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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: aborto estupro

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Doc. 865.8695.1474.3674

851 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Arts. 129, §9º, 213 e 305, n/f do 69, todos do CP. Pena: 09 anos e 01 mês (omisso), em regime fechado, e 13 dias-multa. Apelante/apelado que, em 20/06/2017, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física da vítima Darla Lecy de Souza Correa, sua ex-companheira, desferindo-lhe socos, tapas, puxões de cabelo, mordidas, além de bater sua cabeça no solo, causando-lhe lesões corporais. Nas mesmas circunstâncias de data e local, constrangeu a vítima, mediante violência e grave ... ()

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Doc. 174.5480.2000.5000

852 - STF. Extradição instrutória. 2. Regência - Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Peru em 19 de julho de 2006, em vigor no Brasil em razão do Decreto 5.853/06, e Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/80. 3. Dupla tipicidade - artigo 2, «b», do Tratado, art. 77, II, do Estatuto do Estrangeiro. Fatos enquadrados pelo direito peruano como violacion sexual, com pena máxima cominada de oito anos, CP, artigo 170 - Código Penal. No Brasil, os fatos correspondiam aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, arts. 213 e 214, do CP, Código Penal. As penas máximas para esses tipos penais eram de oito e sete anos de reclusão, respectivamente. A Lei 12.015/2009 enfeixou ambas as condutas no tipo penal do CP, art. 213, com pena máxima de dez anos de reclusão. Ao que interessa à extradição, a hipótese é de novatio legis in pejus. A lei nova aumentou a pena máxima do crime, parâmetro de avaliação da punibilidade para a extradição instrutória. Ultra-atividade da lei penal mais benéfica - CF/88, art. 5º, XL. 4. Dupla punibilidade - artigo 7 do Tratado e art. 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro. Aplicação, de acordo com o Código Penal do Peru, de causas interruptivas da prescrição (atuações do Ministério Público ou das autoridades judiciais na persecução do delito, a prescrição é interrompida, artigo 83, § 1); e de causa suspensiva da prescrição (questão prejudicial, pendência da extradição, artigo 84). Não ocorreu a extinção da punibilidade. 5. Alegação de inocência. Inadmissibilidade no processo de extradição. Precedentes. 6. Detração - artigo 12 do Tratado e art. 91, II, do Estatuto do Estrangeiro. É de detração obrigatória apenas o período de prisão cautelar a que o extraditando esteve sujeito, em nosso país, por efeito do processo extradicional, «excluído desse cômputo, em consequência, o período em que ele ficou preso por outros crimes eventualmente cometidos no Brasil» - EXT 1.434/Espanha, rel. min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgada em 6.12.2016. 7. Extradição julgada procedente, mediante compromisso de computar o tempo de prisão posterior ao cumprimento da pena imposta no Brasil.

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Doc. 210.8150.7649.5432

853 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Não cabimento de embargos de divergência para discutir acerto ou desacerto de regra técnica de conhecimento de recurso especial. Precedentes desta corte. Agravo desprovido.

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Doc. 241.1060.8626.7144

854 - STJ. Recurso especial. Prazo de 15 dias. Intempestividade.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, razão pela qual não se conhece da irresignação. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESTUPRO TENTADO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI 11.464/2007. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1 - A despeito de o habeas corpus ser ação constitucional que se presta a repelir constrangimen... ()

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Doc. 146.3577.3969.5658

855 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMNAL.

Arts. 217-A, §1º, 147 e 148, §2º, n/f do 69, todos do CP. Pena: 12 anos de reclusão, 01 mês e 05 dias de detenção, em regime fechado. Apelante/apelado que, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos não identificados, manteve conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça, com a vítima Maria Eduarda Antônia da Silva, nascida em 21/09/2005. Nas mesmas condições de data e local, em comunhão de ações e desígnios com os mesmo... ()

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Doc. 707.7889.5820.9878

856 - TJSP. Agravo em execução - Retificação do cálculo de penas - Recurso objetivando a cassação da r. decisão objurgada para que seja computado o tempo remido pelas atividades de estudo - Inadmissibilidade - Tempo de pena remido pelas atividades de estudo considerado como de pena efetivamente cumprida no cálculo de penas para fins de progressão ao regime intermediário - Cômputo deste período novamente no cálculo das reprimendas para obtenção da progressão ao regime aberto constitui verdadeiro e inadmissível bis in idem. Recurso não provido

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Doc. 214.3435.9987.2521

857 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL -

Decisão que indefere a progressão ao regime prisional aberto, com base em estudo realizado anteriormente, quando se pretendia a progressão ao regime intermediário - Necessidade de melhor aferição do preenchimento do requisito subjetivo para o regime aberto - Recurso parcialmente provido a fim de determinar, de ofício, que o sentenciado seja submetido a novo exame criminológico

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Doc. 231.0260.9708.8748

858 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a... ()

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Doc. 210.8121.1273.0408

859 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2 - No caso, além de o agravante se encontrar no regime fechado, não pode ser ignorado, também, que cumpre a alta pe... ()

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Doc. 216.8316.3609.7209

860 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FULCRO NO ART. 621, I, CPP. REQUERENTE CONDENADO COMO INCURSO NOS ARTS. 217-A E 213, § 1º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO JÁ DEVIDAMENTE VALORADO PELAS INSTÂNCIAS PERTINENTES. 1.

Revisão Criminal proposta por Carlos Humberto Faria Barbosa com base no CPP, art. 621, I, referente ao processo 0001756-07.2018.8.19.0035, que tramitou perante a Vara Única da Comarca de Natividade. Pretende-se, em síntese, a anulação do acórdão com a absolvição do Revisionando quanto aos delitos dos arts. 217-A, «caput», e 213, § 1º, c/c 226, II, e 61, II, «f», diversas vezes, nf 71, do CP, pelos quais foi condenado definitivamente a 26 (vinte e seis) anos e 3 (três) meses de re... ()

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Doc. 637.4970.4132.1042

861 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU E O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU - DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E TORTURA - IN CASU, NARRA A DENÚNCIA QUE OS DENUNCIADOS ERAM NAMORADOS E O ACUSADO FREQUENTAVA A CASA DA ACUSADA, NA QUAL RESIDIAM TAMBÉM A VÍTIMA E SUAS IRMÃS DE 09 E 04 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, E APROVEITANDO-SE DO FATO DE ESTAR NA CASA E SEM A SUPERVISÃO DA MÃE DO MENOR, O ACUSADO OBRIGOU A VÍTIMA A BEBER A URINA QUE ESTAVA NO PENICO DA IRMÃ DE 04 ANOS. ALÉM DISSO, EM OUTRA OCASIÃO, O DENUNCIADO ESTAVA DENTRO DO QUARTO DA MÃE DA VÍTIMA E CHAMOU A CRIANÇA, OPORTUNIDADE NA QUAL ELE TIROU O PÊNIS DE DENTRO DA CALÇA E OBRIGOU O MENOR A CHUPAR SEU PÊNIS. DE ACORDO COM A VÍTIMA, A IRMÃ DE 09 ANOS TERIA VISTO O ATO SEXUAL E CONTADO PARA A GENITORA, ORA DENUNCIADA, QUE NADA FEZ - ALEGA O JUÍZO SUSCITANTE QUE DE ACORDO COM A LEI 13.431/2017, AS AÇÕES PENAIS QUE APUREM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM TRAMITAR NAS VARAS ESPECIALIZADAS E, SUBSIDIARIAMENTE, NOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 23, DA REFERIDA NORMA, E NA PRESENTE HIPÓTESE A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 28/12/2023, EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS QUE RECONHECEM A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUANDO NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU PARA A TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO - CABIMENTO - EMBORA A VÍTIMA SEJA DO SEXO MASCULINO, SE OBSERVA QUE A COMARCA DE NOVA IGUAÇU AINDA NÃO POSSUI VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER ADOTADO O ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, NOS AUTOS DO HC 728173/RJ, EM 26/10/2022, PARA ESTABELECER QUE NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, SERÁ COMPETENTE A VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PROCESSAR E JULGAR CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - JULGADO PROCEDENTE O PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU

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Doc. 297.0082.8152.2468

862 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, ESTUPRO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA ESTRADA DA BOA ESPERANÇA, COMARCA DE SÃO FIDÉLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA RECLASSIFICAÇÃO DAQUELA PRIMEIRA IMPUTAÇÃO, PARA CONSIDERAR O PREVALECIMENTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS QUANTO AS LESÕES CORPORAIS E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTES QUADROS EXCULPATÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIOS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA E PROCEDÊNCIA DAQUELA MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO, NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE, EM VERDADE NÃO SE AJUSTA À MOLDURA LEGAL DO CRIME DE ESTUPRO, MAS, SIM, AO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DIANTE DE COMPORTAMENTOS DE NATUREZA MANIFESTAMENTE MENOS INVASIVA, DE MODO A ADMITIR TAL RECLASSIFICAÇÃO, SEJA PORQUE, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, MARIANA, AO RELATAR QUE, AO SE RETIRAR DO ESTABELECIMENTO ONDE SE ENCONTRAVA EM COMPANHIA DE SUA AMIGA, O IMPLICADO INSINUOU QUE ELA ESTARIA ENVOLVIDA COM OUTRO HOMEM, PASSANDO, ENTÃO, A SEGUI-LA DE MANEIRA OBSTINADA ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, AO APROXIMAR-SE DE SUA RESIDÊNCIA, FOI NOVAMENTE CONFRONTADA PELO MESMO, QUE REITEROU A ACUSAÇÃO DE QUE ELA MANTINHA UM RELACIONAMENTO COM BRENO, MOMENTO EM QUE ELE, VIOLENTAMENTE, DESFERIU-LHE UM EMPURRÃO EM DIREÇÃO A UM DECLIVE, TENTOU FORÇAR UM BEIJO, RASGOU SUAS VESTES E, NA SEQUÊNCIA, TOCOU-LHE AS PARTES ÍNTIMAS, SENDO CERTO QUE PERMANECEU NA COMPANHIA DO ACUSADO POR APROXIMADAMENTE QUATRO HORAS, INTERSTÍCIO TEMPORAL DURANTE O QUAL ESTE EXTERNOU UMA CONDUTA MARCADAMENTE AGRESSIVA, APARENTANDO ESTAR SOB O EFEITO DE ENTORPECENTES, PROFERINDO INSULTOS E, EM UM DADO MOMENTO, MORDEU-LHE O ROSTO AO TENTAR, MAIS UMA VEZ, FORÇAR UM BEIJO, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA EMOLDURADA NO ART. 215-A, DO CODEX PENAL, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA MADRINHA DA VÍTIMA, ALBA VALÉRIA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE AQUELA LHE CONFIDENCIOU NÃO TER HAVIDO ESTUPRO, MENCIONANDO UNICAMENTE QUE SE VIU DESPOJADA DE SUAS VESTES E DE TER IMPLICADO SE APROXIMADO PARA ¿CHEIRAR¿ SUAS PARTES ÍNTIMAS ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE ABSOLUTÓRIO FRENTE AO CRIME DE AMEAÇA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE, NAQUELE MESMO CONTEXTO, TERIA PROMETIDO TIRAR-LHE A VIDA, CASO ELA COMPARECESSE À DISTRITAL E FORMALIZASSE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DESCABENDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, QUER PORQUE INEXISTIU RELAÇÃO DE PROGRESSIVIDADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS DE AMEAÇA E AQUELA CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, PORQUANTO O PRIMEIRO NÃO SE CREDENCIOU COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO SEGUNDO, SEJA AINDA PELO FATO DE QUE A PROMESSA DE MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, NÃO SE ENCONTRA, NA HIPÓTESE VERTENTE, DE NENHUMA FORMA VINCULADA À EXECUÇÃO DO ATO LIBIDINOSO, CONFIGURANDO, PORTANTO, UMA CONDUTA AUTÔNOMA E SUJEITA À RESPECTIVA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, INSUBSISTE A RECONFIGURAÇÃO TÍPICA SENTENCIALMENTE OPERADA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A CONDUTA PERPETRADA PELO ORA APELANTE SE AMOLDA PERFEITAMENTE ÀQUELA MOLDURA LEGA PREVISTA NO ART. 129, §13º, DO C.P. TAL COMO A IMPUTAÇÃO ORIGINALMENTE DELINEADA NA VESTIBULAR, O QUE ORA SE RECONHECE, UMA VEZ QUE PRATICADO CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, QUE SE CARACTERIZA TANTO PELA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUANTO PELO MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO À CONDIÇÃO DE MULHER, E O QUE RESTOU CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, BEM COMO NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE: ¿EQUIMOSE VIOLÁCEA ARREDONDADA NA REGIÃO MASSETERINA DIREITA E 04 ESCORIAÇÕES LINEARES VERTICAIS COM CROSTA HEMÁTICA, EQUIMOSE VIOLÁCEA AO REDOR LOCALIZADAS NA REGIÃO LOMBAR DIREITA E ESQUERDA¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE, POR SIMETRIA, AS PENAS BASE NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE O DELITO LESÃO CORPORAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, NO QUE TANGE AO CRIME DE AMEAÇA, E EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, QUANTO AO DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, PRESERVANDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MAS, APENAS NO QUE TANGE A ESTES ÚLTIMOS INJUSTOS PENAIS REFERIDOS, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFAZENDO AS PENITÊNCIAS FINAIS DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE AMEAÇA, E DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO AO DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, PENITÊNCIAS QUE SE TORNAM DEFINITIVAS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO QUANTO A TODOS OS DELITOS DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS, MAS APENAS QUANTO AO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA ¿ NO QUE TANGE AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA, EM SE TRATANDO DE FIGURAS PENAIS VINCULADAS AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, APLICA-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES INSERTAS NO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO DIPLOMA REPRESSIVO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELOS DEFENSIVO E PROVIMENTO DAQUELE MINISTERIAL.

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Doc. 957.5252.1695.3453

863 - TJSP. HABEAS CORPUS -

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Doc. 822.1617.1317.4070

864 - TJSP. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME ABERTO, POR DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CORREÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO QUE O PREVISTO NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Ante o descumprimento injustificado de penas restritivas de direitos, afigurava-se imperiosa a reconversão, em pena privativa de liberdade, das penas alternativas impostas na sentença penal condenatória, nos termos dos arts. 44, § 4º, do CP, e 181, § 1º, a, da LEP, adotando-se o regime prisional fixado no título judicial, sob pena de excesso na execução penal. REGIME ABERTO. PEDIDO MINISTERIAL DE SUBMISSÃO DO REEDUCANDO A ESTUDO OU ENTREVISTA SOCIAL. PRETENSÃO NÃO REQUERIDA NA ORIGE... ()

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Doc. 354.7494.7692.2363

865 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. Estupros de vulnerável. Continuidade delitiva. Sentença condenatória. Recurso de apelação improvido. Defesa objetiva tão somente a redução do percentual de majoração aplicado para a continuidade delitiva. Materialidade e autoria demonstradas e confirmadas pelo E. Tribunal de Justiça. Não configuradas as hipóteses do CPP, art. 621. Rol taxativo. Condenação mantida. Pena e regime de acordo com os ditames legais. Pedido revisional indeferido.

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Doc. 220.5191.2932.0234

866 - STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso em habeas corpus. Domiciliar humanitária. Ausência de comprovação da impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. Reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - A Lei 7.210/1984, art. 117 estabelece que somente será admitido o recolhimento do apenado em meio domiciliar, nos casos especificados, quando em cumprimento da reprimenda em regime aberto. Na hipótese, o recorrente, atualmente com 38 anos de idade, iniciou, em 2/8/2016, o cumprimento da pena de 21 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática de diversos delitos de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A c/c o CP, art. 226, II, na forma do CP, art. 71). Portanto, não est... ()

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Doc. 523.4431.7510.3852

867 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA SUBSTITUIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME ABERTO, FIXANDO-SE CONDIÇÕES - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO E, SUBSIDIRIAMENTE, ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, COM REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO - DESCUMPRIMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA QUE NÃO AUTORIZA A REGRESSÃO DE REGIME - MUDANÇA QUE ACARRETARIA OFENSA À COISA JULGADA - CONDIÇÕES REQUERIDAS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL PRATICAMENTE IDÊNTICAS ÀS FIXADAS PELO MAGISTRADO - DISCRICIONARIEDADE PERMITIDA PELO LEP, art. 115 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL- NEGADO PROVIMENTO

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Doc. 210.7050.3902.6761

868 - STJ. Recurso especial e agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo majorado e estupro mediante violência real. Agravo interposto em razão da admissibilidade parcial do recurso especial. Não cabimento. Aplicação analógica das Súmula 292/STF e Súmula 528/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação dos arts. 155, 226, 396 e 396-A, todos do CPP; 59 e 225, ambos do CP. Reconhecimento pessoal. Condenação fundada em outros elementos de prova. Mera irregularidade. Decadência do direito de queixa. Não ocorrência. Súmula 608/STF. Crime praticado com violência real. Modificação das conclusões das instâncias ordinárias. Inviabilidade. Revolvimento fático probatório. Abertura de vista para o Ministério Público após manifestação defensiva sobre o aditamento à denúncia. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Pleito de absolvição. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar a condenação. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Pleito de redução da pena-base. Súmula 7/STJ. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade. Verificação. Não ocorrência. Discricionariedade do juízo. Precedentes.

1 - Não cabe agravo em recurso especial contra decisão que admite parcialmente recurso especial, uma vez que, em razão da admissão parcial do reclamo, aquele subirá a esta Corte, ocasião em que se procederá ao refazimento do juízo de admissibilidade da íntegra do recurso. Aplicação analógica das Súmula 292/STF e Súmula 528/STF. 2 - Não houve a demonstração da divergência jurisprudencial por meio da realização do cotejo analítico, com a transcrição de trechos que demonstr... ()

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Doc. 212.3746.3357.8882

869 - TJRJ. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CÁLCULO DA SITUAÇÃO EXECUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo ministerial contra decisão do Juízo da VEP que deferiu a progressão para o regime aberto na modalidade PAD com monitoramento eletrônico. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: i) saber se a decisão deve ser cassada e novos cálculos devem ser realizados. III.RAZÕES DE DECIDIR 3. O apenado possui Carta de Execução de Sentença 5013945-16.2023.8.19.0500, em tramitação perante o juízo de origem, para cumprimento da pena total de 09 anos, 07 meses e 22 d... ()

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Doc. 241.1051.2258.2405

870 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Súmula 341/STJ. Trabalho e estudo concomitantes. Possibilidade. Necessidade de observância do limite máximo de 8 (oito) horas diárias. Princípio da isonomia. Ordem denegada.

1 - O STJ, interpretando o disposto na LEP, art. 126, pacificou o entendimento de que a realização de atividade estudantil é causa de remição da pena. 2 - «A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto» (Súmula 341/STJ). 3 - Não se revela possível reconhecer duas vezes a remição da pena em decorrência de trabalho e estudo realizados no mesmo período. 4 - Embora seja possível ao condenado t... ()

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Doc. 117.4852.7472.0834

871 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. TRABALHO EXTRAMUROS. REMANESCENTE DE PENA. GRAVIDADE DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo em execução contra decisão que indeferiu o pleito de trabalho extramuros com base na ausência dos requisitos objetivo e subjetivo para o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao benefício, eis que i) teria comprovado proposta oficial de emprego; ii) que a oportunidade de trabalho contribuiria com seu processo de ressocialização; e iii) alega que os condenados em regime semiaberto não precisariam cumprir o req... ()

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Doc. 254.4016.6308.8583

872 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável contra enteada menor de 14 anos. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e, na fase intermediária, seja afastada a agravante do CP, art. 61, II, «f», por configurar bis in idem sua aplicação de forma concomitante com a majorante do CP, art. 226, II. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, padrasto da vítima, praticou com esta (que contava com 09 anos de idade) ato libidinoso consistente em lamber a genitália dela enquanto se masturbava, sendo a ação flagrada pela genitora da menor e acionada a polícia militar. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos". Palavra da Vítima, no caso, bem estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Testemunhal acusatória, notadamente o relato da mãe da vítima, que presenciou os fatos, ratificando a versão restritiva. Réu que optou pelo silêncio na DP e em juízo. Ausência de qualquer contraprova produzida a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Muito distante do salientado pela Defesa, não há, na espécie, sequer de longe, qualquer motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e de sua mãe. Saliente-se que o processo 0011812-08.2015.8.19.0067, relacionado a pedido de medidas protetivas de urgência formulado pela vítima, representada por sua genitora, em razão de suposta prática de crime semelhante ao presente pelo pai dela, e os relatórios técnicos nele acostados, não têm o condão de, por si só, infirmar o acervo probatório reunido nos presentes autos, sobretudo por se tratar de fatos e contextos distintos, separados por considerável lapso temporal. Outrossim, apesar do suscinto depoimento prestado pela vítima em juízo, não se sustenta a alegação de que ela «demonstra desconhecimento sobre os fatos". Conforme muito bem realçado pelo Parquet em suas contrarrazões, a vítima «demonstrou os traumas psicológicos gerados pelo crime, pois, ao tratar do assunto, fica desconfortável e tem dificuldade de abordá-lo. Por tal razão, em seu depoimento especial, a ofendia limitou-se a dizer que os fatos ocorreram na casa de sua mãe, mas que não se lembra em que parte da residência, bem como se havia mais alguém no local. Os abalos sofridos pela criança são tão notórios que, ao ser indagada sobre os fatos, permanece quase silente e se mostra retraída. Contudo, às questões sobre seus gostos pessoais, a ofendida respondeu que gosta de judô e jiu-jitsu e, sorrindo, contou que é faixa amarela no primeiro esporte, o que denota a angústia que o evento criminoso lhe gerou.» Em circunstâncias como tais, não há espaço para suposições ou especulações em torno desse tema, merecendo afago jurisdicional a orientação que prestigia a higidez acusatória, emoldurada por prova segura, sedimentada na palavra da vítima, corroborada pela testemunhal acusatória. Conjunto probatório hígido, apto a respaldar a solução condenatória, evidenciando-se o crime de estupro de vulnerável, o qual não admite relativização. Preceito protetivo de caráter absoluto que, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva» (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Fato que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Majorante prevista no CP, art. 226, II corretamente reconhecida, tendo em vista que o réu, ao tempo dos fatos, ostentava a condição de padrasto da vítima. Juízos de condenação e tipicidade ratificados (art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do CP). Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Idoneidade da negativação da pena-base, em razão da idade da vítima (09 anos), ciente de que «o delito em questão (estupro de vulnerável) está caracterizado quando cometido contra pessoa menor de 14 anos, o que significa que ele pode ser praticado contra crianças e adolescentes. Quando praticado contra os mais precoces física e psiquicamente, ou seja, os mais vulneráveis, evidencia-se uma maior reprovabilidade da conduta do agente, de forma a autorizar o recrudescimento da basilar» (STJ). Igualmente correto o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f». Orientação do STJ no sentido de que «[n]ão caracteriza bis in idem a utilização da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, f e da majorante específica do CP, art. 226, II, tendo em vista que a circunstância utilizada pelo Tribunal de origem para agravar a pena foi a prevalência de relações domésticas no ambiente intrafamiliar e para aumentá-la na terceira fase, em razão da majorante específica, utilizou-se da condição de padrasto da vítima, que são situações distintas". Inviabilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo.

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Doc. 231.2131.2596.8763

873 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Determinação de exame criminológico. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - De acordo com a Súmula 439/STJ, «admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada». 2 - No caso dos autos, as instâncias ordinárias determinaram a submissão do ora agravante ao exame criminológico com a indicação de argumento idôneo, na medida em que indicaram a gravidade concreta do delito pelo qual foi condenado (estupro de vulnerável de uma criança de apenas 7 anos à época), o que não c onsubstancia o alegado constrangimento il... ()

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Doc. 313.4760.0399.7918

874 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTUPRO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, DELITOS DESCRITOS NO art. 213, §1º, NO art. 129, §13º E NO art. 147, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO E A REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. EVENTUAL NULIDADE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO PARA O RÉU, O QUE, NO CASO, NÃO SE VERIFICA, POIS O AÚDIO DA LIGAÇÃO TELEFÔNICA FEITA PELO APELANTE É INCONTROVERSA, TENDO O PRÓPRIO ADMITIDO E A VÍTIMA CONFIRMADO, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS ARQUIVOS DIGITAIS, QUE NÃO FORAM APREENDIDOS PELA POLÍCIA NO LOCAL DO CRIME, MAS SIM APRESENTADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA, QUANDO FOI PRESTAR DEPOIMENTO, OCASIÃO EM QUE TEVE ACESSO ÀS POSTAGENS EFETIVADAS PELO PRÓPRIO APELANTE, DE FORMA LIVRE A SEUS CONTATOS DE «WHATSAPP», VIA «STORIES". QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PELO APELANTE, NO SENTIDO DE QUE APENAS LESIONOU A VÍTIMA, NEGANDO O DOLO DE ESTUPRAR E A AMEAÇA. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMIL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS DOS AUTOS, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO PROVAS CAPAZES DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. APELANTE QUE CHAMOU A VÍTIMA PARA UMA LANCHONETE, TENDO A LEVADO PARA SUA CASA, ONDE, DEPOIS DE UM TEMPO CONVERSANDO NA SALA, A CHAMOU PARA O QUARTO, SENTARAM NA CAMA, SEM CAMISA E DE BERMUDA, E A BEIJOU. DIANTE DA NEGATIVA DE PROSSEGUIR COM O BEIJO, TENTOU AGARRÁ-LA À FORÇA, JOGANDO O SEU CORPO SOBRE O DELA E MONTANDO, DE FORMA A IMOBILIZÁ-LA, ESFREGANDO O SEU PÊNIS NO SEU CORPO, RESTANDO EVIDENTE O SEU ATUAR LASCIVO. CARACTERIZADO, PORTANTO, O CRIME DE ESTUPRO CONSUMADO, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFCAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DIANTE DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER, RESTOU COMPROVADO PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA, QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS DECORRENTES DE AÇÃO CONTUNDENTE, PERFURO-CORTANTE E CORTANTE, COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES NARRADAS PELA VÍTIMA, TENDO O PRÓPRIO APELANTE ADMITIDO QUE A LESIONOU NO SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. TAMBÉM INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA, TENDO A VÍTIMA DECLARADO QUE O APELANTE FALOU PARA ELA QUE SE DESMAIASSE, IRIA MATÁ-LA, ALÉM DE UMA TESTEMUNHA TER CONFIRMADO QUE, EM CONVERSA TELEFÔNICA COM O APELANTE, APÓS VER AS POSTAGENS DAS FOTOS DA VÍTIMA MACHUCADA NAS REDES SOCIAIS, TAMBÉM O OUVIU AMEAÇAR A VÍTIMA DE MORTE, CASO NÃO CALASSE A BOCA. DESTA FORMA, AINDA QUE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA TENHAM SIDO PRATICADOS DENTRO DE UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, EIS QUE EVIDENTE QUE O APELANTE AGIU COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EM MOMENTOS DISTINTOS, CONTRA BENS JURÍDICOS DIFERENTES, NÃO HAVENDO RELAÇÃO DE MEIO E FIM ENTRE ELAS, POIS UMA CONDUTA NÃO CONSTITUIU MEIO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO OUTRO CRIME, CONFORME EXPLICITADO ACIMA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE. A DESPEITO DO APELANTE SER PRIMÁRIO E DE TER SOCORRIDO A VÍTIMA, AS PENAS BASE FORAM ADEQUADAMENTE EXASPERADAS PELAS GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES, QUE EXTRAPOLARAM AS NORMAIS DOS TIPOS PENAIS, POIS A VÍTIMA DESENVOLVEU UMA SÉRIE DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS E COMPORTAMENTAIS, QUE DEMANDAM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E CUIDADO FAMILIAR INTENSIFICADO. NA SEGUNDA FASE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO AO AUMENTO DA REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES, EIS QUE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A REDUÇÃO DA PENA DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DESTA FORMA, ACOMODAM-SE AS PENAS INTERMEDIÁRIAS NO MÍNIMO LEGAL, À OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 231, DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AINDA NESTA FASE, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA RELATIVA AO ARREPENDIMENTO EFICAZ, POIS O APELANTE JÁ FOI BENEFICIADO POR TER SOCORRIDO À VÍTIMA, RESPONDENDO APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR O PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PELO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 26, EIS QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE QUE O APELANTE NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, EM DECORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL, OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO. DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, FICA A PENA FINAL EM 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO. A DESPEITO DA PRIMARIEDADE DO APELANTE, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, O PLEITO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A PENA PARA 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 211.1711.9005.8300

875 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Cumprimento de pena em prisão domiciliar. Recomendação CNJ 62/2020. Covid-19. Grupo de risco. Crime violento. Ilegalidade. Ausência. Agravo improvido.

«1 - A crise mundial da Covid-19 trouxe já uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento, a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistema prisional acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco. 2 - Não se verifica ilegalidade no indeferimento do pedido de cumprimento de pena em regime aberto domiciliar, pois, apesar de o paciente pos... ()

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Doc. 140.4030.8000.2500

876 - STF. Habeas corpus. Direito penal. Atentado violento ao pudor com violência presumida. Crime hediondo. Impossibilidade de aplicação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Fixação de regime mais gravoso devidamente motivado. Ordem denegada.

«1. Esta Suprema Corte possui entendimento consolidado no sentido de considerar hediondo o estupro e o atentado violento ao pudor praticado com violência presumida. Precedentes. 2. A pena-base foi aplicada em seu mínimo legal. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes. 3. Idônea a motivação para a fixação do ... ()

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Doc. 627.9273.3798.4847

877 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL. PREVALÊNCIA DO PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto por G.S. contra decisão do DEECRIM 10ª RAJ - Sorocaba, que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto por ausência de mérito. O Agravante cumpre pena por crimes de estupro de vulnerável cometidos em continuidade delitiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há justificativa para o indeferimento da progressão ao regime aberto. III. Razões de Decidir 3. O parecer psicológico desfavoráv... ()

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Doc. 536.2453.3242.6590

878 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Pretensão de cobrança julgada improcedente - Prova documental indicativa de que foi concedida bolsa de estudo de 100% ao aluno - Consulta disponível no site da própria instituição com registro de que a bolsa se encontra ativa - Inexistência de bolsa de estudo vigente para as mensalidades vencidas em agosto e setembro de 2016 não demonstrada - Ônus da instituição de ensino - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 210.7091.0635.8653

879 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2 - No caso, além de o agravante estar cumprindo pena no regime fechado, não pode ser ignorado, também, o fato de qu... ()

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Doc. 210.7140.3496.5827

880 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2 - No caso, além de o paciente se encontrar no regime fechado, não pode ser ignorado, também, que cumpre a alta pen... ()

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Doc. 210.7140.4626.8866

881 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2 - No caso, além de o paciente se encontrar no regime fechado, não pode ser ignorado, também, que cumpre a alta pen... ()

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Doc. 210.8121.1547.5502

882 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2 - No caso, além de o paciente se encontrar no regime fechado, não pode ser ignorado, também, que cumpre a alta pen... ()

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Doc. 927.1961.2256.4765

883 - TJSP. Habeas Corpus» ?? Execução da pena - Alegação de excesso de prazo - Pedidos de livramento condicional e progressão ao regime prisional aberto - Determinação para realização de exame criminológico - Estudo já realizado e juntado aos autos - Perda do objeto do presente «writ» - Ordem prejudicada

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Doc. 434.3180.8827.7429

884 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação parcial por crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217, §1º). Recurso ministerial que, insurgindo-se contra a incidência do princípio da consunção, busca a condenação do Réu também pelo crime previsto no art. 150, §1º, do CP, em concurso material, com a negativação da pena-base em razão das circunstâncias do delito. Subsidiariamente, persegue a revisão da dosimetria, quanto ao crime previsto no art. 217-A, §1º, do CP. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista suposta quebra da cadeia de custódia. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal, o direito de recorrer em liberdade e a isenção das custas processuais. Preliminar sem condições de acolhimento. Defesa que sustenta a quebra da cadeia de custódia, tendo em vista o fato de ter a informante Carolina arrecadado vestígios do delito, consistentes em camisinhas usadas e uma capa de colchão suja de sangue, e os levado, pessoalmente, à delegacia de polícia. Defesa que, na sequência, sustenta a inocência do Réu, porque, de acordo com o laudo de exame de material, não foi possível constatar o DNA do Réu. Impossibilidade de constatação do DNA do Réu, com base no material arrecadado pela testemunha Carolina fora do trâmite procedimental previsto no CPP, art. 158-B que torna estéril a alegação de nulidade de provas, pois, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que, no dia 21.12.2021, por volta de 01h da madrugada, durante uma festa de confraternização entre moradores e visitantes realizada no meio da Praia dos Aventureiros, na Ilha Grande, o Réu observou e ofereceu bebidas alcóolicas à Vítima Thaís e à sua amiga Carol, as quais se encontravam hospedadas em um chalé, localizado em um dos cantos da praia. Após ingerirem bebidas na festa, a Vítima Thaís sentiu-se mal e precisou ser acompanhada pela sua amiga Carol até o chalé. Amigas que não desconfiaram que estavam sendo seguidas pelo Réu. Vítima que, ao chegar ao chalé, foi tomar banho, enquanto sua amiga Carol retornou à festa. Réu que, ciente de que Thais estava alcoolizada e sozinha, arrombou a porta do chalé e bateu na porta do banheiro. Vítima que, pensando tratar-se de sua amiga Carol, abriu a porta, oportunidade na qual o Réu golpeou seu rosto, fazendo que a referida caísse ao chão e ficasse desacordada. Vítima que recobrou a consciência quando o Réu já se encontrava em cima do seu corpo, penetrando-a, e que, na tentativa de se desvencilhar, foi novamente agredida com puxões no braço e nos cabelos. Amiga Carol que retornou ao chalé a tempo de ver o Réu saindo do imóvel. Réu que optou por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Declarações da Vítima em juízo que ecoaram integramente suas palavras declinadas em sede policial, sobretudo no que diz respeito ao fato de ter visualizado o rosto do seu agressor e o identificado como sendo o ora Acusado, apesar do desmaio inicial. Narrativas que foram integralmente ratificadas pelas declarações da informante/testemunha Carol, quem, em juízo, afirmou categoricamente que retornou ao chalé a tempo de ver Vinícius saindo do quarto de Thaís. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal que, apesar de inconclusivo, pelo fato de a Ofendida não ser virgem, nem ter sido recentemente desvirginada, registrou a existência de «lesões por ação contundente, descritas no exame de lesão corporal". laudo de exame de corpo delito de lesão corporal que, por sua vez, registra a existência de «equimose na região palpebral superior esquerda; pequena escoriação na região superciliar esquerda; tumefação dolorosa no terço superior do braço esquerdo», integralmente compatíveis com as declarações da Ofendida, no sentido de que foi golpeada no olho e que era puxada pelos braços, toda vez que tentava se desvencilhar do Réu. Conjunção carnal que foi praticada durante acentuado estado de vulnerabilidade da Vítima, a qual, além de alcoolizada e sozinha no chalé, foi surpreendida pelo Acusado com socos no rosto, a ponto de ficar inconsciente, oportunidade por ele aproveitada para submetê-la e penetrar sua vagina. Instrução processual que, nesses termos, permitiu depurar, do contexto, essa relevante circunstância de Vítima não ter podido «oferecer resistência» (CP, par. 1º, do art. 217-A), tendo a sentença validamente operado segundo o postulado da mihi factum, dabo tibi ius. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Inviável a aplicação do princípio da consunção diante da incidência conjunta dos arts. 150 e 217-A, ambos do CP, pois, além de tutelarem bens jurídicos autônomos (liberdade individual x liberdade sexual), o que, por si só, já imporia o reconhecimento do concurso material (CP, art. 69), a violação de domicílio também não constitui meio necessário e exclusivo para a prática do crime de estupro. Igualmente positivado o crime de violação de domicílio qualificado (CP, art. 150, §1º), ciente de que o fato se deu durante o período da noite (01:00h), em local ermo (Praia de Aventureiro, Ilha Grande) e mediante violência (o acusado, para ingressar no local, em desígnio autônomo, golpeou a vítima com um soco no olho). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e postados nos termos dos arts. 150, §1º, e 217-A, §1º, n/f do art. 69, todos do CP. Dosimetria que tende à depuração. Correta a negativação da pena-base do crime de estupro sob a rubrica da culpabilidade exacerbada, pois, de acordo com o conjunto probatório e o laudo de exame de corpo de delito, o Réu efetivamente agrediu a Vítima e tão intensamente que a deixou desacordada. Circunstâncias do delito invocadas pela sentença («o Réu invadiu a hospedagem da vítima para cometer o delito») que, todavia, não expõe motivação idônea para recrudescer a sanção concreta, versando, na verdade, sobre o próprio modus faciendi do crime cometido. Inviável, ademais, a negativação da pena-base sob a rubrica da conduta social, ciente de que o fundamento de não ter sido a primeira vez que o Acusado praticou abusos sexuais contra outras mulheres tende a caracterizar crimes autônomos em tese, frente aos quais o mesmo não foi formalmente acusado. Pena-base do crime de estupro de vulnerável elevada pela fração de 1/6 e, na sequência, consolidada por ausência de outras operações. Dosimetria do crime de violação de domicílio qualificado que merece revisão. Pena-base que se descola do mínimo legal, porque, positivadas três das suas elementares, duas delas devem figurar como circunstâncias negativadoras da pena-base. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volume de pena de cada um dos crimes e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado, e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta (volume de pena + negativação da pena-base). Prisão preventiva decretada no bojo da sentença condenatória, após indeferimento de pedido de prisão preventiva no curso do processo. Réu que ostentou a condição de solto durante todo o processo até a sentença. Prisão preventiva decretada de ofício e sem qualquer novo fato superveniente, ao arrepio da vedação expressa contida no CPP, art. 311. Constrangimento. Pleito de isenção das custas processuais a ser resolvido na forma da Súmula 74/TJERJ. Preliminar rejeitada. Provimento parcial de ambos os recursos, para condenar o Réu também pelo crime previsto no art. 150, §1º, do CP (CP, art. 69), e redimensionar suas penas finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 08 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto, assegurando-lhe, contudo, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. 682.8709.8508.6154

885 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 3 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO E 7 (SETE) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DS AGRAVANTE DO art. 61, II, «F» DO CÓDIGO PENAL. «BIS IN IDEM".

Apelante que foi denunciado pela prática dos delitos insculpidos nos artigos 146, caput e 213, caput, ambos c/c 61, II, «f», todos do CP, com incidência da Lei 11.340/2006 porque, no dia 21/07/2021, mediante violência consistente na utilização da força e superior compleição física, constrangeu ADRIANA DA SILVA SANTOS ALVES, sua ex-esposa, a ingressar e permanecer no interior do automóvel VW Gol, até a chegada no motel Surf, onde manteve conjunção carnal e praticou sexo oral, media... ()

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Doc. 203.4010.1005.6700

886 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Inexistência de vaga em estabelecimento adequado. Apenado cumprindo pena em regime mais rigoroso. Parâmetros do re Acórdão/STF atendidos pelo juízo das execuções penais. Agravo regimental improvido.

«1 - A despeito da ausência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto, se o resgate da reprimenda ocorre em local similar, garantidos os benefícios próprios do regime de cumprimento da pena, não há configuração de constrangimento ilegal, pois o apenado não se encontra sujeito a regime mais gravoso. 2 - De acordo com o decidido pela Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF, para que, em casos de ausência de vagas no regime prisional ... ()

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Doc. 201.0893.8009.2800

887 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Alegação de inexistência de vaga em estabelecimento adequado. Prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico. Necessidade de atendimento dos parâmetros fixados pela corte suprema no re Acórdão/STF. Agravo regimental improvido.

«1 - Inexistindo vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime imposto, deve ser deferido ao apenado, excepcionalmente, o cumprimento da pena em regime menos gravoso - aberto - , ou, ainda, persistindo a falta de vaga, deve lhe ser concedida prisão domiciliar, até o surgimento de vagas no regime prisional apropriado. Precedentes. 2 - De acordo com o decidido pela Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF, para que, em casos de ausência de vagas no regime prisional determinado pa... ()

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Doc. 137.8003.6952.1898

888 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 217-A, C/C art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. A PENA FINAL DO ACUSADO FOI DE 18 ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER A DEFESA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. O PROCESSO TRAMITOU JUNTO AO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. O ACUSADO FOI DENUNCIANDO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 217-A, SENDO A VÍTIMA SUA SOBRINHA DE 10 ANOS DE IDADE. SOBRE O TEMA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS EARESP 2099532, CUJA DECISÃO FOI PUBLICADA EM 30/11/2022, DEFINIU QUE, APÓS O ADVENTO Da Lei 13.431/2017, art. 23, NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, COMPETE À VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ONDE HOUVER, PROCESSAR E JULGAR OS CASOS ENVOLVENDO ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO PELO PAI, PADRASTO, COMPANHEIRO, NAMORADO OU SIMILAR, CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE NO AMBIENTE DOMÉSTICO OU FAMILIAR. NA AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, PREVISTA na Lei 13.431/2017, art. 23, OS CASOS DE ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MENOR, COMETIDOS NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR, DEVERÃO SER PROCESSADOS E JULGADOS NAS VARAS/JUIZADOS ESPECIALIZADOS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E, SOMENTE NA AUSÊNCIA DESTAS, NAS VARAS CRIMINAIS COMUNS. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. VÍTIMA QUE SÓ FOI OUVIDA EM SEDE POLICIAL. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM SEDE POLICIAL FORAM CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DE SUA GENITORA E DE SUA AVÓ PRESTADOS EM JUÍZO, BEM COMO PELAS PROVAS DOCUMENTAIS. EM AUDIÊNCIA, SE INICIOU A OITIVA DA VÍTIMA PELO SISTEMA DE VÍDEOCONFERÊNCIA, COM AMPARO DO NUDECA, MAS O DEPOIMENTO FOI INTERROMPIDO EM RAZÃO DO SEU NERVOSISMO. A VÍTIMA NÃO PODE SER SUBMETIDA A PROCEDIMENTOS REPETITIVOS, DESNECESSÁRIOS OU QUE CAUSEM NOVOS DANOS E SOFRIMENTOS, PROVOCANDO A REVITIMIZAÇÃO. ELA NÃO DEVE SER ENCARADA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA OU COMO INFORMANTE DO ESTADO. A MÃE DA VÍTIMA E SUA AVÓ FORAM FIRMES EM RELATAR O QUE A MENOR LHES CONTOU NA ÉPOCA DOS FATOS. O ACUSADO APROVEITAVA-SE DO FATO DE A VÍTIMA FICAR EM SUA CASA E, À NOITE, A PROCURAVA PARA LHE ACARICIAR. VÍTIMA QUE FREQUENTAVA A CASA DO ACUSADO, TENDO EM VISTA A CONFIANÇA DECORRENTE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, UMA VEZ QUE ELE ERA SEU PADRINHO E MARIDO DA TIA DELA. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DA NARRATIVA DA CRIANÇA, DE SUA MÃE E DE SUA AVÓ, JÁ QUE NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NÃO FOI NARRADA QUALQUER ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS. QUANTO AO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, RESTA EVIDENTE QUE, DE ACORDO COM QUE FOI NARRADO PELA VÍTIMA, É IMPROVÁVEL QUE OS ATOS PERPETRADOS PELO ACUSADO DEIXEM VESTÍGIOS CAPAZES DE SEREM DETECTADOS NO EXAME REALIZADO. A PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS MERECE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A CLANDESTINIDADE E, MUITAS VEZES, A AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NA PENA DO art. 217-A C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FORAM VALORADAS NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MOTIVO PELO QUAL A PENA-BASE FOI FIXADA EM 12 ANOS DE RECLUSÃO. O JUIZ SENTENCIANTE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA AO FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A IDADE DA VÍTIMA. APESAR DE A IDADE DA VÍTIMA CONSTITUIR ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO PENAL DESCRITO NO CP, art. 217-A ELA PODE SER CONSIDERADA COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUANDO SE TRATAR DE VÍTIMA DE TENRA IDADE, COMO NO CASO DOS AUTOS, EM QUE A VÍTIMA CONTAVA COM 10 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DO EVENTO CRIMINOSO. AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA TAMBÉM SÃO DESFAVORÁVEIS. DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS, APÓS SOFRER OS ABUSOS, A VÍTIMA FICOU AMEDRONTADA E NECESSITOU DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO PARA SUPERAR O TRAUMA, O QUE TAMBÉM AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE, O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. É, CONTUDO, FACULTADO AO JUIZ, NO EXERCÍCIO DE SUA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA, ADOTAR QUANTUM DE INCREMENTO DIVERSO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DO MAIOR DESVALOR DO AGIR DO RÉU. JUIZ QUE EXASPEROU A PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA EM RAZÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, TENDO, TODAVIA, APRESENTADO MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 556.3435.3796.0753

889 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO POR ESTUDO -

Decisão que concedeu a remição correspondente aos dias estudados para aprovação no ENCCEJA, com acréscimo de 1/3 dada a conclusão do ensino fundamental - Irresignação ministerial, pautada na tese de proibição ao bis in idem, já que o agravado teria sido beneficiado com a remição pelos mesmos dias estudados - Descabimento - Espécie expressamente prevista na Resolução 391, de maio de 2021, do CNJ, cujo escopo é o de ampliar as hipóteses de remição ligadas às práticas sociais... ()

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Doc. 149.3823.8959.7507

890 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - PLEITO MINISTERIAL PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E REALIZAÇÃO PRÉVIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO - REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS - RETORNO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS, ANOTAÇÕES DE ESTUDO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL - GRAVIDADE ABSTRATA DOS CRIMES E LONGEVIDADE DA PENA NÃO SÃO SUFICIENTES A AUTORIZAR MEDIDA PRETENDIDA - AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

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Doc. 284.1573.0202.7467

891 - TJSP. Agravo. Deferimento de progressão ao regime aberto. Recurso do Ministério Público pretendendo que seja reformada a decisão de progressão ou, subsidiariamente, seja determinado exame complementar (teste de Rorschach). Exame criminológico favorável. Atividade laboral e estudo com dias remidos. Inexistência de intercorrência quando às condições estabelecidas. Parecer ministerial favorável à manutenção da benesse. Agravo improvido

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Doc. 983.2087.1729.4510

892 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apenado condenado pelo crime de estupro e com 48% da pena restante a ser cumprida que teve indeferido pleito de visita periódica ao lar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em se o Magistrado pode indeferir o benefício de VPL ao fundamento de que os requisitos subjetivos não foram preenchidos, pontuando a longa pena a ser cumprida e a gravidade do delito, ainda que o apenado preencha os requisitos objetivos para aquisição do benefício. III. RAZÕES DE DEC... ()

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Doc. 201.0893.8009.2100

893 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Inexistência de vaga em estabelecimento adequado. Apenado cumprindo pena em regime mais rigoroso. Violação da Súmula Vinculante 56/STF. Parâmetros do re Acórdão/STF atendidos pelo juízo das execuções penais. Prisão domiciliar. Possibilidade. Agravo regimental improvido.

«1 - Inexistindo vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime imposto, deve ser deferido ao apenado, excepcionalmente, o cumprimento da pena em regime menos gravoso - aberto - , ou, ainda, persistindo a falta de vaga, deve lhe ser concedida prisão domiciliar, até o surgimento de vagas no regime prisional apropriado. Precedentes. 2 - De acordo com o decidido pela Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF, para que, em casos de ausência de vagas no regime prisional determinado pa... ()

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Doc. 210.9280.9323.7879

894 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Excepcionalidade não constatada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

1 - A Recomendação CNJ 62/2020 recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A Recomendação CNJ 62/2020, art. 5º, III, aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2 - No caso, além de o agravante se encontrar no regime fechado, não pode ser ignorado, também, que cumpre a alta pena de 34 anos e 9 meses de ... ()

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Doc. 210.7090.2456.8818

895 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2 - No caso, além de o agravante estar cumprindo pena no regime fechado, não pode ser ignorado, também, que sua cond... ()

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Doc. 210.7140.3807.9586

896 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2 - No caso, além de o paciente se encontrar no regime fechado, não pode ser ignorado, também, que cumpre pena, com ... ()

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Doc. 210.7140.4754.1937

897 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2 - No caso, além de o paciente se encontrar no regime fechado, não pode ser ignorado, também, que cumpre pena, com ... ()

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Doc. 132.2864.4015.3467

898 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Progressão de regime. Recurso defensivo. Indeferimento do pedido de promoção ao regime aberto. Acórdão anterior que converteu o julgamento em diligência para realização do exame criminológico. Estudo com conclusão favorável. Sentenciada com bom comportamento carcerário, sem registro de falta disciplinar, exercício de atividades laborterápicas e saídas temporárias sem intercorrência. Inexistência de circunstâncias concretas a obstar a concessão da benesse. Provimento

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Doc. 355.6281.8054.0061

899 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.

Insurgência do Ministério Público quanto à progressão ao regime aberto. Não cabimento. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário da apenada, sem faltas graves, que desfrutou de seis saídas temporárias com regular retorno, contínuo desempenho de trabalho e estudo e presença de laudo pericial amplamente favorável à progressão de regime. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 520.2993.4247.0611

900 - TJSP. Agravo em execução - Progressão ao regime aberto - Indeferimento - Recurso objetivando a concessão do benefício - Admissibilidade parcial - Contagem para fins de progressão ao regime aberto iniciada a partir de 14.08.2023 - Agravante esteve preso por mais de sete meses em regime mais gravoso (fechado), mesmo após o efetivo preenchimento dos requisitos legais para obtenção da progressão ao regime intermediário - Período superior ao necessário para a progressão ao regime aberto, segundo o cálculo de penas e, portanto, mais do que suficiente para análise do mérito para a aquisição do benefício - Descabida a permanência do reeducando no regime intermediário, indefinidamente, a critério do douto Magistrado das Execuções Criminais e ao arrepio da LEP, para que seja melhor avaliado o requisito subjetivo para a progressão ao regime aberto - Atestado de boa conduta carcerária - Falta disciplinar já reabilitada e registro de atividade de estudo - Conduta prisional atual indicativa de assimilação da terapêutica penal - Requisito subjetivo preenchido - Todavia, requisito objetivo não apreciado pelo Juiz a quo - Necessidade, sob pena de supressão de instância. Recurso parcialmente provido, com recomendação

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