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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 175.5610.1001.4800

51 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Falta de impugnação à motivação adotada no juízo de admissibilidade feito na origem. Desatendimento do ônus da dialeticidade. Minuta de agravo interno. Reiteração da prática. Falta de refutação aos fundamentos do não conhecimento. Verificação «in concreto». Automatização do exercício do direito de recorrer. Inadmissibilidade manifesta. Cominação de multa.

«1. Como regra, o descumprimento do ônus da dialeticidade e a configuração do óbice da Súmula 182/STJ não autorizam pura e simplesmente o reconhecimento do agravo interno como manifestamente inadmissível, a ensejar a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 2. No entanto, há casos concretos em que o intuito meramente procrastinatório da parte surge patente, verificando-se um exercício automatizado do direito de recorrer sem a mínima atenção aos ensinamentos comezinhos da ... ()

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Doc. 174.0692.4001.3600

52 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intempestividade do agravo em recurso especial. Falta de comprovação de feriado local. Oposição de embargos de declaração intempestivos. Inocorrência de interrupção dos prazos recursais posteriores. Minuta do agravo interno. Desatendimento do ônus da dialeticidade. Cerne da controvérsia. Aplicação da Lei de licitações a concurso público de contratação de pessoal. Súmula 284/STF. Verificação «in concreto». Automatização do exercício do direito de recorrer. Inadmissibilidade manifesta. Cominação de multa.

«1. É manifestamente inadmissível o recurso intempestivo, cuja petição não ataca os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ) e que qualifica negativamente a instância recursal inaugurada com o objetivo de fazer aplicar a controvérsia sobre concurso público o regime jurídico da Lei 8.666/1993, embora absoluta a impertinência disso, a ensejar o óbice da Súmula 284/STF. 2. Tipicamente, um caso concreto em que o intuito meramente procrastinatório da parte surge patente, ve... ()

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Doc. 119.8793.4279.2481

53 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE ESTUPRO, EM CONCURSO MATERIAL, DELITOS DESCRITOS NOS arts. 217-A, NA FORMA DO art. 71, E 213 §1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. A DEFESA APELA BUSCANDO TÃO SOMENTE O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INEQUÍVOCA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS, AINDA MAIS QUANDO OS DEPOIMENTOS SÃO HARMÔNICOS E VEM CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS E DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO, INCLUSIVE DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DE UM DOS ABUSOS, JÚLIO E JACKSON, IRMÃOS DA VÍTIMA, BEM COMO O RELATO DE OUTROS FAMILIARES. NO CASO, NARROU A VÍTIMA QUE SEU PAI, APROVEITANDO-SE DA AUSÊNCIA DA GENITORA, DESDE QUANDO POSSUÍA SOMENTE 10 (DEZ) ANOS DE IDADE, A ESTUPRAVA E A ABUSAVA SEXUALMENTE. ACRESCENTOU QUE OS ESTUPROS PERDURARAM E ERAM FREQUENTES ATÉ O DIA QUE FOI DESCOBERTO PELOS IRMÃOS DA JOVEM, QUANDO POSSUÍA 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. RESTOU COMPROVADO, QUE EM RAZÃO DO ABUSO SOFRIDO, A VÍTIMA SE AUTOMUTILAVA E NÃO POSSUÍA BOM RELACIONAMENTO COM A SUA MÃE, VEZ QUE O RÉU, DE FORMA VIL E PARA GARANTIR SEU SILÊNCIO, A AMEAÇAVA, AFIRMANDO QUE ELA SERIA ADOTADA E QUE SE A MÃE SOUBESSE DOS ESTUPROS A EXPULSARIA DE CASA. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA E DE ESTUPRO, EM CONCURSO MATERIAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO, VEZ QUE OS FATOS DENUNCIADOS OCORRERAM ENTRE 2016 E 2020, QUANDO A OFENDIDA TINHA ENTRE 10 (DEZ) E 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, SENDO CERTO QUE NO DIA 20 DE JANEIRO DE 2021, O APELANTE A CONSTRANGEU A MANTER COM ELA CONJUNÇÃO CARNAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, QUANDO ESTA JÁ CONTAVA COM QUATORZE ANOS DE IDADE. DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO E DAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA DO APELANTE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL, VEZ QUE OS CRIMES SÃO DA MESMA ESPÉCIE, MAS NÃO FORAM COMETIDOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.

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Doc. 221.0240.6100.5160

54 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Estupro de vulnerável. Atos libidinosos praticados contra criança, em continuidade delitiva. Súmula 593/STJ. Afastamento da condenação. Ausência de prova. Pena-base. Exasperação. Consequências, fundamentação idônea. Majorante do CP, art. 226, II. Aplicação. Parentesco por afinidade entre acusado e ofendido. Réu casado com tia da vítima. Reparação dos danos suportados pela vítima. Pedido expresso na denúncia. Valor mínimo. Ausência de instrução específica. Prescindibilidade. Ausência de vícios. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que: (i) para decidir, pela absolvição, por insuficiência de provas, ou, ainda, pela não incidência da continuidade delitiva, em razão da ausência de comprovação de mais de um ato criminoso, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ; (ii) in casu, consoante devidamente registrado no acó... ()

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Doc. 114.8046.7918.7879

55 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESANão há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência.Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPREGADO DA CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADAHá transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST.Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 224, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EMPREGADO DA CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADAObserva-se do trecho transcrito, que o TRT concluiu que o reclamante, no exercício das funções de tesoureiro executivo, estava enquadrado na exceção do CLT, art. 224, § 2º.Para tanto, a Corte de origem registrou que ficou caracterizado o labor com fidúcia diferenciada, pois, segundo a prova documental e o depoimento do reclamante, ele descreve o «…desempenhado a função de tesoureira executiva, confessando que (i) era responsável pelo numerário do cofre, possuindo senha de retardo para sua abertura, (ii) era responsável pelo numerário das máquinas de autoatendimento, possuindo chave para acessá-las, (iii) em período anterior à automatização da tarefa, foi responsável por «acompanhar o encaixe da agência» (necessidade de enviar ou receber dinheiro conforme flutuações no saldo) e assim solicitar a movimentação do numerário através de carro-forte, acessando para tanto sistema específico do banco, (iv) era responsável pela guarda das garantias dos contratos do banco, mantidas em sala separada, e (v) realizava lançamentos contábeis e compensação de cheques no sistema".Como se vê, das atribuições do reclamante no exercício da função de tesoureiro executivo não se extrai a fidúcia necessária para a caracterização do cargo de confiança previsto no § 2º do CLT, art. 224, pois as incumbências descritas revelam-se meramente técnicas. Há julgados.Nesse passo, vem à baila a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas".Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 103.1674.7571.0700

56 - STJ. Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.

«... Cinge-se a lide a analisar a possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento do recorrente, a fim de obter a modificação de seu prenome, de CLAUDERSON para PATRÍCIA, bem como a indicação de sexo para «feminino». Sustenta o recorrente que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Aduz, ainda, que «tendo sido submetido a tratamento multidisciplinar, identificou todos os transtornos e dúvidas existe... ()

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Doc. 954.2178.0846.5392

57 - TJRJ. Apelação Criminal. O acusado FABIO FERNANDES ANTONIO foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, por diversas vezes, na forma dos arts. 226, II, e 71, todos do CP, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) a título de reparação de danos morais à vítima. O acusado foi preso no dia 14/07/2022 e solto em 25/01/2023. Recurso defensivo arguindo preliminar de nulidade processual em razão de violação do CPP, art. 212. No mérito, busca a absolvição, sustentando a tese de insuficiência probatória, ou a desclassificação da conduta para o delito tipificado no ECA, art. 232. Alternativamente, pleiteia o abrandamento da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que em datas e horários que não podem ser precisados, mas certamente nos anos de 2017 e 2018, rotineiramente e por diversas vezes, na Rua Salemas 22 e na Rua Dourados 22, ambas no Vinhateiro, São Pedro da Aldeia, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, praticou atos libidinosos com seu enteado B. S. de O. nascido em 30/07/2004 e, portanto, com 13 anos de idade. Os atos libidinosos praticados pelo denunciado consistiram em acariciar a vítima, masturbar a vítima, fazer sexo oral na vítima e praticar coito anal com a vítima. O denunciado, ainda, obrigou a vítima a lhe masturbar, a praticar sexo oral no denunciado e coito anal consigo. 2. Deixo de apreciar a prefacial por ser mais favorável ao acusado o desfecho de mérito. 3. Há dúvidas se o fato ocorreu. 4. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima ganha especial relevo, mas na hipótese suas afirmações não estão em harmonia com as demais provas, o que põe em dúvida suas declarações. 5. In casu, a vítima mudou sua versão. Negou a prática de atos libidinosos, descrevendo o fato de forma totalmente antagônica ao que foi dito em sede de inquérito, embora ao final, após ser indagada acerca do que ela mesma falou anteriormente, tenha confirmado o fato, mas sem o descrever. 6. Aliado a isso, temos as informantes (a mãe e o padrasto do ofendido) noticiando fato grave acerca da conduta da avó, indicativo de que ela nutria raiva pelo apelante e poderia ter persuadido o ofendido a fazer essa acusação. Também, há relatos no sentido de que, na ocasião em que os fatos foram ventilados pela vítima, seu comportamento era um tanto conturbado (era agressivo, se automutilava e falava inverdades), e ela andava em más companhias. 7. Isso tudo lança dúvidas acerca da veracidade dos fatos narrados na inicial. 8. Merece acolhida a alegação defensiva, por não estar desvinculada por completo da prova colhida e porque a tese ministerial não foi demonstrada de forma robusta. Possível que o acusado tenha atribuído tal delito ao sentenciado, por influência da avó (Jurema), ou de colegas ou por estar naquele período vivenciando conflitos psicológicos, ou por outro motivo que não foi devidamente esclarecido. 9. Com efeito, as provas não são harmônicas, há várias versões. 10. A meu ver, não veio aos autos prova inequívoca da conduta cominada ao sentenciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. 11. Recurso conhecido e provido para absolver o sentenciado do crime imputado, com base no CPP, art. 386, VII.

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Doc. 221.0100.6755.7295

58 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Estupro de vulnerável. Atos libidinosos praticados contra criança, em continuidade delitiva. Súmula 593/STJ. Afastamento da condenação. Ausência de prova. Pena-base. Exasperação. Consequências, fundamentação idônea. Majorante do CP, art. 226, II. Aplicação. Parentesco por afinidade entre acusado e ofendido. Réu casado com tia da vítima. Reparação dos danos suportados pela vítima. Pedido expresso na denúncia. Valor mínimo. Ausência de instrução específica. Prescindibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - No presente caso, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório, pelo delito do CP, art. 217-A c/c CP, art. 226, II, na forma do CP, art. 61. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela absolvição, por insufic... ()

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Doc. 125.9195.4000.0400

59 - STJ. Consignação em pagamento. Banco. Depósito bancário extrajudicial. Ajuizamento ulterior da consignação judicial. Falta de comunicação ao banco depositário. Regime de depósito de caderneta de poupança inaplicável. Mandado de segurança impetrado pelo Banco. Recurso ordinário provido. Segurança concedida. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei 9.289/1996, art. 11, § 1º. CPC/1973, art. 890, § 1º.

«... 8.- O fulcro da questão consiste em que, efetuado o depósito bancário para a consignação extrajudicial (CPC, art. 890, § 1º), pelo devedor em conta em nome do devedor, independentemente de qualquer providência judicial anterior, esse depósito inicialmente não é considerado depósito judicial, tanto que pode ser levantado pelo credor independentemente de decisão judicial (CPC, art. 890, § 2º), só passando a qualificar-se como depósito judicial a partir do momento em que o ba... ()

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Doc. 802.7758.9189.8714

60 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VILA DE MORADORES. PARTE AUTORA ALEGA QUE A RUA DA VILA FOI FECHADA IRREGULARMENTE E, POR ISSO, ESTÁ SENDO PRIVADA DO ACESSO DE VEÍCULOS A SUA RESIDÊNCIA EM RAZÃO DA INSTALAÇAO DE PORTÃO AUTOMÁTICO, CUJO CONTROLE NÃO LHE FOI ENTREGUE PELO RÉU, SUPOSTO ADMINISTRADOR DE FATO DA VILA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A ENTREGA DO CONTROLE À AUTORA, APÓS O RESPECTIVO PAGAMENTO, ACRESCENDO A OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE ARCAR COM O RATEIO DOS CUSTOS MENSAIS RELATIVOS AO PORTÃO AUTOMÁTICO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL E RECONHECENDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO DA PARTE AUTORA SUSTENTANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA E, NO MÉRITO, REQURENDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO ADESIVO DO RÉU REITERANDO SUA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AOS AUTORES, INSISTINDO NA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E REQUERENDO O RECONHECIMENTO DA SUA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA QUE SE REJEITA. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NÃO HÁ OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO QUANDO O JUIZ PROMOVE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE FORMULADOS. NO CASO EM TELA, O JUIZ SENTENCIANTE FUNDAMENTOU SUA DECISÃO COM BASE NA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, VISTO QUE OS AUTORES JÁ ESTAVAM USUFRUINDO DO BENEFÍCIO DO PORTÃO AUTOMATIZADO, ANTES MESMO DA TROCA DO MOTOR, SEM CONTRIBUIR COM AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A MANUTENÇÃO DO MESMO, NÃO PODENDO A PARTE SE BENEFICIAR DO SERVIÇO SEM DIVIDIR AS RESPECTIVAS DESPESAS, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO QUE HÁ LIVRE ACESSO DE VEÍCULOS PELA ENTRADA PRINCIPAL DA VILA, QUE GOZA DE PORTÃO MANUAL. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SENTENÇA EXTRA PETITA, POIS A DETERMINAÇÃO DE RATEIO DOS CUSTOS MENSAIS RELATIVOS AO PORTÃO AUTOMÁTICO VISA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EVITAR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE AUTORA EM DETRIMENTO DOS DEMAIS MORADORES DA VILA QUE DE FATO ARCAM COM OS REFERIDOS CUSTOS, SENDO CAUSA CONDICIONANTE PARA A PARTE USUFRUIR DA COMODIDADE TRAZIDA PELO PORTÃO AUTOMATIZADO. NO MÉRITO, COMO BEM CONSIGNOU A JUÍZA SENTENCIANTE, «A PRESENTE DEMANDA NÃO ENVOLVE DISCUSSÃO ACERCA DA OBRIGATORIEDADE, OU NÃO, DE A PARTE AUTORA CONTRIBUIR COM A MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA, LIMPEZA, E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS NA VILA ONDE FICA O SEU IMÓVEL RESIDENCIAL», PRETENDENDO A PARTE AUTORA «OBTER O ACESSO AO CONTROLE/SENHA DO PORTÃO AUTOMÁTICO INSTALADO NA SAÍDA DA VILA SITUADA NA RUA SENADOR SOARES". DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS GRADIS FORAM AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO, TENDO A PARTE AUTORA LIVRE ACESSO PELA ENTRADA PRINCIPAL QUE POSSUI PORTÕES MANUAIS PARA ENTRADA DE PEDESTRES E VEÍCULOS, SENDO A ENTRADA SECUNDÁRIA PROVIDA DE PORTÃO MANUAL DE PEDESTRES, DO QUAL A PARTE AUTORA POSSUI CHAVE, E PORTÃO AUTOMATIZADO PARA ENTRADA DE VEÍCULOS QUE OBVIAMENTE REQUER MANUTENÇÃO PERIÓDICA, SENDO UMA COMODIDADE PARA OS MORADORES, DA QUAL QUALQUER MORADOR PODE SIMPLESMENTE NÃO UTILIZAR SEM QUE TENHA SEU DIREITO DE IR E VIR VIOLADO, NÃO PODENDO OS AUTORES SE BENEFICIAR DE UM SERVIÇO DO QUAL ANUÍRAM EM DETRIMENTO DOS DEMAIS MORADORES QUE, DE FATO, ARCAM COM O CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO PORTÃO. CUMPRE DESTACAR, SOBRE O PORTÃO AUTOMÁTICO PARA ENTRADA DE VEÍCULOS INSTALADO NA ENTRADA SECUNDÁRIA, COMO RESTOU EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA SENTENÇA, O PORTÃO FOI INSTALADO EM 2010, COM A ANUÊNCIA CONFESSA DA AUTORA QUE JUNTO COM OS DEMAIS MORADORES RATEARAM AS DEVIDAS DESPESAS PARA INSTALAÇÃO DA AUTOMATIZAÇÃO. DESTA FORMA, APESAR DO QUE SUSTENTAM OS APELANTES PRINCIPAIS, NÃO HÁ VIOLAÇÃO AOS TEMAS 492 DO STF E 882 DO STJ, POIS NÃO HOUVE IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE MANUTENÇÃO CRIADAS PELA ASSOCIAÇÃO DE FATO DOS MORADORES DA VILA, MAS SIM O RATEIO DE DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DO PORTÃO ELETRÔNICO DE CUJA INSTALAÇÃO A AUTORA ANUIU E PARA A QUAL CHEGOU A CONTRIBUIR NO PASSADO. VISTO ISSO, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA CONFESSADAMENTE ANUIU PARA A INSTALAÇÃO DO PORTÃO AUTOMATIZADO, INCLUSIVE PARTICIPOU DO RATEIO DAS RESPECTIVAS DESPESAS, TEM-SE QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS OS PRECEDENTES CITADOS PELOS RECORRENTES. INSTA REGISTRAR QUE, CONFORME AFIRMADO PELOS PRÓPRIOS AUTORES, MESMO SEM ARCAR COM OS CUSTOS INERENTES A MANUTENÇÃO DO PORTÃO AUTOMATIZADO, O ACESSO POR ESTA ENTRADA NÃO FOI VEDADO A ELES, QUE CONTINUARAM A UTILIZAR O PORTÃO POR VÁRIOS ANOS SEM DIVIDIR QUAISQUER DESPESAS COM OS DEMAIS MORADORES DA VILA, TENDO O ACESSO SIDO INTERROMPIDO APENAS PORQUE, DIANTE DA NECESSIDADE DE TROCA DO MOTOR, O CONTROLE PRECISOU SER TROCADO E ELES SE RECUSARAM A PAGAR PELO CONTROLE, EM NÍTIDA INTENÇÃO DE SE LOCUPLETARAM INDEVIDAMENTE, AFINAL DE CONTAS O CONTROLE NÃO É GRATUITO. TANTO FOI ASSIM QUE ELES SÓ TIVERAM ACESSO APÓS A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINAR QUE O RÉU ENTREGASSE O CONTROLE DO PORTÃO AUTOMATIZADO APÓS O RESPECTIVO PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DE FATO, OS DEMANDANTES NÃO FORAM PRIVADOS DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE IR E VIR, NÃO TIVERAM O ACESSO DE VEÍCULOS A SUA RESIDÊNCIA INVIABILIZADO E TAMPOUCO IMPUTARAM AO RÉU, UM DOS MORADORES DA VILA, A AUTORIA DE QUALQUER CONDUTA CAPAZ DE ATINGIR O SEU PSICOLÓGICO E DE LHES CAUSAR SOFRIMENTO OU PROFUNDA TRISTEZA. SOBRE A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AOS AUTORES, REJEITADA NA SENTENÇA VERGASTADA, E REITERADA NA APELAÇÃO ADESIVA, NÃO HÁ MOTIVO PARA SEU ACOLHIMENTO. ISTO PORQUE, NO QUE TANGE À GRATUIDADE, DESTAQUE-SE QUE A MISERABILIDADE NÃO É REQUISITO LEGAL PARA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, BASTANDO A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS (CPC, art. 98), CERTO QUE, EMBORA O DEMANDADO POSSA IMPUGNAR O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, CABE AO ADVERSÁRIO O ÔNUS DE DEMONSTRAR A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO SOLICITANTE (MS 26.694/DF, REL. MINISTRO SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 04/06/2021), O QUE NÃO FOI REALIZADO PELO RECORRENTE, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA SE REVOGAR O BENEFÍCIO MERAS ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS DE QUE A PARTE AUTORA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. NO QUE CONCERNE À ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE RÉ, É CEDIÇO QUE A ILEGITIMIDADE PASSIVA CORRESPONDE À PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO, OU SEJA, DEVE SER DETERMINADA PELA RELAÇÃO JURÍDICA BASE QUE A PARTE DEMANDANTE AFIRMA TER COM A PARTE DEMANDADA, OU, POR OUTRAS PALAVRAS, A LEGITIMIDADE «AD CAUSAM» É EXTRAÍDA A PARTIR DAS ASSERTIVAS DA PARTE AUTORA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODE CONFUNDIR ILEGITIMIDADE COM IRRESPONSABILIDADE. É PELA TEORIA DA ASSERÇÃO QUE SE CONCLUI HAVER LEGITIMIDADE DO RÉU PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, VISTO QUE APONTADO PELA PARTE AUTORA COMO RESPONSÁVEL PELO SUPOSTO ATO ILÍCITO, UMA VEZ QUE FOI ELE QUEM TERIA NEGADO A ENTREGA DO CONTROLE AOS AUTORES. ALÉM DO QUE, DAS CONVERSAS ACOSTADAS AOS AUTOS, PERCEBE-SE QUE FOI O RÉU QUEM MOBILIZOU OS DEMAIS MORADORES DA VILA PARA SE POSICIONAREM ACERCA DA ENTREGA OU NÃO DO CONTROLE DO PORTÃO AUTOMÁTICO À PARTE AUTORA, TENDO A DECISÃO FINAL SIDO TOMADA DE ACORDO COM A MAIORIA DOS MORADORES E VIZINHOS DOS AUTORES. COM RELAÇÃO À SUCUMBÊNCIA, COM EFEITO, OS PEDIDOS AUTORAIS VISAVAM QUE O RÉU FOSSE CONDENADO A ENTREGAR O CONTROLE DO PORTÃO AUTOMÁTICO, DE FORMA GRATUITA, E, AINDA, A PAGAR O VALOR MÍNIMO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) À TÍTULO DE DANOS MORAIS. OCORRE QUE, A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS APENAS PARA, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, DETERMINAR A ENTREGA DO CONTROLE MEDIANTE PAGAMENTO, ACRESCENDO A OBRIGAÇÃO DE RATEIO DOS CUSTOS RELATIVOS AO PORTÃO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENDO ASSIM, TEM-SE QUE A PARTE RÉ SUCUMBIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, APENAS NO QUE CONSISTE A ENTREGA DO CONTROLE, DEVENDO OS AUTORES RESPONDER POR INTEIRO PELAS DESPESAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESTA FORMA, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA APENAS PARA, CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU, CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NOS AUTOS. SENTENÇA QUE SE REFORMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.

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