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DOC. 724.7474.3531.5401

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA.

Os embargos de declaração são cabíveis somente quando há erro material, omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada e decidida. Se a decisão embargada não apresenta contradição, obscuridade ou omissão, consoante o CPC, art. 1.022, não devem ser acolhidos os embargos de declaração.

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