857 - TJSP. Embargos de Declaração. Erro material. Correção. Embargos acolhidos, com efeito meramente integrativo.
I. Caso em exame
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso de apelação do embargado. O embargante aponta erro material no acórdão quanto à restituição da cobrança de tarifa de registro de contrato e de seguro.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material no acórdão quanto à condenação a restituir a cobrança da tarifa de registro de contrato e do seguro em dobro.
III. Razões de decidir3. Verificou-se que o acórdão reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato e que não houve cobrança de seguro no caso em apreço.4. O erro material apontado deve ser corrigido no trecho que tratou equivocadamente da devolução em dobro da tarifa de registro de contrato e do seguro, adequando-se o texto para excluir essa menção indevida.
IV. Dispositivo e tese5. Embargos acolhidos para corrigir erro material, com efeito meramente integrativo, sem modificação do julgado.
Tese de julgamento: «Corrige-se erro material para constar a condenação a restituir em dobro somente com relação à tarifa de avaliação de bem".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.026, § 2º
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