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DOC. 156.5403.6001.4400

TRT3. Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus de prova.

«Comprovado nos autos o fornecimento de transporte pela empregadora, o ônus de provar que o trecho compreendido entre o ponto em que o autor pegava a condução da empresa e o seu local de trabalho (e vice-versa) era servido de transporte público regular em horários compatíveis com a jornada trabalhada, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, era da ré. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973. Não se desincumbindo a demandada do referido ônus, devidas as horas in itinere.»

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