TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Financiário. Jornada de trabalho equiparada à do bancário. Divisor de horas extras.
«I. A decisão da Corte Regional, ao determinar a aplicação do divisor 150 em relação ao Reclamante, equiparado à condição de bancário, sujeito à jornada de 6 horas, violou o CLT, art. 64, conforme a interpretação dada por esta Corte Superior no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138.
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