822 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tribunal do Júri. Art. 121, § 2º, I e IV, art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 14, II, por três vezes, na forma da Lei 8.072/1990; Lei 9.503/1997, art. 306, caput; art. 329, caput; e art. 307, todos do CP. Decisão monocrática. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Dosimetria. Razões da impetração genéricas, inconclusivas e desconexas do caso sub judice. Ausência de fundamentação do mandamus. Reiteração do pedido formulado no habeas corpus 611.800/RS. Agravo regimental desprovido.. A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo regimento interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.. «a decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante» (agrg no HC 485.393/SC, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 28/3/2019).. No caso, os motivos que conduziram à impetração do habeas corpus, de fato, eram inconclusivos e impediam a exata compreensão da controvérsia, o que revelou deficiência de fundamentação e inviabilizou o conhecimento do writ. Como relatado, o impetrante se insurgiu contra argumentos que não foram utilizados para realizar a dosimetria das penas do agravante, uma vez que o crime pelo qual ele resultou condenado não foi o de tráfico de drogas.. O mandamus consistia em mera reiteração do habeas corpus 611.800/RS já julgado por esta corte, ocasião na qual a impetração também foi considerada manifestamente inadmissível por deficiência de fundamentação.. Agravo regimental desprovido.
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