

«Demonstrado que o obreiro trabalhou em obra de construção da cisterna no sítio do reclamado, que, aliás, não se dedica à construção civil, sem subordinação incompatível com esse contrato de prestação de serviços e valendo-se, inclusive, de auxiliar que contratava e remunerava, utilizando seu próprio material e ferramenta, trata-se de nítido contrato de empreitada por obra, regido pelo Direito Civil, ou seja, de trabalho autônomo, prestado, para alguém, mas por conta e risco d... ()

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Doc. 220.9290.1256.9643

74 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Na hipótese... ()

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Doc. 220.6201.2628.5481

75 - STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Alegada nulidade de CDA. Acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.424.404/SP (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Na espécie, no t... ()

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Doc. 230.7060.8840.3938

76 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Na espécie,... ()

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Doc. 240.3220.6263.2371

77 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Na espécie,... ()

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Doc. 103.1674.7528.6200

78 - TJMG. Quadrilha ou bando. Crime autônomo. CP, art. 288.

«O crime de quadrilha ou bando é autônomo em relação a outros delitos praticados pelos réus, agindo em comum, não importando, assim, que não tenha sido reconhecida a participação do acusado na prática de roubo que também lhe foi imputada.»

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Doc. 181.7850.2003.6900

79 - TST. Vínculo de emprego. Representante comercial autônomo.

«A atividade de representação comercial autônoma é regida pela Lei 4.886/1965, a qual prevê expressamente certa intervenção, por parte do representado, na atividade do representante comercial. No entanto, traço desafiador da autonomia característica da representação comercial é a exigência de metas, a qual aliada à exigência de notificações diárias à reclamada acerca das vendas realizadas, bem como o fornecimento da lista de clientes a serem visitados pelo reclamante faz emer... ()

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Doc. 103.1674.7328.7200

80 - TAMG. Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Benefício previdenciário. Trabalhador autônomo. Exclusão. Lei 8.213/91, art. 18, § 1º.

«O trabalhador autônomo não faz jus ao recebimento dos benefícios acidentários relativos a acidente do trabalho, por força do estabelecido no § 1º do Lei 8.213/1991, art. 18, alterado pela Lei 9.032/95. »

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Doc. 802.6782.3939.6084

81 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL.

Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. O autor pretende a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviço de transportador autônomo, com a alegação de que se tratou de negócio simulado, com a finalidade de ocultar relação de trabalho. Não acolhimento. O requerente se enquadra como transportador autônomo, nos termos da Lei 11.442/2007, e inclusive possuía cadastro de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) nos meses em que o contrato foi executado. Ausentes... ()

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Doc. 103.2110.5022.0800

82 - TJRS. Constitucional. Hermenêutica. Hierarquia das leis. Constituições anteriores. Igualdade entre decreto-lei e decreto, quando este é independente e autônomo, e não meramente regulamentador. (Cita doutrina).

Tratando-se de decreto geral, normativo, quando ele é independente, autônomo, e não simplesmente regulamentador, ele possui a mesma hierarquia do decreto-lei, existente nos sistemas constitucionais anteriores.

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Doc. 221.0191.1576.8825

83 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 220.9290.1336.4357

84 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 221.1181.0582.4549

85 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 221.0061.1158.8926

86 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 221.0061.1459.9590

87 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 221.0061.1513.3465

88 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concret... ()

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Doc. 220.9160.6575.1645

89 - STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.424.404/SP (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Na espécie, o ag... ()

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Doc. 240.6100.1118.9744

90 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concr... ()

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Doc. 240.5270.2961.2527

91 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação ao fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Na espécie, ... ()

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Doc. 240.5270.2542.0357

92 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso concr... ()

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Doc. 161.5984.5005.2500

93 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-acidente. Benefício indevido ao trabalhador autônomo. Provimento negado.

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 18, I, § 1º, com a redação dada pela Lei Complementar 150/2015, «somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta lei», ou seja, o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, não figurando nesse rol o trabalhador autônomo, atualmente classificado como contribuinte individual pela Lei 9.876/1999. 2. Os trabalhadores autônomos assum... ()

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Doc. 737.9471.5175.7105

94 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RÉS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho nem sequer foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal Regional do Trabalho. 2. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, itens I e II, do TST, o que prejudica o exame da transcendência do apelo. Agravo de instrumento não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso interposto, deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. TRANSPORTE DE AVES. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). LEINº 11.442/2007. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DA ADI Acórdão/STF. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA A AUTONOMIA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a constatação de ofensa aos arts. 1º, 4º, § 1º, e 5º da Lei 11.442/2007 e 2º e 3º da CLT, mostra-se prudente o PROVIMENTO ao agravo de instrumento para convertê-lo em recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE AVES. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). LEINº 11.442/2007. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DA ADI Acórdão/STF. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA A AUTONOMIA DO TRABALHADOR. 1. A controvérsia gravita em torno da natureza jurídica das relações firmadas sob a égide da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF, apregoada em conjunto com a ADI Acórdão/STF, reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e consagrou a permissão legal para a contratação de trabalhador autônomo no transporte rodoviário de cargas (TRC) sem a configuração do vínculo de emprego. 3. No voto condutor do acórdão, o Ministro Luís Roberto Barroso preocupou-se em traçar as singularidades do trabalho exercido pelo Transportador Autônomo de Carga (TAC) e pelo motorista-empregado, diferenciando-os: «O Transportador Autônomo de Carga não se confunde com o motorista-empregado. O TAC é proprietário ou arrendatário de veículo de carga, registra-se voluntariamente como tal, assume os riscos da sua atividade profissional e é destinatário de uma determinada remuneração. O motorista-empregado, a seu turno, dirige o veículo do empregador, não tem registro como TAC, não assume o risco da sua atividade e, por isso, percebe remuneração inferior» . 4. Os óbices consignados pelo Tribunal Regional do Trabalho para afastar a relação comercial de natureza civil e a autonomia prevista na Lei 11.442/2007 não reúnem consistência necessária a retirar a alteridade do autor, pelo contrário, o conjunto probatório permite concluir que a prestação de trabalho ocorreu de forma autônoma e sem subordinação. 5. Do contexto fático examinado, tem-se, como fato incontroverso, que havia contrato escrito de prestação de serviços entre a empresa do autor e a empresa ré (transporte de frangos vivos); que a empresa constituída pelo trabalhador era proprietária e arcava com as despesas do caminhão; que o pagamento era feito por quilômetro rodado e, caso não houvesse nenhuma viagem, não haveria pagamento. 6. O acórdão não traz qualquer elemento que possa reconhecer fraude na relação contratual e, mesmo quanto à subordinação jurídica, o próprio Tribunal Regional reconhece que a prova oral foi divergente no tocante à aplicação de punições em caso de falta do motorista e, no que diz respeito à pessoalidade, a Lei 11.442/2007, que regulamenta a contratação de transportadores autônomos de carga, permite a prestação do serviço por meio de pessoa física ou jurídica, o que torna irrelevante o fato de o autor ser ou não substituído por outro motorista. 7. Presentes os requisitos previstos nos Lei 11.442/2007, art. 1º e Lei 11.442/2007, art. 2º, pode-se concluir que o autor se ativou em relação jurídica de natureza comercial e de forma autônoma, sendo medida de ordem a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Diante da total improcedência da pretensão recursal, a consequência lógica é a exclusão dos honorários advocatícios da condenação. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo réu e a total improcedência da ação trabalhista, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor .

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Doc. 103.1674.7308.0000

95 - STJ. Execução. Embargos do devedor. Instrução processual autônoma. Individualidade processual. CPC/1973, art. 745.

«Os embargos do devedor, conquanto oponível como defesa, constitui processo autônomo em relação à execução, pelo que sua instrução deve se fazer de forma independente dos autos principais, contendo, ele próprio, os elementos fáticos necessários ao exame das teses nele debatidas pelo embargante.»

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Doc. 103.2110.5053.2900

96 - STJ. Execução. Embargos do devedor. Instrução processual autônoma. Individualidade processual. CPC/1973, art. 745.

«Os embargos do devedor, conquanto oponível como defesa, constitui processo autônomo em relação à execução, pelo que sua instrução deve se fazer de forma independente dos autos principais, contendo, ele próprio, os elementos fáticos necessários ao exame das teses nele debatidas pelo embargante.»

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Doc. 124.3555.3000.1100

97 - STJ. Roubo circunstanciado. Disparo de arma de fogo. Pretendida aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Delitos autônomos. CP, art. 155. Lei 10.826/2003, art. 15.

«4. Não se aplica o princípio da consunção quando o delito de disparo de arma de fogo foi autônomo, não servindo de apoio à preparação ou execução dos crimes de roubo.»

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Doc. 220.9160.6524.2863

98 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Dano por morte. Direito autônomo do espólio. Cumulação com danos por ricochete (reflexos) dos familiares. Possibilidade. Enriquecimento sem causa dos familiares. Inexistência. Pensionamento. Condição de arrimo familiar. Contribuição do falecido para a economia doméstica. Suficiência.

1 - O espólio pode ajuizar ação autônoma buscando a reparação dos danos sofridos pelo falecido, inclusive aqueles que levaram a sua própria morte. Trata-se de direito autônomo do de cujus, cujo direito de ação, de caráter patrimonial, transfere-se aos herdeiros. 2 - O dano experimentado pelos familiares de forma reflexa (em ricochete) não se confunde com o dano direto sofrido pelo falecido, podendo ser cumulados. 3 - Na hipótese, inexiste enriquecimento sem causa dos integrantes... ()

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Doc. 155.3424.4001.3200

99 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Vendedor autônomo versus vendedor empregado. Distinção.

«É muito sutil a diferença entre o vendedor autônomo e o vendedor regido pela CLT. Em ambos os contratos, encontram-se presentes os pressupostos de pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e remuneração. Só mesmo a subordinação jurídica típica do contrato de trabalho e a assunção dos riscos do negócio permitirá estabelecer a distinção no caso concreto. A prova da assunção das despesas da atividade pelo próprio trabalhador autônomo impõe a declaração da inexistênc... ()

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Doc. 103.1674.7467.2800

100 - STJ. Família. Alimentos. Diferenças surgidas no curso da execução. Desnecessidade de processo autônomo. Lei 5.478/1968, art. 17 e Lei 5.478/1968, art. 19.

«Os Lei 5.478/1968, art. 17 e Lei 5.478/1968, art. 19 não servem para amparar a alegação de que necessário processo autônomo para reclamar as diferenças de alimentos surgidas no próprio processo de execução.»

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