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DOC. 153.6393.2001.8000

TRT2. Horas extras trabalho externo motorista de entregas. Horas extras. Aplicação do CLT, art. 62, I. O simples fato de o empregado não ser obrigado a retornar à empresa após a última entrega não autoriza a aplicação do art.62, I, CLT quando está obrigado a comparecimento diário para retirar as mercadorias que são entregues no dia e porque havia controle do horário de cada ordem de serviço. Neste caso, as horas extras são devidas. Recurso da reclamada não acolhido, no particular.

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