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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: horario de trablho quadro

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Doc. 767.7746.7150.3414

651 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no s... ()

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Doc. 148.1011.1007.8300

652 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Apelação cível. Preliminar de nulidade da senteça rejeitada à unanimidade. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.

«1. Preambular de nulidade da sentença rejeitada unissonamente, porquanto a nulidade somente deve ser decretada quando causar prejuízo às partes, o que não ocorrera no caso em apreço. 2. Mérito. A apelada é professora municipal, requerendo a condenação da edilidade apelante ao pagamento das diferenças salariais, assim como seus reflexos nas férias e 13º salários, tendo em vista a percepção de vencimentos inferiores ao piso profissional nacional no período de 2009 a 2012. 3... ()

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Doc. 425.7047.2876.2567

653 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, consignou que os cartões de ponto apresentavam variações quanto aos horários co... ()

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Doc. 153.6393.2001.8000

654 - TRT2. Horas extras trabalho externo motorista de entregas. Horas extras. Aplicação do CLT, art. 62, I. O simples fato de o empregado não ser obrigado a retornar à empresa após a última entrega não autoriza a aplicação do art.62, I, CLT quando está obrigado a comparecimento diário para retirar as mercadorias que são entregues no dia e porque havia controle do horário de cada ordem de serviço. Neste caso, as horas extras são devidas. Recurso da reclamada não acolhido, no particular.

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Doc. 225.7310.0714.7529

655 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Verifica-se que o recurso de revista versa sobre a validade de norma coletiva, matéria afetada pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, cuja aplicação aos casos concretos ainda não foi suficientemente enfrentada por esta Corte, razão pela qual reconheço a transcendência jurídica da controvérsia . Extrai-se dos autos que o e. TRT, em que pese a autorização da compensação de horário por meio de norma coletiva, reconheceu a invalidade do regime compensatório adotado, sob o fundamento de que «sendo insalubres as atividades desempenhadas pela parte autora, não há como validar a jornada compensatória praticada» . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Agravo não provido.

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Doc. 181.9575.7003.3400

656 - TST. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual. Tempo à disposição.

«O entendimento do e. TRT é de que não se poderia considerar tempo à disposição o período em que a empregada não estava aguardando ordens, mas usufruindo de vantagens, tal como o café da manhã, oferecidas pela empresa. Extrai-se ainda do acórdão regional que «A prova oral, quanto aos minutos residuais, deixou claro que a reclamante tinha a opção de chegar à sede da reclamada de 15 a 20 minutos antes do horário contratual, pois utilizava o transporte fornecido pela empregadora, o... ()

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Doc. 143.2294.2052.1300

657 - TST. Horas extras. Banco de horas. Validade.

«O TRT deferiu o pagamento das horas de trabalho excedentes da 8ª diária e não compreendidas nestas as excedentes da 44ª semanal. Não se verifica ofensa à literalidade do CF/88, art. 7º, XIII. Extrai-se do acórdão que as disposições do referido dispositivo são plenamente aplicáveis, mas que, no caso vertente, a empresa descaracterizou o regime de compensação em razão do pagamento habitual de horas extras e da ausência de informações sobre a compensação horária. Inviável o... ()

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Doc. 142.1281.8000.6300

658 - TST. A) recurso de revisa interposto pela reclamada. Horas extras. Jornada de seis horas. Gratificação de função. Compensação.

«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na OJ-T 70 da SDI-1, é no sentido de que, uma vez declarada a ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TRABALHO DA MULHER.... ()

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Doc. 592.1163.6684.1952

659 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PLEITO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE CONDIÇÃO IMPOSTA NO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PREVISTAS NO LEP, art. 115, QUE DEVEM SER OBSERVADAS, ADMITINDO-SE MODIFICAÇÕES APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A colocação do sentenciado em regime aberto pressupõe a observância de regras mínimas, a fim de que seja possível a fiscalização do cumprimento da pena, mostrando-se excepcional a hipótese de alteração, de forma justificada, das condições impostas. Por outro lado, o juiz pode estabelecer condições especiais, a fim de adequar a execução da pena, para viabilizar o direito ao exercício de atividade profissional, de acordo com a situação pessoal do sentenciado. Contudo, eventuais... ()

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Doc. 306.4401.5727.8666

660 - TJRJ. DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA EM REGIME DE PLANTÃO. CARGA HORÁRIA SEMANAL.

Ação de obrigação de fazer c/c cobrança de valores devidos por horas extras trabalhadas além das 24 horas semanais previstas para os servidores municipais que atuem em escala de plantão (1 x 6). Previsão legal do limite máximo de 40 horas semanais que veio a ser ultrapassado a partir do momento em que o município alterou a escala de trabalho de motoristas de ambulância e determinou quatro dias de repouso para cada dia trabalhado (1 x 4), que resultou em 48 horas semanais. Servidor que... ()

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Doc. 230.1121.4495.9987

661 - TJRJ. DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA EM REGIME DE PLANTÃO. CARGA HORÁRIA SEMANAL.

Ação de obrigação de fazer c/c cobrança de valores devidos por horas extras trabalhadas além das 24 horas semanais previstas para os servidores municipais que atuem em escala de plantão (1 x 6). Previsão legal do limite máximo de 40 horas semanais que veio a ser ultrapassado a partir do momento em que o município alterou a escala de trabalho de motoristas de ambulância e determinou quatro dias de repouso para cada dia trabalhado (1 x 4), que resultou em 48 horas semanais. Servidor que... ()

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Doc. 124.3570.3000.0000

662 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Devido processo legal. Considerações do Min. Horácio Raymundo de Senna Pires sobre o tema. Precedentes do TST. CLT, arts. 769, 876, e ss. e 880. CF/88, art. 5º, LIV.

«... Cinge-se o debate a se definir se é possível o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, por violação do art. 5º, LIV, da CF, ante a incompatibilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jcom o processo trabalhista. A CLT disciplina em seu Capítulo V (arts. 876 a 892) a forma como será processada a execução de sentença proferida na Justiça do Trabalho. A aludida Consolidação dispõe que o executado, quando condenado ao pagamento em dinheiro, será citado... ()

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Doc. 181.7845.4008.8000

663 - TST. Horas extras. Cargo de confiança.

«Os fundamentos do trabalho externo e da ausência de controle de horário, assim como a afronta ao CLT, art. 62, I, já foram afastados no tópico anterior em que se constatou o controle da jornada pela contratante. Quanto ao exercício de cargo deconfiança, paraenquadramento do empregado na excludente legal, é necessário comprovar o exercício efetivo das funções inerentes àquela fidúcia especial, basicamente poder de gestão e autonomia, bem assim a ausência de controle de jornada. N... ()

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Doc. 584.7574.2839.1472

664 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBICA MUNICIPAL -

Pretensão da apelante de (i) adequação da sua jornada de trabalho em 2/3 (dois terços) de horas laboradas em sala de aula e 1/3 (um terço) de horas dedicadas ao trabalho extraclasse; (ii) pagamento de horas extraordinárias, pelas horas indevidamente trabalhadas em sala de aula; (iii) pagamento de gratificação pela conclusão de curso de ensino superior, e (iv) pagamento de adicional de insalubridade - Sentença de procedência em parte, apenas para adequar a jornada de trabalho da apelan... ()

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Doc. 797.2687.1304.6101

665 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VENDEDOR PROPAGANDISTA. TRABALHO EXTERNO POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. CLT, ART. 62, I.

Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VENDEDOR PROPAGANDISTA. TRABALHO EXTERNO POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. CLT, ART. 62, I. Aparente violação do CLT, art. 62, I, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumen... ()

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Doc. 680.0557.9009.4653

666 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. DECISÃO MONOCRÁTICA.

A discussão dos autos tem relação com a tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADC-16/DF e do RE-760931/DF. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ... ()

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Doc. 156.5403.6001.3700

667 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno após as 5h. Prorrogação de jornada. Negociação coletiva.

«No entendimento deste Relator, se o empregado cumpriu jornada mista, sendo parte maior no turno noturno e outra parte no diurno, não se revelando este último período como de trabalho prorrogado ou em regime de horas extras, será inaplicável ao caso a Súmula 60, II, do TST, que se limita aos casos de jornada contratual integralmente cumprida no horário noturno, e em seguida prorrogada, com horas extras, para o turno do dia. Máxime quando os instrumentos coletivos aplicáveis à categori... ()

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Doc. 210.8050.5544.7997

668 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Decreto estadual. Servidores públicos. Jornada de trabalho. Horários de funcionamento das repartições públicas. Segurança denegada. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Ausência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores de Apoio à Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul - Sindafaz/MS e outros contra ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, consistente na publicação do Decreto 15.192/2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores estaduais e sobre o horário das repartições públicas integrantes da Administração Estadual Direta, das Autarquias e Fundações. No Tribunal a qu... ()

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Doc. 627.0131.0239.8871

669 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da observância obrigatória, não prevê redução da jornada todos os dias, mas somente quando houver incompatibilidade entre os horários - Pleito de redução do autor (50%) que em cognição sumária, própria desta fase do processo, à luz dos elementos disponíveis nos autos, não comporta acolhimento, mostrando-se razoável a redução, no entanto, em 40% - Possibilidade de reavaliação da redução da jornada após contraditório pleno e eventual produção de provas. Agravo parcialmente provido.

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Doc. 158.5320.4860.9704

670 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta, da CF/88. No presente caso, o recurso de revista não merece seguimento, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, porquanto desfundamentado, uma vez que a parte indica tão somente violação de disp... ()

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Doc. 231.0021.0982.7795

671 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso ordinário. Servidor público. Pagamento indevido de gratificação por trabalho extraordinário em comissões permanentes durante afastamento legal. Erro operacional caracterizado. Tema 1.009/STJ. Possibilidade de devolução ao erário, ressalvada a comprovada boa-fé do servidor.

1 - Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Inativos, Pensionistas e Transpostos para os Quadros da União, no Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - O writ tem por objetivo impedir a restituição ao Erário de valores pagos a título de gratificação por trabalho extraordinário em Comissões Permanentes durante o período de férias, li... ()

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Doc. 438.4595.5578.8610

672 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRAJETO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I.

Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente em razão da ausência de comprovação do acidente de trajeto. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes do nexo causal entre o acidente sofrido e o trabalho. III. Razões de decidir Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I, cabendo-lhe demonstrar ... ()

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Doc. 181.9635.9004.1300

673 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo destinado às mulheres. CLT, art. 384.

«Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu, tendo em vista o entendimento majoritário assentado na Súmula 22/TST daquela Corte, que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, todavia condicionou o pagamento de horas extras apenas quando o trabalho extraordinário excedesse a 30 (trinta) minutos. O CLT, art. 384 dispõe que «Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, ante... ()

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Doc. 181.9635.9004.7700

674 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo destinado às mulheres. CLT, art. 384.

«Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu, tendo em vista o entendimento majoritário assentado na Súmula 22/TST daquela Corte, que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, todavia condicionou o pagamento de horas extras apenas quando o trabalho extraordinário excedesse a 30 (trinta) minutos. O CLT, art. 384 dispõe que «Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, ante... ()

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Doc. 836.2950.8792.9005

675 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 199, I, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, registrou que a admissão da Reclamante ocorreu em 11/09/2013 e que a contratação das horas extras deu-se em 01/01/2014. Concluiu que houve pré-contratação de horas extraordinárias, uma vez que o acordo estabelecido para prorrogação da jornada de trabalho foi firmado três meses após a contratação. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o acordo de prorrogação da jo... ()

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Doc. 217.1156.0862.6967

676 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRAJETO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. ROTINA LABORAL NO DIA DO INFORTÚNIO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - O reclamante alega que o Regional equivocou-se quanto à sequência preordenada de acontecimentos fáticos anteriores ao infortúnio, já que, no dia em questão, embora sua jornada laboral tenha sido encerrada às 22:24, o ônibus do empregador, no dia, apenas chegou ao local de trabalho, para buscá-lo, às 22:40, fato que deslocou o horário de sua chegada ao destino para 23:10, mais tarde que o previsto. Logo, para o reclamante, tal fato é relevante à configuração de acidente de trajeto, consubstanciado em evento registrado pela autoridade policial à frente de um bar. Na ocasião, o reclamante foi baleado em um bar, em meio a uma briga, quando outras pessoas também foram baleadas. 2 - Como visto, o Regional alicerçou seu convencimento nas provas documentais e em estimativas geográficas aferidas ao longo da instrução probatória, além de reconhecer a confissão ficta do reclamante por não ter comparecido à audiência de instrução. De acordo com as estimativas geográficas, a parada do reclamante no local do infortúnio e o tempo médio de deslocamento entre seu local de trabalho e sua residência são incompatíveis com a argumentação de que o infortúnio tenha ocorrido durante o trajeto trabalho-residência. Tais estimativas, como provas estatísticas, influenciaram o convencimento do Regional por terem sido aliadas a outros elementos de prova: controle de frequência do mesmo dia do alegado infortúnio, que demonstra o horário de saída do reclamante, e certidão da autoridade policial que esclarece o fato e a linha do tempo relevante à determinação de manutenção do referido trajeto . 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 154.5442.7001.6200

677 - TRT3. Horas de sobreaviso.

«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 6º, equiparam-se, para fins de subordinação jurídica, o comando, controle e supervisão do trabalho alheio por meios telemáticos e informatizados, como o celular, por exemplo. Entretanto, não caracteriza sobreaviso o fato de a empresa fazer contatos eventuais com o empregado fora do horário de trabalho, quando não restar demonstrado que se mantinha em estado de alerta ou em regime de plantão, aguardando tais chamados, por meio de telefone c... ()

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Doc. 683.1678.8598.1306

678 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV, NÃO PREENCHIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição da decisão recorrida (embargos de declaração) que consubstanciaria o prequestionamento quanto à aludida negativa de prestação jurisdicional. A Lei 13.467/2011 acresceu ao § 1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI - 1. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EXTERNO . POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . A reclamada insurge-se contra o acórdão do Regional que manteve a sentença consignando: o conjunto probatório demonstrou que a reclamada atuou de forma a controlar os horários de seus trabalhadores externos . Dessa forma, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E DEPOIS DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Transcendência reconhecida. INTERVALO DO CLT, art. 384. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E DEPOIS DA LEI 13.467/2017. A matéria diz respeito à aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017, mas que permanecem em vigor. O Tribunal Regional manteve a sentença que, após reconhecer o direito da reclamante ao recebimento do valor relativo ao intervalo não usufruído do CLT, art. 384, limitou a condenação a 10/11/2017, ante a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017. Importa ressaltar que a lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, §1º, da CF/88, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. No exame de mérito, merece realce ainda o aspecto de ser vedado à legislação promover a redução salarial (CF/88, art. 7º, VI). In casu, apesar de o Regional ter limitado a condenação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a reclamante não interpôs recurso. Sendo assim, sob pena de violação ao princípio do non reformatio in pejus, não se há falar em retificação do acórdão recorrido. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 751.5270.6409.4057

679 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO ESPECIAL (CLT, art. 298). LABOR EM MINA DE SUBSOLO. JORNADA HABITUAL SUPERIOR A SEIS HORAS. E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011. DISTINÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 71. O princípio de justiça consagrado em sistemas de common law na máxima «treat like cases alike» (casos semelhantes devem ser tratados de forma semelhante) exige que a ratio decidendi firmada no passado somente seja invocada se as premissas que lhe deram origem também sejam verificáveis no caso pendente de julgamento. Por isso, é de grande prestígio no contexto nacional o ensino de Arthur L. Goodhart, para quem a ratio decidendi (ou principle of a case ) deve ser encontrada levando em conta os fatos tratados como materiais (ou fundamentais) pelo juízo que proferiu a decisão paradigmática. Por ocasião do julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011 (Tribunal Pleno, Redator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/12/2019), esta Corte Superior destacou que o descanso previsto no CLT, art. 298, por ser mais vantajoso e representar regra própria e específica aplicável ao labor em minas de subsolo, excepciona o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Para tanto, levou em consideração as condições especialmente desgastantes desse tipo de trabalho, o que levou o legislador a conceder à categoria profissional uma série de direitos exorbitantes em relação àqueles titularizados pelos demais trabalhadores do País, tal como a jornada máxima reduzida a seis horas e dois intervalos intrajornadas de quinze minutos computados na duração diária do trabalho. No caso em tela, todavia, consta literalmente da decisão que «o obreiro cumpria horários que se estendiam, de acordo com a escala regular, das 08h00 às 14h30, das 16h00 às 23h00 e da 00h00 às 06h30min". É importante notar que os relógios de ponto estavam instalados próximos às frentes de trabalho e, portanto, a conclusão do Tribunal de origem refere-se ao «efetivo registro dos horários laborados". Portanto, os fatos materiais do presente caso diferem daqueles que ensejaram o precedente do Tribunal Pleno, uma vez que, na espécie, o labor efetivo em mina de subsolo ultrapassava seis horas diárias com habitualidade. Nessa circunstância, revela-se inviável adoção da ratio decidendi preconizada no E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011 (DEJT 12/12/2019). Existe verdadeiramente distinção ( distinguish ) que impõe solução diversa em relação àquela estabelecida pelo Tribunal Pleno para uma situação-tipo em que havia, de fato, uma jornada reduzida de até seis horas. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. Hipótese em que, segundo o Tribunal Regional, os instrumentos coletivos estabelecem que «o tempo gasto pelo empregado com a troca de roupa [...] e com alimentação ou lanche [...] não constituem tempo à disposição da empresa". Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais», não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 65 minutos a mais) sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada» ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Finalmente, o tempo gasto em atos preparatórios e conclusivos à jornada não se confunde com aquele descrito no CLT, art. 294, devido aos empregados em minas de subsolo. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Recurso de revista não conhecido. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. O Tribunal Regional assentou que, sobre as horas laboradas após as 5 horas da manhã, em prorrogação de jornada noturna, incide o adicional noturno. Não há registro de norma coletiva a esse respeito. Interpretando o § 5 º do CLT, art. 73, esta Corte firmou entendimento de que, uma vez cumprida integralmente à jornada no período noturno e havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas. Nesse sentido dispõe o item II da Súmula 60/STJ. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento para a jornada mista, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. SÚMULA 364/TST, II. A CF/88 prescreve que é direito dos trabalhadores o «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei» (CF/88, art. 7º, XXIII). Ao interpretar o alcance da norma constitucional, este Tribunal, ao destacar o seu caráter de indisponibilidade absoluta, cancelou o item II da Súmula 364 na sessão realizada em 24 de maio de 2011. Posteriormente, mediante a Resolução 209/2016, fixou tese no sentido de que «não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7 . º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1 . º, da CLT)". Uma vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores» (ARE 1.121.633), é inviável o conhecimento do recurso de revista no particular. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTES NORMATIVOS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Ao contrário do quanto foi registrado no acórdão recorrido, a recorrente sustenta que os reajustes normativos foram quitados. A pretensão da recorrente parte de pressuposto fático diferente daquele delineado no acórdão regional, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 641.7402.0597.6210

680 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE, A TEOR DO ART. 7, XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUEDA AO SUBIR EM CAMINHÃO. FATO EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA.

Cuida de ação indenizatória movida contra o Município de Uruguaiana por servidor público em razão de acidente de trabalho, hipótese em que - regra geral - aplica-se a responsabilidade civil na modalidade subjetiva, a qual exige, além do dano e do nexo causal, a presença de uma conduta culposa do empregador. Essa é a previsão da CF/88, art. 7, XXVIII. Excepcionalmente, quando a atividade de trabalho exercida apresentar risco, a responsabilidade civil do empregador passa a ser objetiva,... ()

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Doc. 150.8765.9002.7200

681 - TRT3. Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus de prova.

«Comprovado nos autos o fornecimento de transporte pela empregadora, o ônus de provar que o trecho compreendido entre o ponto em que a autora pegava a condução da empresa e o seu local de trabalho era servido de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada trabalhada, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, era da ré. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333... ()

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Doc. 550.8708.3117.6953

682 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL (60%) E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - A

decisão monocrática reputou preenchidos os requisitos de admissibilidade, reconheceu a transcendência da causa e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença que indeferiu as diferenças de adicional noturno pelo trabalho realizado após as 05 horas da manhã . 2 - Trata-se de controvérsia sobre o direito ao adicional noturno no período de prorrogação da jornada para além do horário previsto em norma coletiva. 3 - No Recurso Extraordinário com Agravo... ()

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Doc. 445.1202.0612.8906

683 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS - REGISTRO BRITÂNICO - PRESUNÇÃO RELATIVA . I - O

caso envolve o pedido de horas extras e, por conseguinte, de invalidade de acordo de compensação sob o fundamento da invalidade dos cartões de ponto carreados ao processo. II - A controvérsia cinge-se em saber se têm validade os registros de frequência britânicos apresentados pela reclamada. III - No tocante à validade dos registros de ponto, a Corte Regional delimitou o seguinte quadro fático: « quanto à presença de anotações invariáveis ou marcações com pouca variabilidade, q... ()

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Doc. 155.3424.4001.8300

684 - TRT3. Jornada de trabalho. Controle de ponto. Jornada de trabalho. Cartões de ponto. Obrigatoriedade.

«Apenas em estabelecimentos com mais de dez empregados é que se mostra obrigatória a anotação dos horários de entrada e saída do empregado (art. 74,§ 2º, da CLT). À falta de qualquer elemento probatório nos autos acerca do sobrelabor alegado na inicial, não se pode reputar a empregadora confessa, se o autor sequer demonstrou a obrigatoriedade da empresa em possuir controles de jornada, notadamente quando inexistiu intimação judicial para a apresentação de tais documentos.»

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Doc. 203.9217.0696.9978

685 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. CPC, art. 323. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, a controvérsia acerca da possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, relativas às horas extras, quando o contrato de trabalho ainda está vigente, detém transcendência política, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. CPC, art. 323. POSSIBILIDADE. No presente caso, o Regional reformou a sentença, que havia decidido que as parcelas vincendas estavam incluídas na condenação, enquanto ... ()

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Doc. 177.2296.9409.4916

686 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. O reclamante sustenta em contraminuta que o agravo de instrumento da reclamada encontra-se desacompanhado de requisito essencial ao seu prosseguimento, qual seja, impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Com razão a parte. Isso porque, a ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que é proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, pois é desfundamentado, sendo este o caso dos autos, tendo em vista que em sua minuta de agravo de instrumento a reclamada se limita a reiterar, ipsis litteris, as alegações do seu apelo principal, sem tecer qualquer consideração acerca dos óbices impostos no despacho de admissibilidade do recurso de revista quanto a cada um de seus temas. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários, deve ser considerado como horas in itinere, caracterizando tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 429/TST. No caso dos autos, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas in itinere, por entender que « o tempo despendido no trajeto portaria/setor e vice-versa, dentro do pátio empresarial, não constitui tempo computável na jornada « (pág. 505). Tal entendimento, a princípio, contraria o disposto no verbete acima destacado. No entanto, não consta da decisão recorrida qualquer informação acerca do tempo despendido pelo reclamante, em veículo oferecido pela reclamada, no trajeto interno da empresa, e tampouco foi instada aquela e. Corte Regional a se manifestar quanto a esse aspecto por meio dos embargos de declaração opostos pelo autor. Observe-se que, apenas quando evidenciado no acórdão recorrido que o tempo de trajeto interno ultrapassa o limite de 10 minutos diários, é que se pode cogitar da existência de horas extras. Portanto, inviável o exame acerca da adequação das circunstâncias dos autos às condições previstas no texto sumular, em razão do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. Verifica-se que, quanto ao tema a parte aponta, tão somente, divergência jurisprudencial. Ocorre que a única decisão colacionada não informa a fonte de publicação, o que contraria os termos da Súmula 337, IV, «b» e «c», desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no particular, porque mal aparelhado. Recurso de revista não conhecido. HORA NOTURNA REDUZIDA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM HORAS EXTRAS. LIMITAÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Regional, considerando a existência e a validade da norma coletiva, que contempla adicional diferenciado e mais favorável ao trabalhador, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto aos pedidos de: a) pagamento de horas extras pela ausência de cômputo da hora noturna na forma reduzida; b) integração do adicional noturno para efeito de cálculo das horas extras. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que, ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .». No caso dos autos, as normas coletivas em questão, que tratam sobre as regras de pagamento das horas noturnas e das horas extras trabalhadas, não se referem a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Diante desse contexto, em que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STF, não há que se falar em contrariedade aos verbetes sumulares indicados ou em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. Infere-se dos autos que, do exame da peça inicial em contraponto com os fundamentos da sentença, o e. TRT entendeu que o juízo de primeiro grau não se ateve aos limites do que foi pedido pelo autor, tendo em vista que deferiu o pagamento de adicional noturno pelo labor prorrogado após as 22 horas, sendo que o reclamante pleiteou tão somente diferenças em decorrência das prorrogações à hora noturna, ou seja, a partir de 5 horas da manhã. Por outro lado, consignou entendimento no sentido de que o horário de trabalho cogitado na sentença de mérito, das 23h00min às 07h00min, não dá ensejo ao pagamento do direito almejado, qual seja, adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna, porquanto « necessário que o trabalhador, ao ingressar no horário diurno, em continuidade à labuta em horário noturno, esteja em regime de prorrogação de jornada, o que não é o caso dos autos. « Diante desse contexto, e uma vez que o reclamante não impugna o fundamento referente ao julgamento ultra petita, a presente decisão ficará limitada ao pedido de pagamento do adicional noturno quando da prorrogação noturna em horário diurno (após 5h). Pois bem. No que se refere aos trabalhadores que laboram em jornada, majoritariamente, noturna com prorrogação em horário diurno, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o adicional noturno nesses casos de jornada mista, diante do desgaste físico a que se submete o trabalhador em prorrogação de jornada, a justificar o deferimento do mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco horas da manhã. Vejamos o que dispõe o item II da Súmula 60: « Cumprida integralmente à jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º .». Veja-se que o pagamento do adicional tem a finalidade de compensar o maior desgaste físico e mental do trabalhador submetido à jornada noturna, prorrogada no período diurno. As horas trabalhadas, após as 5 horas da manhã, em continuidade ao horário, legalmente, estabelecido como noturno, devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes, na forma do CLT, art. 73, § 5º. Precedentes. O que se verifica, portanto, é que a decisão recorrida, ao deixar de conferir o direito ao pagamento do adicional noturno, após as 5 horas da manhã, contraria o disposto no, II da Súmula 60/TST. Registre-se, por fim, que o exame dos autos aponta para a existência da norma coletiva que tratou da majoração do adicional noturno para 50%, como forma de compensação pela ausência de hora noturna reduzida, não sendo possível concluir, portanto, que a norma coletiva tenha tratado sobre o alcance do referido adicional ao trabalho realizado em prorrogação de jornada noturna. Assim, existindo previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico, ao trabalhador, este deve ser adotado ao deferimento de adicional para as horas em prorrogação à jornada noturna, em conformidade com a dicção do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, e provido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NO DSR. A Corte Regional, com fulcro na prova documental, consignou que a «vantagem pessoal» era, devidamente, paga, mensalmente, ao autor, razão pela qual entendeu que, uma vez que compunha a remuneração mensal do trabalhador, já estaria inserida no cômputo dos descansos semanais remunerados e feriados. Diante desse contexto, qualquer conclusão em sentido diverso, a fim de se concluir que não havia a devida inclusão da parcela denominada «vantagem pessoal» nos DSR’s, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento este incabível nessa esfera recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos, tão somente, nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, à assistência do Sindicato e à percepção de salário inferior, ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo, sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato patronal. Logo, a decisão regional que indefere o pedido de pagamento dos honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior por meio da Súmula 219. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da reclamada não conhecido; e recurso de revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 200.4915.4286.2808

687 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PROFESSORA. PROPORCIONALIDADE ENTRE TEMPO DE ATIVIDADES EM CLASSE E EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS. LEI 11.738/2008. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Verifica-se a existência de transcendência política da causa, tendo em vista o desacordo entre o decidido no acórdão regional e a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte . 2. No julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, o Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a extrapolação do limite de 2/3 da carga horária em sala de aula, quando respeitada a duração semanal regular do trabalho, enseja o pagamento exclusivamente do adicional de 50% das horas extras, sem repetição do pagamento da hora em si. 3. No caso concreto, o TRT considerou que, mesmo não tendo havido extrapolação da jornada semanal, como houve extrapolação da proporção da carga horária de 2/3 destinada à sala de aula, seriam devidas as horas extras acrescidas do adicional, com as devidas repercussões. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL - FAZENDA PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, caput, s e §1º-A, II e III da CLT, uma vez que a parte não indicou contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, bem como não colacionou aresto válido para configuração de divergência jurisprudencial. Fica prejudicada a análise da transcendência em decorrência do não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursais . Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 161.9070.0007.0500

688 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Acordo coletivo. Invalidade. Incompatibilidade de horário entre o transporte público e a jornada de trabalho. Súmula 90/TST item II, do TST.

«Na hipótese, o juízo de origem negou provimento ao pedido do autor ao pagamento das horas in itinere amparado em duplo fundamento: a) na validade da norma coletiva que prevê a supressão do pagamento das horas in itinere e; b) na inaplicabilidade da Súmula 90/TST quando houver incompatibilidade de horário entre o transporte público e a jornada de trabalho do empregado. Assim, se a decisão regional está amparada em dois fundamentos autônomos e distintos e se qualquer deles pode conduzi... ()

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Doc. 531.8907.4279.8398

689 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA 338/TST, II.

O quadro fático descrito no acórdão regional, insuscetível de revolvimento em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, revela a invalidade dos cartões de ponto como meio de prova, visto que os horários neles registrados não refletiam a realidade vivenciada, estando consignado que os vídeos apresentados com a inicial, contendo imagens retiradas do circuito interno da empresa e áudios dos funcionários que narram o acontecido nas imagens, demonstram que uma mesma pessoa regis... ()

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Doc. 190.1063.6002.1200

690 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo destinado às mulheres. Limitação. Impossibilidade. Violação da CLT, art. 384.

«Hipótese em que o Tribunal Regional, muito embora reconhecendo que o intervalo de 15 minutos previsto nA CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, condicionou o seu pagamento apenas quando o trabalho extraordinário exceder a 30 (trinta) minutos. A CLT, art. 384 dispõe que «Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.» Nesse contexto, ao ente... ()

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Doc. 136.2600.1002.1800

691 - TRT3. Prova. Validade. Filmagem clandestina como meio de prova.

«Embora, em princípio, a filmagem «clandestina » seja ilícita, não se deve desprezá-la como meio de prova, notadamente quando se preste a resolver conflito de interesses entre as partes envolvidas. Na hipótese dos autos, embora a filmagem tenha sido realizada sem o conhecimento de um dos envolvidos, foi produzida durante o horário de trabalho e em local público, na presença de terceiros, o que afasta a alegação de violação aos direitos da personalidade e, em consequência, o cará... ()

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Doc. 382.6855.7145.5372

692 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 58, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista da reclamada. A jurisprudência desta Corte superior orienta-se no sentido de que as inovações trazidas pela Lei 13.467/17, no tocante à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor (11/11/2017). Desse modo, como o contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 16/1/2017, ... ()

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Doc. 138.0594.6001.2300

693 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Cumprimento de normas alusivas à duração da jornada.

«1. A Lei Complementar 75/1993 dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União, conferindo-lhe legitimidade para «promover o inquérito civil e a ação civil pública para (...) outros interesse individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos» (art. 6º, inc. VII, alínea «d»), mormente quando «decorrentes dos direitos sociais dos trabalhadores» (art. 84, inc. II), como também para «promover a ação civil pública no âmb... ()

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Doc. 156.5403.6001.4400

694 - TRT3. Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus de prova.

«Comprovado nos autos o fornecimento de transporte pela empregadora, o ônus de provar que o trecho compreendido entre o ponto em que o autor pegava a condução da empresa e o seu local de trabalho (e vice-versa) era servido de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada trabalhada, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, era da ré. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 81... ()

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Doc. 190.1063.6013.8200

695 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Alternância mensal.

«O quadro fático descrito no v. acórdão regional revela que os horários de trabalho do reclamante eram alterados mensalmente, razão pela qual concluiu o e. TRT que tal frequência não caracteriza turnos ininterruptos de revezamento. Ocorre que esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a alteração de turnos de trabalho, ainda que operada de forma mensal, como no caso, é prejudicial à saúde física e mental do empregado, não sendo capaz, portanto, de descaracterizar a j... ()

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Doc. 165.9683.9000.2400

696 - TRT4. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Localização da empresa e não da residência do trabalhador. O local de trabalho de difícil acesso é que enseja o pagamento de horas in itinere, quando fornecido transporte pelo empregador, sendo irrelevante a circunstância de o trabalhador residir em local distante da empresa. Importa, para o exame da controvérsia, exclusivamente, a localização da empresa, bem como a existência de transporte coletivo público até suas instalações e a compatibilidade de horários com a jornada de trabalho do empregado. [...]

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Doc. 375.9347.0975.4333

697 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INTEGRAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO PARA INCIDÊNCIA DAS DEMAIS VANTAGENS. EXPRESSA PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. EFEITO CASCATA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município de Pelotas contra sentença que reconheceu o direito de servidor público ao pagamento da complementação de carga horária (CCH) de forma proporcional à remuneração, conforme previsto na Lei Municipal 3.198/89, com redação dada pela Lei Municipal 5.370/07. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a complementação de carga horária deve integrar o vencimento básico do servidor para fins d... ()

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Doc. 212.6996.7587.8523

698 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INTEGRAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO PARA INCIDÊNCIA DAS DEMAIS VANTAGENS. EXPRESSA PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. EFEITO CASCATA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município de Pelotas contra sentença que reconheceu o direito de servidor público ao pagamento da complementação de carga horária (CCH) de forma proporcional à remuneração, conforme previsto na Lei Municipal 3.198/89, com redação dada pela Lei Municipal 5.370/07. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a complementação de carga horária deve integrar o vencimento básico do servidor para fins d... ()

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Doc. 718.4232.6686.9869

699 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - «MINUTOS RESIDUAIS". FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA POR TEMPO SUPERIOR À TOLERÂNCIA DO ART. 58, §1º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. 1.1 -

Tendo em vista o escopo extraído do art. 7º, XIII e XVI da norma constitucional, entende-se que a situação fática que confere subsistência ao art. 58, §1º da CLT é simples e objetiva: se a jornada de trabalho vier a exceder àquela normalmente estabelecida haverá jornada extraordinária, fazendo o trabalhador jus à contraprestação. Nessa esteira, compreende-se que a legislação infralegal (art. 58, §1º, da CLT) previu uma tolerância excepcional a esta regra, ao fixar que não s... ()

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Doc. 124.2125.0000.1600

700 - TST. Audiência. Revelia e confissão ficta. Atraso da reclamada à audiência inaugural (7 minutos). Comparecimento antes da tentativa de conciliação. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CLT, art. 844.

«1. Trata-se de hipótese em que o preposto da Reclamada compareceu com atraso de 7 (sete) minutos à audiência inaugural, já iniciado com a presença do advogado. 2. O preposto ingressou na sala antes da tentativa de conciliação, participando da audiência até seu término, quando assinou a ata. 3. O MM. Juiz rejeitou o pedido da Reclamante de aplicação da pena de revelia e confissão e não registrou que o comparecimento tardio do preposto tenha causado prejuízo à audiência ou... ()

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