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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vinculo de emprego subordinacao

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Doc. 729.5199.0969.6220

701 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem constatou que não foram preenchidos os requisitos para caracterização da relação de emprego, estando ausente, em especial, a subordinação. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 3. Em razão do óbice mencionado, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 114.6404.2564.3830

702 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ACÓRDÃO QUE RETRATA A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADOS . 1 . O reclamante aponta a existência de omissão/contradição no julgado desta 8ª Turma, sob o argumento de que a presente demanda é caso expresso de distinção ( distinguishing ) em relação à ratio decidendi, contida na decisão do STF no julgamento do ARE 791.932, o que não foi devidamente analisado por esta Turma. Alega que consta no acórdão recorrido que foram devidamente preenchidos os requisitos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, motivo pelo qual foi reconhecido o vínculo empregatício, e não apenas a análise sobre a ilicitude da terceirização, na forma prevista na Súmula 331/TST, I. Elenca trechos do acórdão recorrido que, no seu entendimento, deixaram perfeitamente caracterizados os requisitos da relação de emprego. 2 . A questão da subordinação e demais requisitos da relação de emprego foi devidamente apreciada no acórdão embargado. 3 . Com efeito, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Isso porque, diante dos novos contornos conferidos à matéria a partir do entendimento vinculante do STF, ausente a nítida comprovação de subordinação direta ao tomador, a presunção que prevalece é a de que é apenas estrutural ou indireta. 4 . In casu, a análise do acórdão regional não revela, de maneira inequívoca, a configuração de subordinação direta ao tomador de serviços, mas apenas a subordinação objetiva, em razão da inserção da atividade laboral na atividade-fim da tomadora dos serviços. Embargos de declaração não providos .

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Doc. 273.0477.0407.9039

703 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Conforme salientado na decisão agravada, a Corte Regional, amparada no conjunto fático probatório produzido nos autos, e em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, constatou que a prestação de serviços do Autor à Reclamada, por intermédio da empresa por ele constituída, visava a mascarar o vínculo empregatício existente entre as partes, evidenciando-se nítida fraude trabalhista (fraude denominada na comunidade trabalhista de pejotização, isto é, uso fraudulento da pessoa jurídica para mascarar a relação empregatícia). Nesse cenário, considerando que os elementos de prova colhidos no curso da instrução processual confirmam o preenchimento simultâneo dos elementos caracterizadores da relação de emprego, pois o autor prestava serviços regular e habitualmente, com subordinação, mostrando-se imperiosa, portanto, a manutenção da sentença que reconheceu o liame empregatício, e seus consectários legais, não havendo que se falar na reforma pretendida. Mantenho, inclusive nos demais aspectos e parâmetros quanto ao decidido em relação às verbas rescisórias. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a presença dos elementos fático jurídicos configuradores do vínculo de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 772.0578.0456.7853

704 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. Nos termos da Súmula 8/TST, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Mostra-se preclusa a apresentação de documentos apenas nos embargos de declaração em sede de recurso ordinário, quando a parte já tinha conhecimento da documentação antes mesmo da juntada das contrarrazões e nada alegou naquela oportunidade. Logo, não se cogita o alegado cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Revisora registrou que estariam preenchidos os pressupostos do vínculo de emprego, quais sejam, onerosidade, subordinação, pessoalidade e a não eventualidade. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 181.7845.4004.7700

705 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) preliminares de negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento do direito de defesa. 2) chamamento ao processo. Litisconsórcio necessário. Não configuração. 3) terceirização ilícita. Instalação e manutenção de redes de acesso de telecomunicação. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST, i/TST. Caracterização. Presença, ademais, da subordinação clássica e direta com o tomador de serviços. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4) instrumentos normativos. Vantagens. Aplicabilidade. 5) adicional de periculosidade. Orientação Jurisprudencial 347/sdi-i/TST. 6) indenização por danos materiais. Ressarcimento de despesas com utilização de veículo e telefone. Súmula 126/TST. 7) multa por embargos de declaração protelatórios. 8) recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Segundo a Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos, I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não haja pessoalidade e subordinação direta nos casos do, III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim. Exceto quanto ao trabalho temporário. É vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico-empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do trabalhador na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do trabalhador diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Na presente hipótese, é incontroverso que o reclamante exercia atividades ligadas à instalação e manutenção de equipamentos de transmissão. Ligadas à instalação de redes de acesso e à comunicação de dados (instalação e conexão de tv a cabo e internet, manutenção e assistência técnica). Tais atividades, segundo a jurisprudência desta corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 986.1858.6902.9172

706 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DA SENTENÇA. TESTEMUNHA DETENTORA DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DE MANDO SEMELHANTES AOS DO EMPREGADOR. CONTRADITA NÃO ACOLHIDA. 2) VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no particular. Agravo desprovido .

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Doc. 913.3642.6205.8236

707 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ARESTOS PARADIGMAS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. 1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, enquanto o acórdão turmário concluiu pela configuração de distinguishing entre a hipótese dos presentes autos e a tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 739), tendo em vista a subordinação jurídica direta do trabalhador à empresa tomadora dos serviços, os arestos paradigmas colacionados nas razões dos embargos, para o embate de teses, são silentes acerca da existência dos requisitos ensejadores ao reconhecimento do vínculo de emprego. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial transcrita no recurso de embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 589.9258.3564.0931

708 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM A TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (ADPF-324 e RE-958252 - Tema 725). 2. Na hipótese, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional - insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST - revelam que o reconhecimento do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços se deu em face da existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego entre as partes, em especial a formação de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), ensejando a aplicação do disposto no CLT, art. 9º. Portanto, há fundamento autônomo e independente que permite aplicar a técnica de distinção ( distinguishing ) e afastar a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da licitude da terceirização em atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 3. Em recente decisão, a Suprema Corte, no exame da Reclamação Constitucional 54.959/ES, o Ministro Relator Nunes Marques reforçou a vedação ao revolvimento fático probatório, quando o órgão reclamado reconhece o vínculo de emprego ante a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: «(...) ressalto que não se está a afirmar a impossibilidade de prestação de serviços através de pessoa jurídica, mas apenas que o órgão reclamado, com base nas provas dos autos, reconheceu a ilicitude da forma de contratação. Não é demais relembrar que esta Suprema Corte não descartou, no julgamento da ADPF 324, a possibilidade de a terceirização de atividade fim mostrar-se, concretamente, abusiva «. 4. De igual forma, o Ministro Luiz Fux, nos autos do AgReg na Reclamação 56.098/RJ, reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, em que havia julgado procedente a reclamação, por concluir que « o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício. Nesse contexto, não se verifica a necessária aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas, visto fundar-se o acórdão de origem em aspectos fáticos e não na ilicitude em tese da própria estruturação econômica da empresa reclamante «. 6. Assim, havendo elementos fáticos no acórdão regional que permitem concluir configurada fraude na contratação, ante o grupo econômico reconhecido entre as empresas, resta configurado o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. 7. Em virtude disso, não há espaço para a reconsideração ou reforma da decisão agravada, que deve ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 143.1824.1067.4300

709 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo de emprego. Professor.

«1. O Tribunal de origem manteve a sentença «quanto ao não reconhecimento de liame empregatício entre as partes». Registrou que «a inexistência de subordinação emerge do depoimento pessoal do próprio reclamante, o qual acabou por admitir que 'se a reclamada impusesse um horário ao depoente que fosse conflitante com os horários que já possuía não aceitaria trabalhar nesse horário'-, «procedimento totalmente incabível numa relação empregatícia». Consignou, ainda, que «a rec... ()

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Doc. 364.3461.1976.6219

710 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RELAÇÃO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no s... ()

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Doc. 190.1062.9007.7300

711 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização. Ilicitude. Atividade de cobrança. Reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviço (entidade pública). Impossibilidade. Responsabilidade subsidiária. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383, sdi-I.

«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sócio-jurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/1983; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoa... ()

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Doc. 799.2163.9347.8010

712 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com base nas provas produzidas, concluiu que « o conjunto probatório dos autos demonstra a existência do vínculo empregatício do autor e o réu de 01/03/2009 até 02/04/2014. « Registrou que « Os diversos recibos de pagamento juntados nos Ids 1424941 e seguintes demonstram a não-eventualidade e a onerosidade da relação havida. « Ressaltou que « os depoimentos supra transcritos confirmam que o autor prestou serviços de forma habitual e subordinada ao réu. « Assim, a Corte Regional, diante da constatação da existência de pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e alteridade, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, para acolher a tese recursal de que não houve comprovação da pessoalidade, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Ademais, a apontada violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF, 9º, 767, 818, II, da CLT e 373 do CPC, bem como má-aplicação da Súmula 331/TST, III, e a alegação de contrariedade a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do ARE 791.932, configuram inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 142.5854.9010.9600

713 - TST. Recurso de revista. Execução. Acordo judicial que não reconhece a existência de relação de emprego e estabelece que a indenização paga refere-se a perdas e danos de natureza civil. Incidência da contribuição previdenciária.

«Na hipótese de acordo homologado judicialmente sem o reconhecimento da relação empregatícia, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total conciliado, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador do serviço e de 11% por parte do obreiro, como contribuinte individual, em decorrência de imperativos constitucional e legal. Incide a Orientação Jurisprudencial 398 da SBDI-1 do TST. Na hipótese, não se há de falar em indenização por perdas e danos, tendo em vista trat... ()

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Doc. 904.1549.1233.9739

714 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação. Destacou «a ampla liberdade de atuação na execução do serviço por parte da autora". Ressaltou que a prova testemunhal demonstrou a possibilidade de a reclamante conceder descontos ou aumentar os valores dos serviços prestados, sem interferência do réu, recusar a realização de serviços, inexistência de distribuição de serviço e de obrigatoriedade de comparecimento diário no local de trabalho. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que presentes os requisitos do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 118.5103.9000.0900

715 - TST. Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Súmula 256/TST. Súmula 331/TST, I e III. Aplicação. CLT, arts. 2º e 3º. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 8.987/1995, art. 25. § 1º e Lei 9.472/1997, art. 94, II. Exegese.

«1. Discute-se nestes autos a possibilidade de terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas e a incidência ou não, nesses casos, do item I da Súmula 331/TST. Embora o entendimento consagrado nesta Súmula tenha sido no sentido de se admitir a licitude da terceirização de forma bem mais ampla e generalizada que a Súmula 256/TST que antes tratava da matéria, isso não significou considerá-la lícita em todo e qualquer caso. Levando-se em conta a fina... ()

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Doc. 607.3199.6737.5833

716 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir de análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a relação mantida entre as partes se enquadrava na definição de representação comercial, sobretudo por registrar, a inexistência de subordinação. A controvérsia, portanto, foi solucionada a partir das provas produzidas nos autos, sendo que entendimento diverso implicaria ultrapassar o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o que é defeso nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/STJ. Assim, irretocável a decisão agravada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. 143.1824.1006.8700

717 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação. 3) tíquete-alimentação. Súmula 126/TST. Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos, I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do, III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim. Exceto quanto ao trabalho temporário. É vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recursos de revista não conhecidos.

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Doc. 835.0081.0726.1280

718 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO CONFIGURADA. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST, C/C O ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST.

É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do R... ()

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Doc. 956.0821.9881.0071

719 - TST. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O STF

reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (ADPF-324 e RE-958252 - Tema 725). 2. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que a exi... ()

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Doc. 103.1674.7435.1500

720 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego reconhecida. Tempo de contribuição. Verba previdenciária devida pelo empregador que não procedeu a retenção em época própria. CLT, arts. 2º, 3º e 832. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. Decreto 3.048/99, art. 60, I. CF/88, art. 201.

«A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória...» , portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta ... ()

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Doc. 409.0254.4517.7799

721 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. DECISÃO DO STF NA ADC Acórdão/STF. Agravo de instrumento provido ante possível violação aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. II - RECURSO DE REVISTA DA AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. DECISÃO DO STF NA ADC Acórdão/STF. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 26 do Distrito Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. E, na apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou redigida que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SITEL DO BRASIL LTDA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ANÁLISE PREJUDICADA. Ficaprejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista da SITEL DO BRASIL LTDA (prestadora dos serviços) ante o provimento dado ao recurso de revista da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. em que já se afastou a ilicitude daterceirizaçãoe declarou-se inexistente o vínculo de emprego reconhecido entre o reclamante e a tomadora de serviços, julgando-se improcedentes os pedidos deferidos nas instâncias ordinárias daí decorrentes. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. 890.6589.8365.5476

722 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MANICURE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «No caso em apreço, em ambos os períodos acompanho as razões de decidir da sentença que reconheceu o vínculo empregatício, porquanto analisou de forma detalhada a prova dos autos e os depoimentos prestados. Ainda, considerando a ausência de contrato de parceria, devidamente reconhecido pela ... ()

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Doc. 840.0700.8068.5595

723 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas em epígrafe e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - No caso, o TRT não reconheceu o vínculo de emprego, por entender que estava ausente o requisito da subordinação, concluindo que a reclamante era uma trabalhadora autônoma: « constato que a prestação de serviços da autora como odontóloga era sem subordinação, pois possuía ampla autonomia sobre seu horário de trabalho, inclusive para alterar sua agenda, tirar férias e viajar para outras cidades para participar de cursos sem necessidade de autorização prévia. Também verifico pelos depoimentos testemunhais que a autora não recebia ordens da proprietária da clínica, dividia os lucros por meio de uma percentagem, usava seu próprio material de trabalho (com risco do negócio compartilhado) e tinha liberdade para alterar o preço do serviço prestado, sendo que todas essas características aproximam a autora da condição de trabalhadora autônoma «. 4 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, tanto quanto ao tema referente ao vínculo de emprego, como em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST, quanto à ausência de subordinação, e a matéria de direito encontra-se em consonância com a jurisprudência Corte Superior. Ademais, constata-se, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre a existência de autonomia da reclamante na prestação de serviços. 5 - Não se constata a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 165.9680.5000.0300

724 - TRT4. Terceirização. Telecomunicação. Instalação e manutenção de redes. Atividade-fim da tomadora de serviços. Ilicitude. Formação de vínculo de emprego. Súmula 331, I, do TST. Inserção dos trabalhadores das prestadoras na estrutura funcional e produtiva da tomadora, que interferia na produção, administração e controle das empresas contratadas. Intermediação de mão de obra de forma indevida. Prova oral que demonstra prestação de serviços com pessoalidade, além de subordinação também aos fiscais da tomadora.

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Doc. 272.2184.9472.8849

725 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.

Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela ré. 2. A discussão consiste em saber se há relação de emprego entre os litigantes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido da existência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Consignou que [...] o autor ainda juntou aos autos comprovante de paga... ()

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Doc. 321.6952.8188.2243

726 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AFASTAMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. PEDIDO SUCESSIVO NÃO APRECIADO NA SENTENÇA. Conforme salientado na decisão ora embargada, na hipótese destes autos, o reconhecimento, na instância ordinária, do vínculo de emprego entre o reclamante e o banco tomador de serviços decorreu, tão somente, da declaração de ilicitude da terceirização de atividade-fim, não tendo havido comprovação da existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes, como exige o CLT, art. 3º. Assim, foi dado provimento ao recurso de revista do banco para, reconhecida a licitude da terceirização, afastar o vínculo de emprego e a condenação ao pagamento dos consectários legais decorrentes, não tendo havido manifestação da Turma quanto à isonomia. Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços (Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST). Esclarece-se que não há omissão no julgado quanto à alegação de existência de subordinação jurídica ao tomador de serviços, porquanto registrada, expressamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho a subordinação estrutural. Quanto ao reconhecimento da condição de financiário, observa-se que, na petição inicial, esse pedido foi formulado de forma sucessiva, em caso de afastamento da pretensão de enquadramento do autor na categoria dos bancários. Assim, embora tenha sido reconhecida a licitude da terceirização, o afastamento do vínculo de emprego com o banco e a exclusão da condenação ao pagamento das parcelas afetas à categoria dos bancários não alcançam o pedido sucessivo de enquadramento na categoria dos financiários, pois se trata de pedido subsidiário e expresso do autor, que deve ser examinado pela instância ordinária, sob pena de supressão de instância. Trata-se da cumulação imprópria eventual ou subsidiária de pedidos, com ordem de preferência entre eles, de modo que o pedido subsidiário somente será analisado se o principal for julgado improcedente. Assim, julgado procedente o pedido principal, o pleito subsidiário fica prejudicado, não cabendo ser julgado nem exsurgindo interesse recursal do autor em vê-lo apreciado nas instâncias recursais. De todo modo, é dever do Juiz analisar o pedido subsidiário se não acolher o principal. Desse modo, o afastamento do pedido principal de vínculo de emprego com o banco e de enquadramento na categoria dos bancários, impõe a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgar o pedido subsidiário de reconhecimento da condição de financiário do autor, o qual não foi julgado no processo por ter ficado prejudicado desde a sentença. Embargos de declaração parcialmente providos, nos termos da fundamentação.

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Doc. 152.1724.4357.9643

727 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.

É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado o preenchimento dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, tendo em vista que « o autor laborava de forma pessoal, onerosa, subordinada e n... ()

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Doc. 153.6393.2007.4000

728 - TRT2. Relação de emprego configuração vínculo empregatício e trabalho autônomo. Do ponto de vista doutrinário, não se revela automaticamente incompatível a execução conjunta, por uma mesma pessoa física e para o mesmo beneficiário, de contrato de trabalho e de contrato de prestação de serviços autônomos por meio de pessoa jurídica. No entanto, no caso concreto, verificou-se que a reclamante não desempenhou regularmente uma dupla qualidade (empregada e prestadora de serviços autônomos) perante a empresa. Na verdade, a obreira nunca alterou sua função e sempre recebeu ordens da superiora hierárquica. Vale dizer, houve subordinação jurídica no desempenho constante de uma única função e em virtude de um único vínculo contratual de emprego, consoante princípio da primazia da realidade, mormente quando se considera que somente a reclamante atuava para a reclamada em nome da pessoa jurídica prestadora dos serviços. Assim, conclui-se que o contrato de prestação de serviços apenas se destinou a encobrir o verdadeiro montante da contraprestação pecuniária que a obreira percebeu ao longo do contrato de trabalho regularmente registrado, razão pela qual se revela devida a integração da parcela quitada «por fora» e reflexos. Recurso não provido.

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Doc. 716.1536.7728.3065

729 - TST. AGRAVO TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.» Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. No caso, o Tribunal Regional, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, entendeu lícita a terceirização dos serviços. Contudo, afastou a pretensão de vínculo de emprego com o tomador de serviços, sob o fundamento de que não ficou demonstrada a existência de subordinação jurídica com a empresa tomadora de serviços . Dessa forma, em vista do quadro fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126, não há como se entender configurada a relação de emprego, devendo ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 518.6404.0922.0971

730 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. FRAUDE POR MEIO DE «PEJOTIZAÇÃO". ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, negou provimento ao recurso da parte reclamante e manteve a sentença recorrida que reconheceu o vínculo de emprego e... ()

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Doc. 181.9575.7011.8200

731 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento da relação de emprego. Ônus da prova (Súmula 212/TST, TST).

«Admitindo a primeira Reclamada a prestação de serviços, mas opondo fato modificativo ao direito postulado, ou seja, o desenvolvimento da prestação de serviços sob condições diversas daquela estabelecida no CLT, art. 3º, atrai para si o ônus de prova (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II). Nesse aspecto, competiria à Reclamada produzir prova mais contundente quanto ao desenvolvimento da atividade do Autor conforme contrato de prestação de serviços como cooperado, ônus do qual não... ()

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Doc. 266.2028.4889.3216

732 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA ENTRE A RECLAMANTE E A RECLAMADA. CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. NÃO CARACTERIZADAS AS INDICADAS OFENSAS AOS ARTS 3º E 818 DA CLT E 373, I, DO CPC.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, concluiu, com base nas provas produzidas nos autos, pela inexistência de relação de emprego entre o reclamante e a reclamada, uma vez que foram comprovados os elementos indispensáveis à caracterização do vínculo empregat... ()

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Doc. 573.2304.1311.5814

733 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PEJOTIZAÇÃO. ILICITUDE. DISTINGUISHING . VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

No caso dos autos, depreende-se das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, que o Tribunal Regional, calcado na análise minuciosa das provas, concluiu estar caracterizado o vínculo de emprego, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não obstante a «pejotização» a que se sujeitou a reclamante. 2. Constata-se, portanto, que o objetivo da reclamada não era tão somente a obrigação de resultado, situação típica dos contratos cíveis de prestação de serviços, mas cont... ()

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Doc. 293.1908.4365.7686

734 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. CATEGORIA ESPECIAL. BANCÁRIO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I .

A matéria «ilegitimidade passiva» não foi veiculada nas razões de recurso de revista. Logo, trata-se de inadmitida inovação recursal e não será analisada. II . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema de repercussão geral 725, fixou a tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas» . A decisão proferida pelo STF, entretanto, não impede ... ()

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Doc. 473.3969.8657.4707

735 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. «PEJOTIZAÇÃO". CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 1697.3193.7857.1786

736 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMAS 725 E 739). AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA ACERCA DE EVENTUAL DISTINGUISHING . INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296, I, do TST. 2. Na espécie, a Turma reformou o acórdão regional para declarar a ilicitude da terceirização de serviços, em razão do efeito vinculante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, com repercussão geral reconhecida, ocasião em que a Suprema Corte decidiu ser lícita a terceirização de serviços, mesmo quando as atividades correspondam à área finalística da tomadora. Ambos os julgados paradigmas colacionados pela embargante adotam entendimento de que a orientação vinculante emanada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 deve sofrer distinguishing quando a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. 3. Ocorre que a Turma, além de não firmar tese a respeito da possibilidade de fixação de distinguishing e explicitamente afastar a ocorrência de fraude na contratação , tampouco identificou a presença dos requisitos do vínculo de emprego inscritos no CLT, art. 3º, limitando-se a noticiar que o Tribunal Regional havia reconhecido que a reclamante « prestou serviços com subordinação «. A ausência de tese impede a verificação do alegado dissenso, conforme jurisprudência da SDI-1. 4. A par de não explicitar tese acerca da presença dos demais elementos necessários à configuração do vínculo de emprego, o acórdão embargado sequer examinou com profundidade o elemento «subordinação», sendo certo que, conforme firme jurisprudência desta Subseção, na ausência de demonstração inequívoca da subordinação direta do empregado ao tomador de serviços, presume-se a sujeição meramente estrutural, inerente a toda espécie de terceirização de serviços, e que não se afigura elemento suficiente, por si só, para comprovação do vínculo empregatício . Precedente. 5. Dessa forma, os arestos acostados não servem para o confronto de teses, visto que não são específicos, à luz da Súmula 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático jurídica entre a decisão da Turma e os arestos colacionados. Precedentes da SDI-1. Embargos de que não se conhece .

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Doc. 140.8107.9276.5604

737 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

(vínculo de emprego - requisito da subordinação - prova testemunhal). 1 - O Tribunal Regional, tanto no acórdão principal, quanto na decisão complementar, expendeu fundamentação clara e suficiente no sentido de que a prova testemunhal não demonstrou a existência de subordinação, elemento essencial e norteador para caracterização e reconhecimento do vínculo de emprego pretendido com a CEEE entre maio de 1982 e julho de 1985, o que afasta a alegação de negativa de tutela jurisdic... ()

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Doc. 563.2190.0718.5094

738 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, na hipótese de não haver alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização da atividade-fim, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício direto com este. In casu, a Corte a quo consignou: « É certo que a prestação de serviços do correspondente bancário, na modalidade autônoma, mostra-se autorizada, com base na Lei 4.595/1964 e na Resolução 3.954/11 do CMN. Também é certo que o STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 já se manifestou pela licitudade (sic) da terceirização, independentemente da natureza das tarefas executadas pelo contratado - se ligadas à atividade fim ou à atividade meio do tomador -. Entretanto, tais circunstâncias não tem o condão de inviabilizar, por ocasião do exame de cada caso concreto, o reconhecimento do liame empregatício nas hipóteses em que demonstrada a fraude aos ditames consolidados, notoriamente em razão da subordinação efetiva ao tomador e, consequentemente, da configuração dos elementos delineadores da relação de emprego (arts. 2º, 3º e 9º, da CLT) exatamente como se concretizou, in casu «. Em sede de embargos declaratórios o TRT reiterou que: « o material probatório evidencia, em verdade, não apenas a habitualidade, a onerosidade e a pessoalidade na prestação de serviços do obreiro (agente comercial digital e/ou correspondente bancário), mas também a subordinação jurídica, princípio traço delineador da relação de emprego, emergindo da prova dos autos a efetiva sujeição do reclamante ao comando diretivo das tomadoras, sendo certo que as didáticas razões de decidir são igualmente claras nessa direção, não se vislumbrando sob tal aspecto qualquer omissão «. Verifica-se estar demonstrada a subordinação direta do reclamante ao tomador de serviços, o que atrai, como consequência, a formação de vínculo empregatício diretamente com este. Contudo, nas razões de revista, os recorrentes não atacam o fundamento principal do acórdão regional, qual seja, a existência de distinguishing consubstanciado no fato de que está comprovada a existência de subordinação jurídica efetiva do empregado ao tomador de serviços. Desse modo, os recorrentes, em revista, deixaram de atacar os fundamentos lançados no acórdão regional, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de revista, os reclamados afirmam ter o acórdão regional violado o CLT, art. 224, § 2º, pois não reconheceu o exercício de cargo de confiança, ainda que o reclamante tenha desempenhado a função de «gerente de contas". Alegam que, ao contrário da jurisprudência colacionada, a decisão recorrida exigiu amplos poderes de mando e gestão para a aplicação do referido dispositivo legal. No caso, está consignado no acórdão regional: a) Diversamente do entendimento travado nas razões recursais, os elementos dos autos evidenciam a possibilidade de controle da carga horária de trabalho do autor, ainda que pela via indireta, o que afasta a inserção do colaborador na exceção contida no, I, do CLT, art. 62 ; b) não se olvida que o citado CLT, art. 62, I exclui da incidência das normas relativas à limitação da jornada e ao pagamento de horas extras aqueles empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho . Entretanto, não é a simples ativação em serviço externo que exclui o empregado do regime de duração do trabalho previsto no texto consolidado. Para tal efeito, é preciso que essa atividade externa seja incompatível com a fixação de horário de trabalho, o que não se pode concluir tenha ocorrido, in casu, já que os elementos dos autos, insisto, acenam à possibilidade de controle - ainda que indireto - da jornada cumprida pelo recorrido. E, conforme entendimento atual e iterativo da C. Corte Superior Trabalho, o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada não se enquadra nas disposições do CLT, art. 62, I e c) De outra parte, não se extrai do processado dados indicativos de que o obreiro, em efetivo, exercesse cargo de confiança bancário, nos moldes estabelecidos pelo art. 224, parágrafo 2º, da CLT, de modo que as rés, também nesse ponto, não se desvencilharam a contento (arts. 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC) . Oexame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevanteperquirira respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 507.8986.0586.4070

739 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ANALISTA PROGRAMADOR. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANALISTA PROGRAMADOR. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOS... ()

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Doc. 555.5505.1610.5580

740 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O cerceamento do direito à dilação probatória ocorre quando indeferida prova necessária e útil ao desfecho da controvérsia. 2. Conforme alegado pelo recorrente, a improcedência da pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego decorreu do entendimento de que sua testemunha ouvida «não convenceu o juízo da veracidade das alegações iniciais» e de que «não há prova de que o reclamante era obrigado a respeitar horários e sequer há demonstração de que o reclamante recebesse ordens de alguém na empresa". 3. Observa-se que consta do acórdão regional que o vínculo de emprego não foi reconhecido justamente em razão da ausência de prova da subordinação jurídica. Contudo, ao rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito à dilação probatória, o Tribunal Regional registrou que a oitiva da segunda testemunha, «para ratificar os fatos relatados pela primeira bem como fazer prova da hierarquia dos cargos», era desnecessária. 4. Saliente-se que o juiz, no exercício do seu poder diretivo, deve efetivamente «velar pela duração razoável do processo» (art. 139, II, CPC), afastando os incidentes que possam desnecessariamente retardar a prestação jurisdicional. 5. No mesmo sentido são os CLT, art. 765 e CPC art. 370, segundo os quais o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa e indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias. 6. Considerando, no entanto, o registro contido no acórdão regional de que as declarações prestadas pela primeira testemunha do reclamante não foram convincentes e a afirmativa da parte de que a oitiva de sua segunda testemunha era necessária para a comprovação do vínculo de emprego, conclui-se que a recusa em ouvi-la efetivamente cerceou o direito à produção de prova, violando o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 742.4985.5106.9686

741 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE CLARA E MANIFESTA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE FATOS OPORTUNAMENTE QUESTIONADOS E NÃO ANALISADOS PELO TRT EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. OMISSÃO CONFIGURADA.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 93, IX, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE ... ()

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Doc. 611.2278.3241.1494

742 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DOIS DIAS NA SEMANA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA SUBORDINAÇÃO E DA CONTINUIDADE (CLT, art. 3º). SÚMULA 126/TST 1.

A Lei Complementar 150/2015, ao regulamentar o trabalho prestado por faxineira e/ou diaristas, em residências, estabeleceu que o exercício de atividade doméstica acima de duas vezes por semana configura nítida relação de emprego. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a prestação de serviços duas vezes por semana não configura vínculo de emprego do trabalhador doméstico. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ausentes... ()

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Doc. 995.4766.2197.2343

743 - TST. RECURSO DE REVISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. 1. Nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «a pretensão de oitiva de testemunhas, cujos depoimentos se prestariam a produzir prova de terceirização de serviços médicos que não se encontravam dentre os alegados nos fatos narrados pelos autores, não caracteriza cerceamento de defesa, como querem fazer crer os recorrentes» . 3. Ausente a demonstração de prejuízo, não há nulidade a ser declarada. Não conheço. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS E RADIOLOGIA - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Acórdão/STF (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do Lei no 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Impõe-se, assim, adotar a decisão vinculante do STF no sentido da inviabilidade do reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, sob o fundamento da ilicitude da terceirização da sua atividade-fim ou essencial, conforme preconizado na Súmula 331/STJ. 3. Sem prejuízo desse entendimento, mantém-se, em situações específicas, a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, quando presentes os seus requisitos. Na realidade, o próprio voto vencedor, em determinada passagem, afirma que o uso abusivo (desvirtuado) da terceirização deve ser rechaçado. 4. A caracterização do liame empregatício, nos termos do CLT, art. 3º, não prescinde da presença de todos os seus requisitos fáticos e jurídicos, quais sejam: habitualidade, subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade. 5. Contudo, na situação específica destes autos, não há, na verdade, nenhum registro sobre a presença dos requisitos da relação de emprego . 6. O Tribunal Regional limitou-se a examinar a controvérsia sob o prisma da subordinação estrutural, ou seja, da « simples integração ou inserção do trabalhador nos fins, objetivos ou dinâmica do empreendimento do tomador dos serviços», não tendo explicitado a presença de subordinação direta ao tomador ou dos demais requisitos que configurariam o vínculo de emprego. 7. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que era lícita a contratação dos serviços de análises laboratoriais e imagem realizados pela AFIP, pois se referem à atividade-meio da tomadora dos serviços. 8. O acórdão recorrido, ao reconhecer a licitude da terceirização na hipótese vertente, decidiu em total consonância com a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de Repercussão Geral), razão pela qual emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 1697.2333.8622.5287

744 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que restou configurado o vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, destacou, de forma exaustiva e pormenorizada, a presença dos requisitos configuradores da relação de emprego na relação estabelecida entre as partes. Registrou que restou demonstrada a não eventualidade na prestação de serviços, em razão da « quantidade de horas diárias exigidas para a realização dos serviços «, acrescentando que o trabalho era prestado de forma continuada e ininterrupta, « justamente em razão de sua necessária vinculação ao objetivo empresarial «. Quanto à subordinação jurídica, consignou que os serviços prestados pelo Reclamante eram direcionados pela Reclamada, bem como que havia controle de horário e do trabalho realizado pelo diretor da empresa. Assentou a pessoalidade na prestação de serviços e a onerosidade, ao consignar que a testemunha ouvida em juízo comprovou que « o autor comparecia diariamente nas rés (...) nunca o viu mandar outra pessoa em seu lugar para trabalhar; (...) fazia os pagamentos ao autor através de nota fiscal, sendo fixos os valores «. Concluiu que « configurada no caso a ingerência do empregador a constituir a subordinação jurídica necessária ao reconhecimento do vínculo de emprego «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 153.6393.2003.0900

745 - TRT2. Cabeleireira. Vínculo de emprego. Não configuração. Não se afigura razoável reconhecer vínculo empregatício quando a dona do salão de beleza divide o seu faturamento em percentual superior para a prestadora dos serviços (50% a 70% de comissão), sem que esta tenha qualquer participação no empreendimento, notadamente porque o percentual repassado à reclamada (30% a 50%) se mostra deveras insuficiente para cobrir os demais encargos do trabalho subordinado. Recurso da reclamada provido.

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Doc. 614.4813.4077.6668

746 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. 2) HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A» E «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o vínculo de emprego entre as partes e a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras. Conforme se extrai da decisão agravada, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos aptos ao reconhecimento do vínculo empregatício previstos no CLT, art. 3º, pois constatados, por meio do depoimento da primeira rec... ()

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Doc. 568.2287.5105.3972

747 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de vínculo empregatício contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, o qual confirma a presença dos elementos que configuram a relação de emprego. Conforme... ()

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Doc. 665.3499.9017.0330

748 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. SALÃO DE BELEZA. CONTRATO DE PARCERIA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que estão ausentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, registrando que havia entre as partes apenas um contrato de parceria. O TRT consignou que «o fato é que consta dos autos o contrato de parceria de id 1ac71a4, assinado pelas partes em 2019, homologado pelo Sindicato dos Barbeiros, Cabeleireiros e Similares da Cidade do Salvad... ()

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Doc. 291.1125.1063.8132

749 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

As questões ora devolvidas foram solucionadas pela Corte Regional a partir do exame do conjunto probatório. Com efeito, o e. TRT, afirmando que « que eventual e alegada irregularidade acerca da formalização do contrato não faz presumir a existência de relação de emprego, como quer fazer crer o recorrido, devendo ser analisada a dinâmica dos serviços prestados, já que a configuração da relação empregatícia demanda o preenchimento dos elementos caracterizadores do contrato de tra... ()

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Doc. 585.5504.3846.6988

750 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação. Destacou que o reclamante atuava com autonomia, com «liberdade para prospectar novos clientes e modificar sua carteira, bem como escolher o desconto e a sua concessão ou não". Ressaltou que «o conjunto probatório produzido evidencia que não foram extrapolados os limites previstos nos arts. 27 a 29 da Lei 4.886/65» e que não havia controle de horário ou de atividades pela reclamada. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que presentes os requisitos do vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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