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DOC. 607.3199.6737.5833

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir de análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a relação mantida entre as partes se enquadrava na definição de representação comercial, sobretudo por registrar, a inexistência de subordinação. A controvérsia, portanto, foi solucionada a partir das provas produzidas nos autos, sendo que entendimento diverso implicaria ultrapassar o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o que é defeso nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/STJ. Assim, irretocável a decisão agravada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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