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DOC. 153.6393.2001.6200

TRT2. Material incompetência «ratione materiae» da justiça do trabalho. Repetição de indébito tributário. Restituição de imposto de renda retido por ocasião da rescisão do contrato de trabalho (pdv). Não se insere na competência da justiça do trabalho, prevista no CF/88, art. 114, a repetição de indébito tributário. A teor do Lei 8542/1992, art. 43 a justiça do trabalho é competente para determinar a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. Logo, a justiça do trabalho não tem competência para determinar a incidência e, tampouco para determinar a restituição de imposto sobre rendimentos, espontaneamente pagos por ocasião da rescisão contratual de trabalho (pdv). Isto porque, que a « base de incidência do imposto de renda» não decorre de sentença judicial. Neste caso, o acerto deve ser feito junto a Receita Federal. Acolho a preliminar de incompetência.

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