TJMG. Quadrilha ou bando. Crime autônomo. CP, art. 288.
«O crime de quadrilha ou bando é autônomo em relação a outros delitos praticados pelos réus, agindo em comum, não importando, assim, que não tenha sido reconhecida a participação do acusado na prática de roubo que também lhe foi imputada.»
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