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DOC. 145.4863.9019.0600

TJSP. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Desclassificação. Sentenciado surpreendido na posse de cartas de baralho artesanalmente confeccionadas com material utilizado nos trabalhos realizados dentro da unidade prisional. Falta disciplinar de natureza média («portar material cuja posse seja proibida por portaria interna da direção da unidade») caracterizada. Crime de dano não configurado, dada a inexistência de provas suficientes para atribuir ao agravante a inutilização do material usado na confecção do baralho encontrado em sua cela, então ocupada por vários sentenciados. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada ao agravante para falta disciplinar de natureza média, determinando-se o cancelamento da falta grave e os efeitos dela decorrentes.

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