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DOC. 143.1824.1010.4300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante. Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Divisor. Contrato de estágio. Banco.

«É incontroverso que a relação entre o reclamante e o reclamado se deu mediante contrato de estágio. Nesse contexto, não há como divisar contrariedade à Súmula 124, II, do TST, tendo em vista que o mencionado verbete sumular não trata especificamente sobre estagiário, referindo-se tão somente ao divisor de horas extras do empregado bancário. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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