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DOC. 220.6201.2628.5481

STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Alegada nulidade de CDA. Acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.424.404/SP (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado.

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