748 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Inexigibilidade de subsídio e indenização por danos morais. Recurso da ré não conhecido por deserção; recurso da autora provido.
I. Caso em Exame
A autora sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, negando a existência de qualquer vínculo associativo. A sentença declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça; (ii) determinar o valor adequado para a indenização por danos morais.
III. Razões de Decidir
3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, permitindo ao magistrado exigir comprovação de incapacidade econômica.
4. A fixação do valor do dano moral deve ser considerada como funções ressarcitórias e punitivas da indenização, levando em conta a extensão do dano e a capacidade econômica das partes.
IV. Dispositivo e Tese
5. Não conhecimento do recurso da ré por deserção; provimento de recurso da autora para majorar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser questionada pelo magistrado. 2. A ausência de comprovação de hipossuficiência econômica justifica a deserção do recurso.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º; PCC, art. 1.007.
Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2.9.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16.9.2024
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