TRT2. Recurso ordinário. Recurso adesivo. Inadmissibilidade após a interposição de recurso autônomo. CLT, art. 895.
«O oferecimento de recurso adesivo, depois da interposição de recurso autônomo, equivale à modificação deste, não constituindo variação, mas sim reincidência, inadmissível em face do princípio da unirrecorribilidade.»
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