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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao penal trabalho

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Doc. 183.2810.7003.8400

851 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional. Ala separada das demais presas. Trabalho externo. Saídas temporárias. Lei 7.210/1984, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.

«1 - Na espécie, o Juízo das Execuções Criminais noticia que: [...] Entendo que a Súmula Vinculante 56 não se aplica ao presente caso. Isso porque, embora não haja colônias agrícolas ou industriais nesta Comarca, o Presídio Feminino de Tubarão possui ala especifica para as reeducandas que cumprem pena no regime semiaberto, as quais podem, desde que preenchidos os requisitos legais, usufruir dos benefícios relativos a este regime, como o trabalho externo e a saída temporária. Adema... ()

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Doc. 134.2191.6319.8713

852 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 17/12/2021. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 584.0682.4110.2522

853 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DESDE 30/04/2021. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC QUANDO JÁ CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Apenado condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, com pena total fixada em 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, atualmente em regime semiaberto, tendo cumprido mais de 61% (sessenta e um por cento) da pena, remanescendo aproximadamente 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 26/04/2033 e para concessão de livramento condicional em 05/05/2025, e regime aberto em 10/09/2024, conforme relatório da... ()

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Doc. 951.8674.7587.7877

854 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU A REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO TEMPO REAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA REDUÇÃO DA PENA. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 197.0911.9004.9900

855 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus julgado prejudicado. Execução penal. Progressão de regime, trabalho externo e saídas temporárias. Indeferimento pelas instâncias ordinárias. Determinação para submissão do apenado a exame criminológico. Superveniente novo indeferimento dos benefícios pelo juízo da execução, após a realização do exame. Aferição do requisito subjetivo. Ausência. Relevante alteração do panorama fático-processual.

«1 - É de se considerar prejudicado o tema da progressão de regime ante a sobrevinda de situação nova no âmbito da execução da pena - indeferimento posterior por ausência do requisito subjetivo, após a realização do exame criminológico. 2 - A argumentação apresentada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, no agravo regimental, não foi suficiente para infirmar a fundamentação adotada na decisão agravada. 3 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 206.6600.1002.3900

856 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição pelo trabalho. Artesanato. Atividade supervisionada pelo estabelecimento prisional. Constatação do caráter ressocializador pelo juízo das execuções. Falta de comprovação da carga horária. Irrelevância. Recente precedente da sexta turma. Agravo regimental desprovido.

«1 - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 25/06/2019), admitiu a remição da pena pela atividade laboral de representante de galeria, como forma de possibilitar aos apenados encarcerados em unidades sem outras atividades laborais receberem o benefício, desde que devidamente reconhecida pelo estabelecimento prisional. 2 - De fato, não é razoável impedir o benefício por atividade laboral rel... ()

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Doc. 358.8408.4375.7833

857 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente com... ()

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Doc. 326.3181.9851.1799

858 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto que não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123), pela qual deve o julgador sopesar, dentre outros, o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado, a duração estimada da sua pena total e, especialmente, o seu comportamento ao longo da execução penal, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante condenado à pena de 51 (cinquenta e um) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão pela prática de crimes de roubo majorado, latrocínio, homicídio qualificado e associação criminosa, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente (18.07.2022) e que possui pena remanescente de 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de reclusão, com término previsto para 27.12.2045. TFD do Agravante que registra duas evasões (a primeira em 23.06.2000 com recaptura em 09.04.2005, período no qual praticou delitos de homicídio e de latrocínio; e a segunda em 01.09.2015, com recaptura em 23.03.2016, período no qual praticou o crime de associação criminosa). Firme advertência do STJ enaltecendo que «a circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário". Em casos como tais, há de se exigir redobrada cautela na avaliação desse tipo de outorga, porque, «quando se trata de semiliberdade, considera-se necessário e prudente bem avaliar a real e a efetiva possibilidade de o agravado adaptar-se à vida extramuros, sem colocar em risco a sociedade, máxime porque, no regime intermediário, virá o detento a ganhar as ruas, dada a possibilidade de trabalho externo, frequência a cursos profissionalizantes e saída temporária sem vigilância» (STJ). Diretriz de ressocialização dos presos e a busca por sua regeneração que, de um lado, deve ser sempre uma meta a ser perseguida, sem se olvidar, de outro, em caráter de primazia, os interesses legítimos da sociedade livre, que devem ser salvaguardados de quaisquer ameaças (CF, art. 140). Necessidade do afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, em detrimento da sociedade, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo isso plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Impossibilidade de se premiar um apenado, já agraciado anteriormente com idêntico benefício, o qual demonstrou não possuir qualquer senso de responsabilidade, exibindo, ao contrário, uma firme inclinação à prática delitiva, colocando em risco extremado a sociedade, com a prática de crimes gravíssimos e que afetam o próprio tecido social (homicídio, latrocínio e associação criminosa). Outorga do pretendido benefício que, nesses termos, avaliando-se a recenticidade proporcional da progressão obtida, o quantitativo da pena remanescente, o histórico criminal do Agravante e, especialmente, o seu péssimo comportamento carcerário, não revelam as condições pessoais e psicológicas necessárias para o retorno ao convívio social, mesmo que pontual, sem comprometimento da segurança pública, restando, pois, descumpridos os requisitos previstos no art. 123, I e III, da LEP. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 373.8223.8145.6099

859 - TJSP. REMIÇÃO -

Trabalho - Reconhecimento de dias trabalhados durante execução de pena anterior - Impossibilidade - Jurisprudência - Entendimento. Agravo desprovido

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Doc. 684.1266.7789.7762

860 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - AGRAVANTE POSSUI UM PROCESSO EM EXECUÇÃO PELA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PENA DE 04 MESES DE DETENÇÃO - RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO DA VEP QUE INDEFERIU PEDIDO DE AFASTAMENTO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO CUMPRIMENTO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, EM REGIME ABERTO - DESPROVIMENTO - PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR CONCEDIDA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VAGA EM CASA DE ALBERGADO - NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA INDIRETA DO CUMPRIMENTO DA PENA EM MEIO ABERTO - LEP, art. 146-B- DEFESA NÃO LOGROU COMPROVAR QUE O AGRAVANTE ESTARIA INSERIDO EM ALGUMA DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFICARIA A RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E DE QUE O AGRAVANTE NECESSITA TRABALHAR NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR O CONTROLE ELETRÔNICO, TENDO EM VISTA QUE ELE NÃO SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS EM SOCIEDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 277.6995.1789.4357

861 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO PENITENTE NOMINADO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O AGRAVANTE CUMPRIDO OS REQUISITOS, TANTO OBJETIVOS, QUANTO SUBJETIVOS, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ORA POSTULADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Jonathan Ferreira Lima de Souza (RG 027739109-0), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida, em 14.12.2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pedido de concessão de Livramento Condicional formulado em favor do penitente agravante, condenado à pena de 12 (doze) anos e 20 (vinte) dias de reclusão em regime de cumprimento fechado pela prática dos crimes capitulados nos... ()

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Doc. 150.5244.7001.2000

862 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Remição. Perda. Inocorrência. Falta grave. Data-base. Princípio da legalidade. Remição.

«1. Conforme CP, art. 75, § 2º e LEP, art. 111, parágrafo único, somente a condenação criminal por fato cometido após o início da execução da pena enseja a alteração da data-base para análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em lei. Não há disposição legal que autorize o aplicador da lei a restringir o requisito temporal, alterando a data-base, além dos acima mencionados. 2. A perda dos dias remidos, nos termos do LEP, art. 127 ofende o princípio d... ()

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Doc. 220.3030.5862.1786

863 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Prática de falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para a aquisição dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo. Impossibilidade. Precedentes deste STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. II - Assente nesta Corte que «A prá... ()

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Doc. 220.3140.4589.5637

864 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Prática de falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para a aquisição dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo. Impossibilidade. Precedentes deste STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. II - Assente nesta Corte que «A prá... ()

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Doc. 782.1339.7861.0659

865 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Progressão ao regime semiaberto - Indeferimento. Requisito de ordem subjetiva não preenchido - Ausência de mérito - Conclusão dos peritos foi contrária à progressão e o laudo contém aspectos negativos, sendo que o cativo demonstrou imaturidade, bem como assumiu parcialmente os delitos pelos quais responde. Some-se a isso que ele não estuda e tampouco trabalha, de modo que todos esses elementos revelam ser prematura a inserção do cativo no regime intermediário - Decisão mantida - Agravo improvido

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Doc. 359.1261.3686.1273

866 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DESDE 04/05/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22/11/2018 E A FIXAÇÃO DO MARCO FINAL PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE CÔMPUTO DIFERENCIADO O DIA 05/03/2020. 1.

Apenado condenado pela prática do crime de estupro, com pena total fixada em 15 (quinze) anos de reclusão, atualmente em regime aberto, tendo cumprido mais de 86% (oitenta e seis por cento) da pena, remanescendo aproximadamente 01 (um) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 20/09/2024, conforme relatório da situação processual executória acostado às fls. 48/53. 2. Questão ora colocada que versa sobre o cumpriment... ()

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Doc. 984.2033.3780.4230

867 - TJSP. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. Pedido de remição de pena. Não conhecimento. Matéria sujeita ao recurso de agravo em execução (art. 197, LEP). Existência de ilegalidade flagrante a permitir a concessão da ordem de ofício. Possível a remição por tempo de trabalho ocorrido em execução penal diversa, desde que a atividade laboral seja posterior à prática do delito objeto da execução de pena atual. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Decisão reformada. Ordem concedida de ofício.

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Doc. 140.9074.3001.7400

868 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Execução penal. Regime semiaberto. Trabalho externo. Remição. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos a... ()

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Doc. 391.0308.2834.9922

869 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO DE 01/12/2018 A 01/11/2019. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O APENADO INGRESSOU NO IPPSC ANTES DO DIA 14/12/2018 ¿ DATA EM QUE O ESTADO BRASILEIRO FOI NOTIFICADO FORMALMENTE DA DECISÃO DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018 E PELA NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. 1.

Apenado condenado como incurso nos arts. 12 da Lei 10.826/03, 157, caput, 155, 168 e 213, todos do CP, com pena total fixada em 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime atual semiaberto, tendo cumprido 82% (oitenta e dois por cento) da pena, remanescendo 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de reclusão a cumprir, com prazo para término da pena previsto para 21/11/2026, conforme relatório da situação processual executória, seq. 194.1, sistema SEEU, processo... ()

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Doc. 145.4863.9019.0600

870 - TJSP. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Desclassificação. Sentenciado surpreendido na posse de cartas de baralho artesanalmente confeccionadas com material utilizado nos trabalhos realizados dentro da unidade prisional. Falta disciplinar de natureza média («portar material cuja posse seja proibida por portaria interna da direção da unidade») caracterizada. Crime de dano não configurado, dada a inexistência de provas suficientes para atribuir ao agravante a inutilização do material usado na confecção do baralho encontrado em sua cela, então ocupada por vários sentenciados. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada ao agravante para falta disciplinar de natureza média, determinando-se o cancelamento da falta grave e os efeitos dela decorrentes.

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Doc. 622.9694.0745.0681

871 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Remição de pena por tempo de trabalho. Impossibilidade. Trabalho realizado em período anterior ao delito. Impossibilidade de equiparar a remição de como crédito. Dias trabalhados antes da condenação não geram direito à remição - DESPROVIMENTO AO AGRAVO

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Doc. 362.1639.5537.4262

872 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO CALCADO NA AUSÊNCIA DE ATIVIDADES LABORATIVAS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL, GRAVIDADE DO DELITO E A RECENTE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. CUMPRIMENTO DO LAPSO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2024. COMPORTAMENTO CLASSIFICADO COMO EXCEPCIONAL, DESDE 25/07/2022. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO RECENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES. PENITENTE POSSUI UMA FAMÍLIA ESTRUTURADA QUE PODE AUXILIÁ-LO NA SUA REINSERÇÃO SOCIAL. DEVE O JULGADOR INDICAR ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA EXECUÇÃO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO REQUISITOS DO art. 123 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. DECISUM AGRAVADO CASSADO PARA A PROLAÇÃO DE OUTRO, AFASTADOS OS ÓBICES ELENCADOS PELA JULGADORA DE 1º GRAU. REFORMA PARCIAL. O

agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivos elencados no art. 123 da Lei de Execuções Penais para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: preenchimento do lapso temporal, pois já cumpriu 38% da reprimenda e foi inserido em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto no dia 28/02/2024 e ¿comportamento adequado¿, porquanto classificado como EXCEPCIONAL, desde 25/07/2022, conforme registrado em sua Transcrição da Ficha Disciplinar. Logo... ()

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Doc. 193.7580.2010.2800

873 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para a prestação de trabalho externo e para a fruição de saídas temporárias. Impossibilidade ante a ausência de expressa previsão legal. Ato de indisciplina que deve ser sopesado na análise do requisito subjetivo. Agravo regimental não provido.

«1 - A decisão agravada está em consonância com o entendimento majoritário da Sexta Turma de que não é possível a valoração sistemática da LEP em detrimento do reeducando a fim de, na ausência de previsão legal, estabelecer que a falta grave constitui marco interruptivo para a prestação de trabalho externo e para a fruição de saídas temporárias. 2 - A falta grave, apesar de não reiniciar o período aquisitivo relativamente aos benefícios previstos na Lei 7.210/1984, art. ... ()

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Doc. 210.7151.2391.1299

874 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução penal. Remição. Aprovação parcial no enem. Ensino médio concluído anteriormente à execução. Possibilidade de remição. Remição ficta. Impossibilidade. Necessidade de efetiva comprovação de trabalho ou labor. Ordem denegada. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - «É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já possuem o referido grau de ensino» (REsp 1854391/DF, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/9/2020, DJe 6/10/2020), ressalvado o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento na LEP, art. 126, § 5º... ()

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Doc. 438.7614.0690.0635

875 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 17/07/2009 A 16/01/2014. JUÍZO DA VEP QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO PERMANECEU CUSTODIADO NO IPPSC. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. SENDO ASSIM, O MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA DEVE SER A DATA EM QUE O AGRAVADO INGRESSOU NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO, A SABER, 17/07/2009 (DATA ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018). CONSOANTE O TEXTO DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018, A REDUÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO ESTARÁ CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS PARA OS ACUSADOS OU CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, SITUAÇÃO EM QUE OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS SERÃO REALIZADOS POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR QUE AVALIARÁ O PROGNÓSTICO DE CONDUTA COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE DA PESSOA, TAL COMO ESTABELECEM OS ITENS 128 E 129. NA HIPÓTESE SOB EXAME, TRATANDO-SE DE DELITOS DE HOMICÍDIO (CRIME CONTRA A VIDA), SERIA EXIGÍVEL PARA A OBTENÇÃO DO CÔMPUTO DIFERENCIADO A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO QUE FORNECESSE PROGNÓSTICO DE CONDUTA. NO CASO EM ANÁLISE, CONQUANTO TENHAM SIDO REALIZADOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NA REFERIDA RESOLUÇÃO. OCORRE QUE, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, POR MEIO DO SEEU, APURA-SE QUE O JUÍZO A QUO, CONCEDEU AO AGRAVADO O BENEFÍCIO DO TEM (TRABALHO EXTRAMUROS), NA MODALIDADE PAD (PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR). EMBORA ASSISTA RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO NO TOCANTE À INOBSERVÂNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO DA CIDH, INEXISTE PREVISÃO LEGAL PARA A SEAP REALIZAR EXAME CRIMINOLÓGICO EM APENADOS QUE ESTÃO CUMPRINDO PENA NO REGIME ABERTO. EM QUE PESE O REGRAMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO DA CIDH, COM RELAÇÃO À ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, É IMPERIOSO CONSIDERAR QUE, NAS HIPÓTESES EM QUE OS APENADOS, COMO NO CASO DO AGRAVANTE, ENCONTRAM-SE CUMPRINDO PENA EM REGIME MAIS BRANDO, NÃO PODEM SER PREJUDICADOS PELA DESÍDIA ESTATAL EM PROMOVER A PROVA TÉCNICA NECESSÁRIA PARA A APRECIAÇÃO DO DIREITO AO CÔMPUTO ADICIONAL DE PENA, PELO PERÍODO DE PERMANÊNCIA NO IPPSC, RAZÃO PELA QUAL, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS DO CASO EM TELA, O INCONFORMISMO MINISTERIAL NÃO MERECE ACOLHIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 186.4994.5005.7600

876 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Execução penal. Saída temporária mediante monitoramento eletrônico. Supressão de instância. Saída temporária. Trabalho externo. Indeferimento. Ausência de requisito subjetivo. Decisão fundamentada. Necessidade de revolvimento fático. Agravo desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O pleito relativo à concessão do benefício de saída temporária, mediante monitoramento eletrônico, não foi analisado pelo Tribunal de origem, o que impede que Corte Superior de conheça do mandamus no ponto, sob pena de incorrer em indevida supres... ()

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Doc. 250.3180.5111.5572

877 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Monitoramento eletrônico e trabalho externo. Habeas corpus impetrado na origem não conhecido. Impetração concomitante com agravo em execução. Decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Ausente flagrante constrangimento ilegal. Recurso improvido.

1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2 - « Não padece de ilegalidade a decisão recorrida que deixa de conhecer de habeas corpus concomitante a agravo em execução pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça « (AgRg no HC 915.427/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador Convocado do Tjsp, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024). 3 - Ademais, não se verifica flagrante constrangimento ilegal ensejador de conces... ()

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Doc. 225.0161.1003.1971

878 - TJSP. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação em algumas áreas do ENCCEJA ou do ENEM - Ausência de comprovação da obtenção do certificado - Entendimento do disposto no art. 126, caput e §5º, da LEP, no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/21, do CNJ e na Portaria 179/2014 do INEP O LEP, art. 126, caput prevê que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, sendo que o tempo a remir em função das horas de estudo deverá obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. No parágrafo único, de seu art. 3º, referida Resolução disciplina que, nas situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), deverá ser considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescida de 1/3, por conclusão de nível de educação. Não bastasse isso, a Portaria 179/2014 do INEP determina, em seu art. 1º, III e IV, que, para ser considerado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, o candidato deverá necessariamente atingir simultaneamente o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame, bem como o mínimo de 500 pontos na redação. A remição não poderá, portanto, ser concedida, na hipótese de o reeducando não ter obtido aprovação em todas as áreas de conhecimento do Encceja ou do Enem, eis que, em tais situações, não terá ele logrado obter a efetiva conclusão do nível de educação fundamental, ou do ensino médio

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Doc. 557.2960.3577.2117

879 - TJSP. Agravo em Execução. Recurso ministerial. Falta grave. Desobediência e desrespeito aos servidores. Pleito de reforma da decisão que desclassificou a conduta para falta disciplinar de natureza média. 1. Agravado que se opôs à ordem dos agentes penitenciários e os desobedeceu, em três ocasiões distintas, recusando-se a mudar de pavilhão, mesmo advertido de que a conduta ensejaria consequências disciplinares. Conduta de elevada gravidade e reprovabilidade que causou perturbação à jornada de trabalho dos agentes penitenciários. Reforma da r. decisão desclassificatória. Necessidade. 2. Imposição da perda dos dias remidos na fração de 1/3, em cada um dos casos, considerando a gravidade da conduta praticada. Precedentes. Faltas graves que ensejam a interrupção do lapso para fins de progressão. Súmula 534/STJ. 3. Agravo conhecido e provido.

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Doc. 173.0575.1002.0500

880 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão para o regime semiaberto. Cumprimento da pena em unidade prisional exclusiva para presos do regime semiaberto, similar a colônia industrial (penitenciária público privada-iii). Disponibilização de trabalho interno/externo em oficinas, artesanatos, hortas e congêneres. Ausência de vigilância direta. Prisão domiciliar. Impossibilidade.

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Doc. 134.3333.5004.7100

881 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Pleito de autorização para trabalho extramuros. Indeferimento devidamente motivado na incompatibilidade do benefício com os fins da pena e ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Ilegalidade não configurada. Soberania das instâncias ordinárias na análise de fatos e provas. Pedido que implicaria o revolvimento dos elementos instrutórios. Inviabilidade. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

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Doc. 197.2131.2001.1000

882 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição pelo trabalho. Auxiliar de plantão de galeria. Atividade supervisionada pelo estabelecimento prisional. Constatação do caráter ressocializador pelo juízo das execuções. Falta de comprovação da carga horária. Irrelevância. Recente precedente da sexta turma. Agravo regimental provido. LEP - Lei 7.210/1984, art. 126.

«1. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, 6ª T. DJe 25/06/2019, resolveu admitir a remição da pena pela atividade laboral de representante de galeria, como forma de possibilitar aos apenados encarcerados em unidades sem outras atividades laborais receberem o benefício, desde que devidamente reconhecida pelo estabelecimento prisional. 2. De fato, não é razoável impedir o benefício por atividade laboral relevante... ()

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Doc. 785.5068.3015.4376

883 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Decisão que indeferiu pedido de transferência do sentenciado para unidade prisional diversa, fundado na necessidade de aproximação familiar. Pretensão de reforma. Descabimento. Remoção que não constitui direito subjetivo de natureza absoluta da pessoa privada de liberdade. Necessidade de exame das peculiaridades de cada caso. Decisório concretamente fundamentado. Transferência não autorizada, nos termos de ato normativo editado pela SAP, a considerar o tempo de cumprimento da sanção pelo sentenciado e a necessidade de melhor organização dos trabalhos. Precedentes. Desprovimento

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Doc. 982.5873.8686.7381

884 - TJSP. Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que não concedeu o livramento condicional ao sentenciado. 1. Para se fazer jus ao livramento condicional, devem ser preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 83 e art. 131 e seguintes da Lei de Execuções Penais, notadamente, o cumprimento do lapso de pena exigido e a comprovação do «bom comportamento durante a execução da pena". 2. A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional (CP, art. 83, III, «a»), deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses. Tese fixada no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1970217/MG, que deu origem ao Tema repetitivo 1161 do STJ. 3. A determinação incluída na alínea «b» do, III do CP, art. 83 é um acréscimo ao bom comportamento carcerário exigido na alínea «a» do mesmo dispositivo, cuja análise deve considerar todo o histórico prisional do apenado. Os requisitos são cumulativos, pois, além de ostentar bom comportamento durante todo o período de cumprimento da pena, o apenado não pode ter incorrido em nenhuma falta grave nos últimos 12 meses da data da análise da concessão do benefício. Precedentes do STJ e do TJSP. 4. Sentenciado que, embora ostente bom comportamento carcerário por não ter praticado falta grave nos últimos 12 meses, possui histórico prisional desfavorável em razão descumprimento das regras do trabalho externo (embriaguez), durante a execução da pena. Requisito subjetivo não preenchido. 5. Recurso conhecido e não provido

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Doc. 972.1822.6801.2193

885 - TJSP. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação em algumas áreas do ENCCEJA ou do ENEM - Ausência de comprovação da obtenção do certificado - Entendimento do art. 126, caput e § 5º, da LEP, do art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/21, do CNJ e da Portaria 179/2014 do INEP O LEP, art. 126, caput prevê que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, sendo que o tempo a remir em função das horas de estudo deverá obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. No parágrafo único, de seu art. 3º, referida Resolução disciplina que, nas situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), deverá ser considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescida de 1/3, por conclusão de nível de educação. Não bastasse isso, a Portaria 179/2014 do INEP determina, em seu art. 1º, III e IV, que, para ser considerado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, o candidato deverá necessariamente atingir simultaneamente o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame, e o mínimo de 500 pontos na redação. A remição não poderá, portanto, ser concedida, na hipótese de o reeducando não ter obtido aprovação em todas as áreas de conhecimento do Encceja ou do Enem, eis que, em tais situações, não terá ele logrado obter a efetiva conclusão do nível de educação fundamental, ou do ensino médio

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Doc. 210.1145.0872.4256

886 - TJSP. Execução Penal - Pedido de remição de penas em razão de aprovação em algumas áreas do ENCCEJA ou do ENEM - Ausência de comprovação da obtenção do certificado - Entendimento do art. 126, caput e § 5º, da LEP, do art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/21, do CNJ e da Portaria 179/2014 do INEP O LEP, art. 126, caput prevê que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, sendo que o tempo a remir em função das horas de estudo deverá obedecer ao quanto previsto no § 1º do mesmo dispositivo e será ainda acrescido de 1/3, nos termos do § 5º, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O CNJ procurou regulamentar a matéria, mediante a edição da Resolução 391/21 que, revogando a Recomendação 44/2013, estabeleceu procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade. No parágrafo único, de seu art. 3º, referida Resolução disciplina que, nas situações nas quais o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja) ou do ensino médio (Exame Nacional do Ensino Médio - Enem), deverá ser considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, acrescida de 1/3, por conclusão de nível de educação. Não bastasse isso, a Portaria 179/2014 do INEP determina, em seu art. 1º, III e IV, que, para ser considerado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, o candidato deverá necessariamente atingir simultaneamente o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame, e o mínimo de 500 pontos na redação. A remição não poderá, portanto, ser concedida, na hipótese de o reeducando não ter obtido aprovação em todas as áreas de conhecimento do Encceja ou do Enem, eis que, em tais situações, não terá ele logrado obter a efetiva conclusão do nível de educação fundamental, ou do ensino médio

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Doc. 761.7879.4719.2941

887 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 01/07/2022 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 829.0946.4056.2635

888 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Progressão ao regime semiaberto independentemente da realização de exame criminológico - Recurso ministerial - Reeducando com bom comportamento carcerário, sem registro de faltas disciplinares e com dedicação ao trabalho durante o cumprimento da pena - Concessão do benefício em observância à finalidade ressocializadora da pena - Agravo desprovido

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Doc. 185.9452.5001.5500

889 - TST. Execução. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Incidência da cláusula penal. Envio de cópia da guia de rescisão do contrato de trabalho por email. Descumprimento do acordo homologado. Ofensa à coisa julgada demonstrada.

«Trata-se de discussão sobre a aplicabilidade ou não da cláusula penal prevista em acordo entabulado entre as partes e homologado judicialmente. No caso em exame, o Regional, ao contrário das pretensões do exequente, entendeu que não houve descumprimento do acordo judicial, por considerar que «a executada, ao entregar antes do prazo estipulado as guias do termo de rescisão do contrato de trabalho, apesar de cópia, demonstrou o animus em cumprir o avençado, não sendo razoável a incid... ()

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Doc. 428.5056.9000.0193

890 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 18/06/2021 ATÉ A DATA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 726.7877.2461.2202

891 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. RESULTADO FAVORÁVEL EM EXAME CRIMINOLÓGICO RECENTE. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALTA DISCIPLINAR RECENTE E DE OUTROS ELEMENTOS A COMPROVAR O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. DEFERIMENTO DA BENESSE. ACOLHIMENTO. 1.

Cumpridos os requisitos objetivo e subjetivos prescritos em lei, mostra-se imperiosa a progressão de regime prisional. 2. Sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, possui boa conduta carcerária, trabalhou e estudou no estabelecimento penal, obteve resultado favorável em exame criminológico (concluído em 04/07/2024) e em parecer da Comissão Técnica de Classificação (confeccionado em 18/07/2024), e não ostenta em seu prontuário registro recente de falta disciplina... ()

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Doc. 346.5900.7227.1770

892 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO DE PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E APÓS CESSADA A SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, BEM COMO A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 683.1572.1624.9429

893 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 04/11/2022. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 614.6130.5703.6476

894 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.

A pretensão de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária encontra óbice na LEP, art. 148, que autoriza apenas a alteração da forma de cumprimento da pena, e não de sua espécie, sob pena de violação à coisa julgada. Alegação de incompatibilidade com horário de trabalho que não justifica a conversão pretendida. Possibilidade de adequação do cumprimento da pena aos horários livres do executado, inclusive com a realização do servi... ()

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Doc. 164.7910.7001.2600

895 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Trabalho externo na residência do genitor. Impossibilidade de fiscalização. Fundamentação inidônea. Incumbência do estado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r... ()

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Doc. 188.7030.3007.2700

896 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Saída temporária e trabalho externo. Regime inicial semiaberto. Apenado que cometeu crime doloso durante livramento condicional. Ausência de requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - A saída temporária é benefício intrínseco ao regime intermediário, conforme estabelece o Lei, a... ()

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Doc. 241.1131.2829.3783

897 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena. (não especificada). Reinício da contagem do prazo para a concessão da progressão de regime. Perda da totalidade dos dias remidos pelo trabalho. Súmula vinculante 9/STF. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena (progressão de regime), exceto livramento condicional e comutação da pena. 2 - A contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo (1/6 do cumprimento da pena) para a progressão de regime deverá ter início na data do cometimento da última falta grav... ()

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Doc. 230.3130.7391.4238

898 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição pelo trabalho. Dias trabalhados em período anterior ao crime pelo qual o recuperando resgata pena. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «A jurisprudência desta Corte exige, para fins de remição da pena, que o tempo laborado seja posterior ao início da execução penal, ou seja, que o início da execução penal seja anterior ao tempo de labor» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/4/2021). 2 - Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.

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Doc. 212.7658.6527.5363

899 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA MÉDIA - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO COMO GRAVE E A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS CORRELATAS - CONDUTA DO AGRAVADO QUE NÃO SE AMOLDOU AOS TERMOS DO ART. 50, VI E ART. 39, S II E V, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - SENTENCIADO QUE SE RECUSOU A TROCAR DE PAVILHÃO - CONDUTA QUE NÃO TROUXE REPERCUSSÕES E CONSEQUÊNCIAS NA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS ROTINEIROS DA UNIDADE PRISIONAL, SE AMOLDANDO AOS TERMOS DO ART. 45, S I E X, DO REGIMENTO INTERNO DA SAP - TRATAMENTO MAIS RIGOROSO AOS FATOS IMPLICARIA INDEVIDA DESPROPORCIONALIDADE E ATENTARIA CONTRA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. 211.1290.2171.2718

900 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Nulidade. Ausência de intimação prévia do Ministério Público. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Possibilidade de interposição de agravo em execução. Regime semiaberto. Trabalho externo autorizado. Bons antecedentes e bom comportamento carcerário. Concessão de prisão domiciliar. Recomendação CNJ 62/2020. Riscos de disseminação de covid-19 no estabelecimento prisional. Situação excepcional demonstrada.

1 - Não se verifica nulidade em razão da ausência de intimação prévia do Ministério Público, considerando a urgência e excepcionalidade da situação de emergência pública causada pela pandemia de Covid-19, que justificou a concessão da prisão domiciliar, não havendo demonstração de prejuízo, diante da possibilidade de exercício do contraditório de forma diferida, por meio da interposição do agravo em execução. 2 – A Recomendação CNJ 62/2020, art. 5º prevê a possib... ()

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