TST. Recurso de revista. Execução. Acordo judicial que não reconhece a existência de relação de emprego e estabelece que a indenização paga refere-se a perdas e danos de natureza civil. Incidência da contribuição previdenciária.
«Na hipótese de acordo homologado judicialmente sem o reconhecimento da relação empregatícia, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total conciliado, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador do serviço e de 11% por parte do obreiro, como contribuinte individual, em decorrência de imperativos constitucional e legal. Incide a Orientação Jurisprudencial 398 da SBDI-1 do TST.
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