STF. Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Imóveis do acervo patrimonial do Porto de Santos. Ocupação por empresa delegatária. Irrelevância. CF/88, arts. 21, XII, «f» e 150, VI.
«Imóveis situados no porto, área de domínio público da União, e que se encontram sob custódia da companhia em razão de delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao poder público (arts. 21, XII, «f» e 150, VI, da CF/88).»
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