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DOC. 142.5853.8001.4600

TST. Horas extras. Bancário. Divisor 150.

«Omisso o v. acórdão do e. TRT da 4ª Região acerca da existência ou não de normas coletivas que fixassem o sábado como dia de repouso semanal remunerado, somente seria possível cogitar-se de violação do CLT, art. 64, parágrafo único mediante reexame dos fatos e provas alusivos ao teor e à vigência dos supostos instrumentos normativos, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula 126/TST.

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