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DOC. 190.1063.6013.8200

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Alternância mensal.

«O quadro fático descrito no v. acórdão regional revela que os horários de trabalho do reclamante eram alterados mensalmente, razão pela qual concluiu o e. TRT que tal frequência não caracteriza turnos ininterruptos de revezamento. Ocorre que esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a alteração de turnos de trabalho, ainda que operada de forma mensal, como no caso, é prejudicial à saúde física e mental do empregado, não sendo capaz, portanto, de descaracterizar a jornada especial prevista nA CF/88, art. 7º, XIV. Recurso de revista conhecido e provido.»

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