TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
I. Nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRÊMIO INCENTIVO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS MAIS O TERÇO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos termos do art. 4ª da Lei Estadual 8.975/94, o prêmio incentivo não se incorpora à remuneração do funcionário ou servidor, não servindo, portanto, para a base de cálculo de férias mais o terço constitucional. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a parcela prêmio incentivo, uma vez que sempre foi paga em conjunto com o pagamento de férias mais o terço constitucional, possui natureza salarial. III. Portanto, o provimento do recurso de revista é medida que se impõe, por violação da CF/88, art. 37, caput. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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