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DOC. 445.8994.9233.8328

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PELOTAS. PROFESSOR. CONTRATO TEMPORÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 50%. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 71008695637. ATENDIMENTO DE ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA COMPROVADO PARA O ANO LETIVO DE 2019. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

I. Caso em exame: Ação de cobrança proposta por professora temporária do magistério municipal em face do Município de Pelotas, objetivando o pagamento da gratificação especial de 50% pelo atendimento a alunos com deficiência, conforme previsão da Lei Municipal 4.067/96. Alegou ter exercido atividades docentes em contrato temporário entre junho de 2018 e junho de 2020, com atendimento a alunos com deficiência no ano letivo de 2019. A sentença julgou improcedente o pedido sob o fundamento da contratação temporária. A parte autora interpôs recurso inominado, buscando a reforma da decisão.

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